TJDFT - 0700458-56.2018.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:30
Decorrido prazo de ELESSANDRO DOMBROSKI em 08/09/2025 23:59.
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07/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ELESSANDRO DOMBROSKI em 06/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:37
Publicado Edital em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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21/07/2025 16:20
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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16/07/2025 02:31
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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09/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/07/2025 13:47
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 18:30
Recebidos os autos
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08/07/2025 18:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/07/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/07/2025 16:09
Processo Desarquivado
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07/07/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:50
Arquivado Provisoramente
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25/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ELESSANDRO DOMBROSKI em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:09
Recebidos os autos
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26/05/2025 16:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/05/2025 16:09
Indeferido o pedido de JOSE HENRIQUE PAIVA SILVA - CPF: *57.***.*38-98 (EXEQUENTE)
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26/05/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/05/2025 05:53
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:42
Juntada de Certidão
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16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de ELESSANDRO DOMBROSKI em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:25
Deferido o pedido de JOSE HENRIQUE PAIVA SILVA - CPF: *57.***.*38-98 (EXEQUENTE).
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10/04/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:05
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700458-56.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE HENRIQUE PAIVA SILVA EXECUTADO: ELESSANDRO DOMBROSKI DECISÃO Em 5 dias, o credor atualize o débito.
Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD e RENAJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Indicado o local, deverá a parte realizar o recolhimento das custas para expedição do mandado.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que as restrições não serão efetivadas caso o bem móvel localizado tenha mais de 3 restrições judiciais anteriores ou pender sobre ele a restrição de "roubado" ou "baixado", além de Comunicado de Venda a Terceiros, ante a falta de efetividade da penhora.
Sendo as diligências negativas, intime-se a parte credora a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando que a execução ou a fase de cumprimento de sentença se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da obrigação por parte do devedor, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, combinado com o seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva no âmbito da fase de cumprimento de sentença.
Fica desde já fica determinada, em caso de inércia da parte credora, a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, igualmente a fluência da prescrição.
Proceda-se o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, pelo prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão sem manifestação da parte exequente, remetam-se os autos conclusos, para fixação da data do termo inicial da prescrição intercorrente.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SAEC (ONR), este em caso da parte credora ser beneficiária da justiça gratuita), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a parte exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Março de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:07
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:07
Deferido o pedido de JOSE HENRIQUE PAIVA SILVA - CPF: *57.***.*38-98 (EXEQUENTE).
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24/03/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/03/2025 05:50
Processo Desarquivado
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20/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:48
Arquivado Provisoramente
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07/03/2024 17:47
Juntada de Certidão
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700458-56.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE HENRIQUE PAIVA SILVA EXECUTADO: ELESSANDRO DOMBROSKI DESPACHO Não localizado o veículo, inócua a manutenção tendo vista que as chaves de apreender o bem em local alheio ao seu endereço é ínfima, a considerar a experiência em casos análogos.
Levante a restrição RENAJUD, ID 184400602.
Ausentes medidas outras, no caso, retornem ao arquivo provisório para continuidade do prazo prescricional (até 23.01.2028; ID 179403918.) I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ELESSANDRO DOMBROSKI em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:45
Juntada de Certidão
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27/02/2024 22:13
Recebidos os autos
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27/02/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700458-56.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE HENRIQUE PAIVA SILVA EXECUTADO: ELESSANDRO DOMBROSKI CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei mandado(s) NÃO cumprido(s), ID(s) 187367984.
Nos termos da Portaria 02/2018, fica a parte Autora/Credora intimada para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, atendo-se aos ditames da DECISÃO ID 185084118.
Ressalto que já foram realizadas consultas aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD para localização de bens pertencentes a(o) devedor(a).
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 11:16:17.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
2.
Assim, DEFIRO A PENHORA sobre os direitos aquisitivos do veículo GM Corsa Super W, Placa JEX 7061/DF, Ano/Modelo 1999, localizados pelo sistema RENAJUD, inclusive, com o registro da constrição no referido sistema (licenciamento), conforme documento em anexo.
Nomeio o executado como depositário fiel do bem ora penhorado.
Contudo, a medida não será efetivada caso penda sobre o veículo mais de três anotações de restrição judicial ou administrativa anteriores. 2.1 Deixo de realizar a penhora, cuja anotação quanto ao bem R/MILTONBSB BRASILIA CA, Placa PBP 3025/DF, Ano/Modelo 2017, já constam dos autos. -
31/01/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 18:07
Juntada de Certidão
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30/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:28
Deferido o pedido de JOSE HENRIQUE PAIVA SILVA - CPF: *57.***.*38-98 (EXEQUENTE).
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29/01/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700458-56.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE HENRIQUE PAIVA SILVA EXECUTADO: ELESSANDRO DOMBROSKI DECISÃO 1) A parte exequente requereu a junta de extratos bancários quanto à recente movimentação bancária implementada pelo devedor.
Indefiro, uma vez que o Sisbajud não possui essa funcionalidade ativa, pois está em desenvolvimento.
A pesquisa acerca de todas as movimentações bancárias da parte somente pode ser feita por meio da quebra de sigilo bancário que é medida excepcional.
Portanto, exige demonstração de que o resultado da quebra possa, de fato, ser útil para a satisfação do débito.
Desse modo, verifico que a parte exequente não procedeu a juntada de nenhum indício de que as medidas são aptas para a obtenção do fim pretendido. 2) Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD e RENAJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que as restrições não serão efetivadas caso o bem móvel localizado tenha mais de 3 restrições judiciais anteriores ou pender sobre ele a restrição de "roubado" ou "baixado", além de Comunicado de Venda a Terceiros, ante a falta de efetividade da penhora. 3) Sendo as diligências negativas, retornem os autos conclusos para realização da Consulta Sniper.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024 Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
25/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700458-56.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE HENRIQUE PAIVA SILVA EXECUTADO: ELESSANDRO DOMBROSKI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa determinada pela decisão id 183666873, via sistema SISBAJUD, restou Negativa, ante a INSUFICIÊNCIA de valores nas contas/aplicações do Devedor (R$ 185,13), conforme documento de comprovação ora anexado, razão pela qual houve o desbloqueio.
Certifico ainda que, ato contínuo, procedeu-se à pesquisa por meio do sistema RENAJUD, tendo sido localizados 03 (três) veículos em nome do Devedor, com a seguinte situação, cada um, conforme respectivos comprovantes anexados neste ato. 1 – Veículo Marca/Modelo: R/MILTONBSB BRASILIA CA, Placa PBP 3025/DF, Ano/Modelo 2017 – Consta Restrição Judicial referente aos presentes autos – Endereço RENAJUD - QNN 1, N° , CONJ B CASA 17, CEILANDIA NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 72225-010. 2 – Veículo Marca/Modelo: Yamaha/YBR 125K, Placa JJQ 8216/DF, Ano/Modelo 2006/2007 – Constam anotação de BAIXA – Endereço RENAJUD - QUADRA 27, N° , CONJ G CS 18, PARANOA - BRASILIA - DF, CEP: 71572-700. 3 – Veículo Marca/Modelo: GM Corsa Super W, Placa JEX 7061/DF, Ano/Modelo 1999 – Constam restrição judicial e alienação fiduciária – Endereço RENAJUD - QNM 19 CJ D, N° , CS 47, CEILANDIA - BRASILIA - DF, CEP: 72215-090.
Assim, nos termos da portaria 02/2018, fica a PARTE CREDORA intimada a se manifestar acerca do interesse na penhora sobre o bem móvel indicado no "Item 3", bem como a situação do veículo relacionado no Item 1, sob pena de desconstituição da restrição incidente sobre este último, tudo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Findo o prazo, caso haja interesse, façam os autos conclusos, para fins de avaliar a utilidade de nova restrição judicial sobre o bem móvel indicado.
Caso contrário, em cumprimento à referida decisão e portaria 02/2018, os autos serão encaminhados para a realização da pesquisa no sistema SNIPER.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 16:52
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:52
Deferido em parte o pedido de JOSE HENRIQUE PAIVA SILVA - CPF: *57.***.*38-98 (EXEQUENTE)
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15/01/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/01/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 11:29
Processo Desarquivado
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12/01/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:34
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2023 17:23
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/11/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/11/2023 19:36
Processo Desarquivado
-
04/06/2023 15:20
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 17:47
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:47
Indeferido o pedido de JOSE HENRIQUE PAIVA SILVA - CPF: *57.***.*38-98 (EXEQUENTE)
-
11/05/2023 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/05/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 21:02
Recebidos os autos
-
09/05/2023 21:02
Indeferido o pedido de JOSE HENRIQUE PAIVA SILVA - CPF: *57.***.*38-98 (EXEQUENTE)
-
09/05/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/05/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:46
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 03:13
Decorrido prazo de ELESSANDRO DOMBROSKI em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de ELESSANDRO DOMBROSKI em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:39
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 07:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 22:23
Recebidos os autos
-
15/12/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/12/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 19:32
Recebidos os autos
-
29/11/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/11/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 17:47
Recebidos os autos
-
14/11/2022 17:47
Indeferido o pedido de JOSE HENRIQUE PAIVA SILVA - CPF: *57.***.*38-98 (EXEQUENTE)
-
11/11/2022 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/11/2022 07:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 09:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/09/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 13:40
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 10:48
Juntada de Certidão
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27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ELESSANDRO DOMBROSKI em 26/09/2022 23:59:59.
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27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
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27/09/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 13:20
Juntada de Certidão
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21/09/2022 22:48
Recebidos os autos
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21/09/2022 22:48
Decisão interlocutória - deferimento
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21/09/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 20:40
Recebidos os autos
-
12/09/2022 20:40
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
10/09/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/09/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 10:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/08/2021 00:09
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de ELESSANDRO DOMBROSKI em 26/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
07/07/2021 05:22
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 17:11
Recebidos os autos
-
02/07/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/06/2021 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 04:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 16:57
Recebidos os autos
-
14/06/2021 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/06/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
15/03/2021 19:22
Recebidos os autos
-
15/03/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 18:31
Recebidos os autos
-
05/03/2021 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2021 12:02
Expedição de Ofício.
-
04/03/2021 09:48
Expedição de Ofício.
-
04/03/2021 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/02/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 19:56
Recebidos os autos
-
24/02/2021 19:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/02/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
22/02/2021 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/02/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 19:36
Recebidos os autos
-
27/01/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/01/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 10:36
Recebidos os autos
-
21/01/2021 10:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/01/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/01/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 17:53
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 09:27
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 17:58
Transitado em Julgado em 10/07/2018
-
02/06/2020 21:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/05/2020 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ELESSANDRO DOMBROSKI em 15/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:32
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 16:42
Recebidos os autos
-
02/03/2020 16:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/02/2020 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
14/02/2020 02:43
Publicado Certidão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 16:19
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 20:07
Publicado Certidão em 28/01/2020.
-
28/01/2020 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 12:37
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2019 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2019 21:30
Expedição de Mandado.
-
09/11/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 11:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 14:12
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 21:23
Recebidos os autos
-
14/10/2019 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/10/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 03:06
Publicado Despacho em 08/10/2019.
-
07/10/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 18:13
Recebidos os autos
-
01/10/2019 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
30/09/2019 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
21/09/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 12:29
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2019 12:20
Expedição de Certidão.
-
14/09/2019 12:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2019 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2019 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2019 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2019 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2019 10:22
Expedição de Mandado.
-
06/08/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 22:29
Recebidos os autos
-
24/07/2019 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/07/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 16:32
Recebidos os autos
-
17/07/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/07/2019 09:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 09:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2019 05:26
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE PAIVA SILVA em 03/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 15:30
Publicado Decisão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 22:26
Recebidos os autos
-
16/06/2019 22:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2019 03:45
Publicado Certidão em 13/06/2019.
-
15/06/2019 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/06/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
03/06/2019 12:20
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 15:27
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE PAIVA SILVA em 09/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 02:45
Publicado Certidão em 05/04/2019.
-
04/04/2019 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 17:08
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 15:57
Expedição de Alvará.
-
28/03/2019 11:58
Decorrido prazo de ELESSANDRO DOMBROSKI em 27/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 15:01
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE PAIVA SILVA em 25/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 14:15
Expedição de Certidão.
-
21/03/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 03:10
Publicado Decisão em 01/03/2019.
-
28/02/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 00:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2019 22:07
Recebidos os autos
-
26/02/2019 22:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 18:44
Decorrido prazo de ELESSANDRO DOMBROSKI em 11/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/02/2019 13:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 16:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
20/12/2018 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 17:59
Expedição de Certidão.
-
18/12/2018 17:59
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 12:35
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 16:53
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 16:45
Juntada de termo
-
31/10/2018 16:37
Juntada de Ofício
-
31/10/2018 16:30
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 15:09
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 12:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 13:58
Juntada de Ofício
-
10/10/2018 23:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2018 23:14
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2018 18:56
Recebidos os autos
-
10/10/2018 18:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/10/2018 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2018 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/10/2018 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/10/2018 14:56
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 14:55
Processo Desarquivado
-
04/10/2018 09:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2018 16:25
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2018 04:10
Processo Desarquivado
-
28/09/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 13:52
Juntada de termo
-
26/07/2018 20:05
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2018 04:20
Processo Desarquivado
-
25/07/2018 13:21
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 18:38
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2018 18:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 18:37
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 18:37
Expedição de Certidão.
-
10/07/2018 18:37
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 18:32
Recebidos os autos
-
10/07/2018 18:08
Remetidos os Autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/07/2018 17:45
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
10/07/2018 17:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2018 17:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 17:17
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 5ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
10/07/2018 15:36
Recebidos os autos
-
05/07/2018 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
05/07/2018 18:42
Audiência Conciliação realizada - 05/07/2018 14:40
-
04/07/2018 14:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 14:20
Audiência conciliação designada - 05/07/2018 14:40
-
03/07/2018 10:16
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
29/05/2018 15:40
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2018 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2018 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2018 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 05:31
Publicado Certidão em 10/05/2018.
-
10/05/2018 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2018 15:51
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2018 05:58
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE PAIVA SILVA em 04/05/2018 23:59:59.
-
30/04/2018 18:29
Publicado Certidão em 30/04/2018.
-
27/04/2018 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 13:52
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 02:51
Publicado Certidão em 20/04/2018.
-
19/04/2018 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2018 10:32
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE PAIVA SILVA em 20/03/2018 23:59:59.
-
16/03/2018 04:47
Publicado Certidão em 15/03/2018.
-
16/03/2018 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2018 02:35
Publicado Decisão em 15/03/2018.
-
14/03/2018 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2018 15:03
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 18:01
Recebidos os autos
-
12/03/2018 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2018 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2018 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2018 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2018 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/03/2018 13:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 01:14
Recebidos os autos
-
01/03/2018 01:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE HENRIQUE PAIVA SILVA - CPF: *57.***.*38-98 (AUTOR).
-
02/02/2018 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/02/2018 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 02:23
Publicado Decisão em 30/01/2018.
-
29/01/2018 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2018 14:36
Recebidos os autos
-
25/01/2018 14:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/01/2018 18:20
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 5ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
17/01/2018 18:20
Juntada de Certidão
-
17/01/2018 18:16
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
17/01/2018 16:10
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
17/01/2018 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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