TJDFT - 0708864-75.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ELAINE DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a ré JULIANA PINHEIRO DA SILVA a restituir à autora o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigido monetariamente pelo IPCA desde o desembolso e acrescido de juros de mora legais a contar da citação. ii) CONDENAR a ré STAR – COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA., e por sucessão, sua sócia GABRIELA ALVES DA SILVA, ao pagamento de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais) à autora, com correção monetária pelo IPCA a partir do desembolso e juros de mora legais a contar da citação.
Condeno as rés solidariamente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizada, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
08/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
-
07/08/2025 18:26
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:26
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2025 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/07/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2025 18:21
Recebidos os autos
-
20/07/2025 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
14/07/2025 15:41
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ELAINE DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:07
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0708864-75.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Enriquecimento sem Causa (7715) REQUERENTE: ELAINE DA SILVA REQUERIDO: STAR SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA, JULIANA PINHEIRO DA SILVA DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica à contestação de ID 236601121, no prazo de 15 (quinze) dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
13/06/2025 19:22
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:22
Outras decisões
-
11/06/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
02/06/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de JULIANA PINHEIRO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de STAR SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA em 30/04/2025 23:59.
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06/03/2025 02:26
Publicado Edital em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
19/02/2025 21:11
Expedição de Edital.
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29/01/2025 18:31
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:31
Deferido o pedido de ELAINE DA SILVA - CPF: *19.***.*64-05 (REQUERENTE).
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29/01/2025 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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29/01/2025 03:40
Decorrido prazo de ELAINE DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0708864-75.2023.8.07.0012 REQUERENTE: ELAINE DA SILVA REQUERIDO: STAR SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA, JULIANA PINHEIRO DA SILVA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Enriquecimento sem Causa (7715) CERTIDÃO De ordem, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para tomar conhecimento do mandado de citação/intimação, que retornou sem sua finalidade atingida, bem como para dar prosseguimento ao feito, indicando novo endereço da parte requerida/executada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
18/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
-
12/12/2024 18:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 15:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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12/12/2024 17:56
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
12/12/2024 17:16
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/12/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 04:38
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/11/2024 12:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 15:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
02/09/2024 17:44
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:44
Concedida a gratuidade da justiça a ELAINE DA SILVA - CPF: *19.***.*64-05 (REQUERENTE).
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26/08/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
26/08/2024 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2024 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
14/08/2024 20:57
Recebidos os autos
-
14/08/2024 20:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/08/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
07/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:52
Outras decisões
-
07/08/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
26/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ELAINE DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0708864-75.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Enriquecimento sem Causa (7715) REQUERENTE: ELAINE DA SILVA REQUERIDO: STAR SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA, JULIANA PINHEIRO DA SILVA DECISÃO A parte autora informa que a empresa ré foi baixada, por isso, na decisão de ID 184306157, foi determinada a juntada do documento correspondente, que indicasse a sucessão empresarial bem como o nome dos sócios da empresa.
Em seguida, foi suscitado o conflito negativo, onde se decidiu por esse juízo como o competente para o julgamento da presente demanda.
A emenda à inicial, foi apresentada (ID 187213820) e a parte autora apenas incluiu no polo passivo Gabriela Alves da Silva, mas não apresentou qualquer documento que justificasse a inclusão da referida parte.
Assim, em derradeira oportunidade, esclareça a parte autora o porquê do nome da empresa Star Comércio e Variedades estar no polo passivo, uma vez que a empresa Spencer Ashiey e a Sra.
Beatriz Pessolato que entraram em contado para a realização do negócio, conforme descrito na petição inicial, e traga, no prazo de 15 (quinze) dias, todos os documentos que comprovem a sucessão empresarial e que a Sra.
Gabriela Alves da Silva é sócia da empresa requerida, sob pena de indeferimento da inicial. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
01/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
14/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
23/05/2024 11:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:51
Outras decisões
-
17/05/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2024 18:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:36
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:13
Suscitado Conflito de Competência
-
03/05/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/05/2024 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de ELAINE DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
15/03/2024 13:26
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:26
Declarada incompetência
-
07/03/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
06/03/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0708864-75.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização do Prejuízo (9524) REQUERENTE: ELAINE DA SILVA REQUERIDO: STAR SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA, JULIANA PINHEIRO DA SILVA DECISÃO Conforme documentos juntados nos IDs. 183658297, 183658297 e 183658298, a autora é residente e domiciliada na SHIGS 703, Bloco F, 86, Asa Sul-DF.
Quanto às requeridas, são domiciliadas QNN, 26 CONJUNTO G CASA 14 CEILANDIA - DF; RUA VIEIRA DE MORAIS, nº 2110, CONJ 1006, CEP 04617-007, CAMPO BELO, SÃO PAULO - SP; Rua Cataldo Parrilha, 24, Jardim Santa Margarida, São Paulo, CEP. 04930055.
Ou seja, nenhuma das partes é domiciliada nesta Circunscrição.
Assim, na forma como posta, configura-se foro aleatório.
Esclareça a autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
27/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:12
Recebida a emenda à inicial
-
21/02/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
20/02/2024 18:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/02/2024 18:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2024 05:47
Decorrido prazo de ELAINE DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0708864-75.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização do Prejuízo (9524) REQUERENTE: ELAINE DA SILVA REQUERIDO: STAR SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA, JULIANA PINHEIRO DA SILVA DECISÃO Junte a autora comprovante de residência.
Além disso, se pretende a inclusão dos sócios no polo passivo, eis que a empresa foi baixada, pode obter as informações no site https://www.jucesponline.sp.gov.br/.
Cumpre à parte, na forma do art. 319, II, do CPC informar, na petição inicial: os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu.
Prazo: 15 (quinze) dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
23/01/2024 15:04
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
15/01/2024 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:12
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
07/12/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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