TJDFT - 0700242-70.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
04/09/2025 21:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:41
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:16
Juntada de consulta sisbajud
-
16/06/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:47
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/06/2025 18:47
Outras decisões
-
11/06/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
04/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:40
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:40
Outras decisões
-
16/05/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
16/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0700242-70.2024.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES EXECUTADO: WILLIAM DIEGO ALMEIDA BORGES, LARISSA SAMPAIO TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 227395450, foram realizadas tentativas de bloqueio de valores em contas bancárias dos Executados, via sistema SISBAJUD ("com Teimosinha"), com resultado parcialmente frutífero, conforme relatório em anexo, que serve como auto de penhora, sendo certo que parte dos valores bloqueados já foi automaticamente transferida para conta judicial (ID 230216893).
DE ORDEM, ficam os Executados, na pessoa de seu advogado, INTIMADOS acerca da penhora, bem como INTIMADOS para apresentar impugnação, no prazo de 5 dias, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC.
Ainda DE ORDEM, fica o Exequente CIENTE dos resultados acima mencionados, sendo que, em momento oportuno, será intimado para falar sobre eventual quitação ou para apresentar planilha atualizada do débito (abatidos valores eventualmente levantados) e indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
Consigna-se que já foi informada nos autos conta bancária para transferência de valores (ID 223867831).
Documento datado e assinado eletronicamente. -
25/04/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 19:58
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 19:10
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/03/2025 13:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:30
Deferido em parte o pedido de SANCLAIR SANTANA TORRES - CPF: *24.***.*50-91 (EXEQUENTE)
-
26/02/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
26/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:13
Juntada de consulta sisbajud
-
30/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 19:55
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:54
Indeferido o pedido de LARISSA SAMPAIO TEIXEIRA - CPF: *69.***.*35-46 (EXECUTADO), WILLIAM DIEGO ALMEIDA BORGES - CPF: *45.***.*25-39 (EXECUTADO)
-
27/01/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
27/01/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/01/2025 17:17
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
04/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:20
Juntada de consulta sisbajud
-
07/11/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
17/10/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Publicado Edital em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:18
Publicado Edital em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO O(A) DOUTOR(A) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO, MM.
Juiz(íza) de Direito em exercício nesta Vara, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo a AÇÃO (de) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000), Processo nº 0700242-70.2024.8.07.0012, em que consta, como Parte Exequente SANCLAIR SANTANA TORRES (CPF: *24.***.*50-91); e, como Parte Executada, WILLIAM DIEGO ALMEIDA BORGES (CPF: *45.***.*25-39, filho de Vanaildes Almeida Brito) e LARISSA SAMPAIO TEIXEIRA (CPF: *69.***.*35-46 filha de Ana Claudia Sampaio Sousa), residência e domicílio em local incerto e não sabido), sendo expedido o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, do CPC), com a finalidade de: CITAÇÃO da Parte Executada, acima qualificada, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital, realizar o pagamento do débito (R$ 17.840,40 (dezessete mil e oitocentos e quarenta reais e quarenta centavos), referente ao principal, acrescido de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, sendo que, efetuado o pagamento tempestivo da dívida, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC); CIENTE de que, vencido o prazo para pagamento voluntário, será iniciado novo prazo de 15 (quinze) dias úteis, para apresentação de embargos, prazo no qual, reconhecendo o crédito da Parte Exequente e comprovando o depósito de 30% da quantia, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a Parte Executada requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC); CIENTE, ainda, de que, não apresentados tempestivamente o pagamento do débito ou os embargos, será considerado que foram aceitos como verdadeiros os fatos alegados nos autos, passando a Parte Executada a constar como REVEL, ficando, desde já, nomeada a Curadoria Especial para representa-la (art. 257, IV, do CPC); CIENTE, também, de que qualquer manifestação das partes nos autos deve ser feita por petição assinada por advogado ou Defensor Público, constituído em tempo hábil, de forma que A PARTE EXECUTADA NÃO DEVERÁ COMPARECER DIRETAMENTE A ESTE JUÍZO PARA TRAZER COMPROVANTES DE DEPÓSITO OU JUSTIFICAR O NÃO PAGAMENTO.
E, para que chegue ao conhecimento da Parte Executada e dos eventuais interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado na forma da lei, sendo a sede deste Juízo localizada no endereço indicado no cabeçalho.
Conferido pelo Diretor de Secretaria ou seu substituto legal, este segue assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
27/08/2024 18:18
Expedição de Edital.
-
08/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:28
Deferido o pedido de SANCLAIR SANTANA TORRES - CPF: *24.***.*50-91 (EXEQUENTE).
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07/08/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
06/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
10/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 18:20
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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01/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 23:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:25
Concedida a gratuidade da justiça a SANCLAIR SANTANA TORRES - CPF: *24.***.*50-91 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 14:25
Recebida a emenda à inicial
-
25/01/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
24/01/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700242-70.2024.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES EXECUTADO: WILLIAM DIEGO ALMEIDA BORGES, LARISSA SAMPAIO TEIXEIRA DECISÃO Junte o autor: documento de identificação pessoal com foto; comprovante de declaração do imposto de renda dos últimos dois anos; comprovante de endereço; e planilha discriminada de débito.
Prazo: 15 (quinze) dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
23/01/2024 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 15:03
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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12/01/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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