TJDFT - 0761135-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 12:45
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
31/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA TEREZA BATISTA LEITE em 15/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:12
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
29/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
-
19/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:23
Expedição de Autorização.
-
17/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 14:22
Recebidos os autos
-
15/03/2025 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
12/03/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/03/2025 16:45
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:45
Outras decisões
-
27/02/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
26/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 16:55
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
04/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761135-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) RECONVINTE: MARIA TEREZA BATISTA LEITE DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial, após impugnação anterior.
Prazo: 15 dias úteis Não havendo nova impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, atentando-se para eventual manifestação expressa da parte credora quanto à renúncia de valores.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte exequente, preenchidos os requisitos necessários para a preferência (EC/99), realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 12:59:59.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
01/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:05
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
23/09/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/09/2024 16:05
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761135-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) RECONVINTE: MARIA TEREZA BATISTA LEITE DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada impugnação quanto aos cálculos realizados pela Contadoria, pela parte executada.
De ordem, intimo a parte credora para ciência e eventual manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 20:24:41.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
12/09/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:05
Juntada de Petição de impugnação
-
03/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761135-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) RECONVINTE: MARIA TEREZA BATISTA LEITE DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 15:57:45.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
19/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
07/08/2024 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 19:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/08/2024 19:21
Transitado em Julgado em 03/08/2024
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA TEREZA BATISTA LEITE em 29/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 20:32
Recebidos os autos
-
24/04/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 20:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/02/2024 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/02/2024 13:36
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2024 16:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/01/2024 02:59
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761135-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA TEREZA BATISTA LEITE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024 15:36:22.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
22/01/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:10
Outras decisões
-
26/10/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/10/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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