TJDFT - 0735443-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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24/05/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/05/2024 11:47
Transitado em Julgado em 11/05/2024
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11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de LILIANE MARIA COUTINHO BARBOSA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de PEDRO EMILIO BARBOSA SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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28/02/2024 22:49
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 22:38
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 20:52
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:52
Outras decisões
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27/02/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 19:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 19:00
Juntada de Certidão
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06/02/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 21:49
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de PEDRO EMILIO BARBOSA SILVA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de LILIANE MARIA COUTINHO BARBOSA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de LILIANE MARIA COUTINHO BARBOSA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:57
Decorrido prazo de PEDRO EMILIO BARBOSA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735443-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES EXECUTADO: PEDRO EMILIO BARBOSA SILVA, LILIANE MARIA COUTINHO BARBOSA SENTENÇA No ID 183492458, certificou-se a penhora de ativos financeiros dos réus, no valor total de R$ 151.673,10, resultante da somatória dos bloqueios efetuados em contas da executada Liliane Maria R$ 149.231,94 e Pedro Emílio (R$ 2.441,16), conforme demonstra a consulta sisbajud de ID 183492461.
Pelo extrato acostado no ID 185192345, observa-se que o valor depositado nos presentes autos em razão da penhora supra (R$ 151.673,08) diverge do informado na referida pesquisa (R$ 151.673,10), porquanto o bloqueio judicial efetuado no Itaú Unibanco afetou depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários, de modo que o valor a ser efetivamente transferido para a conta judicial somente é conhecido na data de seu cumprimento pela instituição bancária.
Lado outro, no ID 183767564, veio aos autos o acordo extrajudicial celebrado entre os litigantes para pagamento da dívida pelo valor total de R$ 157.500,00, sendo R$ 149.231,91 relativo à constrição judicial acima detalhada; R$ 768,06 mediante depósito complementar ao valor principal; e R$ 7.500,00 relativo aos honorários, também por meio de depósito, tudo nos termos das cláusulas 4.1 a 4.3 do acordo em questão..
Vê-se que a executada Liliane Maria comprovou, nos IDs 184186918 e 184186919, o depósito dos valores de R$ 768,06 e R$ 7.500,00, convencionados nos itens 4.2 e 4.3 do acordo, realizado diretamente o credor.
Instado a se manifestar, a parte exequente informou, na petição de ID 184670596, a quitação do débito ora vindicado a partir da liberação do valor de R$ 149.231,94, penhorado no ID 183492461.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Independentemente do trânsito em julgado, relativamente à quantia penhorada no ID 183492461, expeçam-se as seguintes ordens de levantamento: a. ofício de transferência no valor de R$ 149.231,94, em favor da parte autora, pois se trata de valor depositado para pagamento do débito, nos termos do acordo celebrado entre as partes; e b. alvará de levantamento no valor de R$ 2.441,14 em favor do executado Pedro Emílio; ou ofício de transferência, se apontados seus dados bancários ou do respectivo procurador, caso este tenha poderes para receber e dar quitação.
Expedidas as diligências acima e transitada em julgado esta sentença, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor dos executados; e, após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
31/01/2024 10:05
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/01/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 11:12
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:38
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:33
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735443-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES EXECUTADO: PEDRO EMILIO BARBOSA SILVA, LILIANE MARIA COUTINHO BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 2.441,16 (PEDRO EMILIO BARBOSA SILVA) e R$ 149.231,94 (LILIANE MARIA COUTINHO BARBOSA), conforme item 2 da Decisão de ID 172425288.
Certifico, ainda, que procedi ao desbloqueio do montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), nos termos do subitem 2.1 da referida Decisão.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, ficam as partes executadas PEDRO EMILIO BARBOSA SILVA e LILIANE MARIA COUTINHO BARBOSA intimadas, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Faço, sem prejuízo, os autos conclusos à MMa Juíza de Direito titular da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília para apreciar a petição de ID 183482455.
Brasília - DF, 12 de janeiro de 2024 às 10:38:36 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
22/01/2024 06:02
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 16:26
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2024 16:26
Desentranhado o documento
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18/01/2024 08:53
Recebidos os autos
-
18/01/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 19:32
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/01/2024 10:42
Juntada de Certidão
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12/01/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 10:34
Juntada de Certidão
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19/12/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de PEDRO EMILIO BARBOSA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de LILIANE MARIA COUTINHO BARBOSA em 23/10/2023 23:59.
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10/10/2023 12:03
Juntada de Certidão
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10/10/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 14:43
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:43
Deferido o pedido de JUCELINO LIMA SOARES - CPF: *57.***.*26-49 (EXEQUENTE).
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18/09/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 20:12
Recebidos os autos
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24/08/2023 20:12
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/08/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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