TJDFT - 0703539-13.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 12:37
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/12/2023 23:59.
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11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de EUDALIA RODRIGUES ALVES LIRA em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 03:12
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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18/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:08
Julgado improcedente o pedido
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10/10/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2023 23:59.
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12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de EUDALIA RODRIGUES ALVES LIRA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:19
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703539-13.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUDALIA RODRIGUES ALVES LIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de pedido do autor de desistência do feito.
O réu não concordou com o pedido, sustentando, em síntese, que o artigo 3º, da Lei n° 9.469/1997 autoriza a concordância com o pedido de desistência pelos Procuradores Federais apenas quando o autor renuncia ao direito sobre o qual se funda a ação, requerendo o indeferimento do pedido.
Intimado, o autor esclareceu que o pedido de desistência não está vinculado à renúncia do direito invocado na petição inicial. É o breve relatório.
Decido.
O pleito do autor não merece acolhida, uma vez que o Código de Processo Civil determina que após oferecida a contestação, o autor poderá desistir apenas com o consentimento do réu.
Portanto, tendo em vista que o réu não concordou com o pedido, não há que se deferir a desistência.
Ante o exposto, indefiro o pedido do autor de ID 167079980.
Intimem-se.
Sem impugnação, retornem os autos novamente conclusos para decisão.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
15/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:33
Indeferido o pedido de EUDALIA RODRIGUES ALVES LIRA - CPF: *55.***.*07-72 (AUTOR)
-
15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de EUDALIA RODRIGUES ALVES LIRA em 14/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:14
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 00:29
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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03/08/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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03/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 18:33
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703539-13.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUDALIA RODRIGUES ALVES LIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime-se o autor para manifestar-se em réplica à contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 14:21:11.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
21/07/2023 10:12
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703539-13.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUDALIA RODRIGUES ALVES LIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
17/07/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:26
Outras decisões
-
13/07/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/07/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 23:13
Juntada de Petição de laudo
-
05/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:04
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/07/2023 01:26
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 03/07/2023 23:59.
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09/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/04/2023 01:01
Decorrido prazo de EUDALIA RODRIGUES ALVES LIRA em 27/04/2023 23:59.
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17/04/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 16:51
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 11:59
Recebidos os autos
-
27/03/2023 11:59
Nomeado perito
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27/03/2023 11:59
Outras decisões
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15/03/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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14/03/2023 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 13:56
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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17/02/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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