TJDFT - 0738213-14.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/10/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 02:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 02:09
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
13/10/2023 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/10/2023 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 19:56
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de LEANDRO ANTONIO DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 03:42
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:04
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes (TJDFT) SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738213-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO ANTONIO DA SILVA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em razão da r. sentença de desídia, a parte autora fica intimada acerca da referida decisão, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias e do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 14 de setembro de 2023 17:01:30.
TA -
18/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2023 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
30/08/2023 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
30/08/2023 12:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 13:58
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/07/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0738213-14.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO ANTONIO DA SILVA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, desde logo, o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
Emende-se a inicial para indicar a qual e-mail a conta do autor estava vinculada, apresentando, ainda, um outro endereço de e-mail que não esteja associado a qualquer perfil do instagram ou do facebook.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 17 de julho de 2023, às 11:09:53.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
17/07/2023 11:12
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:12
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 18:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/07/2023 18:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2023 18:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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