TJDFT - 0750999-38.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 11:30
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de LUANA DOS SANTOS SAMPAIO em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DE OLIVEIRA NEVES em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DE OLIVEIRA NEVES em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750999-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIO SERGIO DE OLIVEIRA NEVES EXECUTADO: LUANA DOS SANTOS SAMPAIO SENTENÇA Ao ID 190541604, a parte exequente juntou acordo entabulado com a parte ré, esta acompanhada de advogado, no qual se estabeleceu a plena quitação da dívida por meio de operação bancária efetuada em sequência à assinatura deste mesmo termo de transação.
Os comprovantes de pagamento, efetuado na forma estabelecida no acordo, encontram-se acostados aos IDs 190541608 e 190541609.
Além disso, também como acordado, as cártulas dos cheques que deram origem à presente execução foram entregues ao patrono da executada (ID 190541610).
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Partes dispensadas das custas finais, com fulcro no artigo 90, §3º, CPC.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
26/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2024 18:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/03/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 19:18
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 03:09
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750999-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIO SERGIO DE OLIVEIRA NEVES EXECUTADO: LUANA DOS SANTOS SAMPAIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido no documento de ID 183277997 sem manifestação da parte EXEQUENTE.
Nos termos da Portaria n. 1/2019, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 1 de fevereiro de 2024 06:38:58.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
01/02/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DE OLIVEIRA NEVES em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750999-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIO SERGIO DE OLIVEIRA NEVES EXECUTADO: LUANA DOS SANTOS SAMPAIO CERTIDÃO Tendo em vista diligência de ID 183048441, que atestou ausência da parte requerida, de ordem, intimo o exequente a dizer se tem interesse na expedição de carta precatória.
Em caso positivo, deverá cumprir, no prazo de 5 (cinco) dias, as seguintes determinações: 1.1.
Indicar nestes autos documentação necessária à instrução da Carta Precatória (art. 260, CPC/2015), atentando-se que os os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb.
Atente-se, também, que TODOS os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical), possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida. 1.2. comprovar o recolhimento das CUSTAS processuais perante o Juízo Deprecado, devendo a parte exequente verificar com o Juízo Deprecado a necessidade de envio do comprovante de recolhimento de custas acompanhando a Carta Precatória e, portanto deverá o mencionado comprovante vir indicado dentre os documentos que instruirão a diligência.
Atente-se, a parte exequente, que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A guia de custas deverá ser emitida no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias.
Brasília - DF, 10 de janeiro de 2024 às 08:07:09 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
10/01/2024 08:08
Juntada de Certidão
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07/01/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 11:23
Recebidos os autos
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13/12/2023 11:23
Deferido o pedido de MARIO SERGIO DE OLIVEIRA NEVES - CPF: *18.***.*29-87 (EXEQUENTE).
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12/12/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2023 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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