TJDFT - 0748438-44.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:19
Expedição de Ofício.
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08/03/2024 15:18
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:16
Decorrido prazo de SINTTASB/DF - SINDICATO DOS TRABALHADORES TECNICOS E AUXILIARES EM SAUDE BUCAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0748438-44.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: SINTTASB/DF - SINDICATO DOS TRABALHADORES TECNICOS E AUXILIARES EM SAUDE BUCAL DO DISTRITO FEDERAL Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores do Distrito Federal contra a r. decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos do Processo nº 0711935-67.2023.8.07.0018, concedeu tutela provisória de urgência para suspender os efeitos da Portaria nº 102/2023.
A tutela antecipada recursal foi deferida, para restabelecer os efeitos da Portaria 102/2023, em relação aos substituídos da Agravada (Id. 53448502).
O Agravado apresentou contrarrazões (Id. 54407121) e interpôs Agravo Interno (Id. 54407131).
Todavia, antes do julgamento do recurso, foi proferida sentença nos autos de origem (Id. 54692456).
Logo, o presente Agravo de Instrumento está prejudicado pela perda superveniente do seu objeto.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento e do Agravo Interno.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 10 de janeiro de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
11/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 15:28
Recebidos os autos
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10/01/2024 15:28
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (AGRAVANTE)
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09/01/2024 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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09/01/2024 14:19
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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21/12/2023 18:32
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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21/12/2023 17:45
Recebidos os autos
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21/12/2023 17:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/12/2023 18:42
Juntada de Petição de agravo interno
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12/12/2023 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 18:31
Expedição de Ofício.
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14/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 18:12
Recebidos os autos
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14/11/2023 18:12
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2023 18:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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13/11/2023 18:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/11/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/11/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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