TJDFT - 0752291-61.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:05
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 13:03
Juntada de Ofício
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CONRADO ELLER em 11/09/2024 23:59.
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22/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO SENTENÇA.
VALOR IRRISÓRIO.
EMBARGOS DECLARÇAÇÃO.
PROPÓSITO PROTELATÓRIO NÁO EVIDENCIADO.
MULTA INDEVIDA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Afigura-se demasiadamente onerosa a pretensão de penhorar saldo bancário ínfimo e que sequer satisfaz os juros de mora de um único mês. 2.
Na origem, pretende o agravante a penhora de saldo bancário de R$2,45, enquanto a dívida atualizada encontra-se em R$9.381,38. 3.
O singelo crédito a ser penhorado sequer seria suficiente para saldar as despesas processuais, encontrando óbice no art. 836, do Código de Processo Civil. 4.
A imposição da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, requer a demonstração do propósito manifestamente protelatório e fundamentação adequada. 5.
No caso, o autor não agiu imbuído da intenção de retardar a tramitação do processo, até mesmo porque tal atraso o prejudicaria, na medida em que é do seu interesse ver satisfeita a dívida ora exequenda. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. -
19/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 19:00
Conhecido o recurso de CARLOS HENRIQUE CONRADO ELLER - CPF: *23.***.*04-20 (AGRAVANTE) e provido em parte
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16/08/2024 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
15/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
05/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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29/01/2024 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2024 02:15
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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26/01/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Defiro ID 54370089.
Anote-se que a agravada é representada pela Defensoria Pública no exercício da Curadoria Especial.
Trata-se de agravo de instrumento sem pedido liminar.
Comunique-se a interposição do recurso ao juízo de origem.
Dispensadas informações.
Faculto à agravada manifestar-se no prazo legal.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 8 de janeiro de 2024 LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 0403 -
10/01/2024 14:03
Expedição de Ofício.
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09/01/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 18:05
Recebidos os autos
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09/01/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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12/12/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 21:48
Recebidos os autos
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11/12/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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11/12/2023 12:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/12/2023 22:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/12/2023 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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