TJDFT - 0003908-03.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 03:28
Decorrido prazo de LEANDRO HISATO HIRAIWA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:28
Decorrido prazo de WANDERSON WESLEY BISPO DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DIEGO MARCOLAN CRISTIANO em 04/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/07/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 19:52
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:52
Outras decisões
-
07/07/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/07/2025 02:29
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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06/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 21:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0003908-03.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DUARTE MOREIRA EXECUTADO: DIEGO MARCOLAN CRISTIANO, WANDERSON WESLEY BISPO DA SILVA, LEANDRO HISATO HIRAIWA, WALISON NUNES DE OLIVEIRA Decisão Depreende-se dos demonstrativos de rendimentos do executado Leandro Hisato Hiraiwa, referentes aos meses de fevereiro e março deste ano (IDs 232924809 e 232924810), que a sua renda média mensal líquida é de aproximadamente 3 (três) salários-mínimos.
Nesse cenário, defiro em seu favor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
No tocante ao veículo constrito no curso da execução, ID 230849157, incabível o acolhimento do pedido desse executado, pois com ele não concordou a parte exequente.
Além disso, o valor histórico da dívida, que foi depositado, não é suficiente para a satisfação da obrigação.
Sobre este ponto, convém rememorar que esta execução, que está amparada em contrato de locação (portanto, consubstanciada em obrigação solidária entre o locatório e os fiadores), foi ajuizada no ano de 2017, para a cobrança de locativos e demais obrigações acessórias ao contrato, referentes ao ano de 2016.
Assim, incidem tanto os consectários previstos no contrato, como os horários de sucumbência fixados pelo juízo quando do recebimento da petição inicial.
Nesse sentido, por ora, incabível a extinção da execução, e consequente desfazimento dos atos expropriatórios nela praticados, consoante pretende o executado Leandro, motivo por que indefiro os seus pedidos, nesse ponto.
Quanto ao mais, tendo em vista o valor atualizado da dívida (R$ 20.020,78, ID 232428663), do qual deverão ser decotados os honorários (R$ 2.566,67), somente no tocante ao executado Leandro (já que quanto a ele a exigibilidade dessas verbas está suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC), intime-o a falar, no prazo de 15 dias.
Após, com ou sem manifestação, ouça-se o exequente, por igual prazo, que deverá requerer, inclusive, o que entender de direito para o prosseguimento da execução (se o caso).
Por fim, tornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
11/06/2025 18:28
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:28
Indeferido o pedido de LEANDRO HISATO HIRAIWA - CPF: *20.***.*00-74 (EXECUTADO)
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24/04/2025 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
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15/04/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:22
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 10:14
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:14
Outras decisões
-
09/04/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:04
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 18:19
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:45
Juntada de Certidão
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25/03/2025 12:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de WALISON NUNES DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LEANDRO HISATO HIRAIWA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de WANDERSON WESLEY BISPO DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DIEGO MARCOLAN CRISTIANO em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:27
Juntada de Certidão
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02/12/2024 02:17
Publicado Edital em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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22/11/2024 15:19
Expedição de Edital.
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14/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0003908-03.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DUARTE MOREIRA EXECUTADO: DIEGO MARCOLAN CRISTIANO, WANDERSON WESLEY BISPO DA SILVA, LEANDRO HISATO HIRAIWA, WALISON NUNES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que a carta precatória de citação de WALISON NUNES DE OLIVEIRA encontra-se disponibilizada no ID 207971295.
Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a carta precatória no respectivo juízo, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 27 de agosto de 2024 04:38:32.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
27/08/2024 04:39
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 20:06
Expedição de Carta.
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13/08/2024 14:40
Juntada de Certidão
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25/06/2024 19:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/04/2024 04:35
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/04/2024 04:03
Decorrido prazo de LEANDRO HISATO HIRAIWA em 18/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/04/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
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31/03/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/03/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 03:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/03/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/03/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
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06/03/2024 10:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/02/2024 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2024 18:01
Juntada de Certidão
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0003908-03.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DUARTE MOREIRA EXECUTADO: DIEGO MARCOLAN CRISTIANO, WANDERSON WESLEY BISPO DA SILVA, LEANDRO HISATO HIRAIWA, WALISON NUNES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa de endereços.
De ordem, intimo o exequente a informar os endereços que deseja diligenciar.
Brasília - DF, 7 de janeiro de 2024 às 14:53:40 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
21/01/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:02
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA DUARTE MOREIRA - CPF: *15.***.*83-87 (EXEQUENTE).
-
11/07/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/07/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 06:23
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 22:14
Expedição de Alvará.
-
09/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:30
Outras decisões
-
18/01/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/01/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de DIEGO MARCOLAN CRISTIANO em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de WANDERSON WESLEY BISPO DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 13:17
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 11:01
Recebidos os autos
-
20/11/2022 11:01
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 20:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/10/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/10/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 14:28
Expedição de Carta.
-
03/05/2022 18:57
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 13:41
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2021 18:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/01/2021 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 10:07
Recebidos os autos
-
09/10/2020 10:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2020 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
06/10/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 20:29
Recebidos os autos
-
16/09/2020 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/09/2020 07:28
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 02:39
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DUARTE MOREIRA em 15/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 02:38
Publicado Certidão em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2020 14:42
Expedição de Mandado.
-
14/05/2020 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2020 14:36
Expedição de Mandado.
-
08/04/2020 20:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 16:19
Expedição de Certidão.
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 15:43
Recebidos os autos
-
19/03/2020 12:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DUARTE MOREIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/02/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 06:58
Publicado Certidão em 04/02/2020.
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03/02/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 12:50
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 12:31
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DUARTE MOREIRA em 24/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 12:31
Decorrido prazo de DIEGO MARCOLAN CRISTIANO em 24/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 12:31
Decorrido prazo de WANDERSON WESLEY BISPO DA SILVA em 24/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 12:30
Decorrido prazo de LEANDRO HISATO HIRAIWA em 24/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 12:30
Decorrido prazo de WALISON NUNES DE OLIVEIRA em 24/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 12:28
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DUARTE MOREIRA em 24/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 12:28
Decorrido prazo de DIEGO MARCOLAN CRISTIANO em 24/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 12:28
Decorrido prazo de WANDERSON WESLEY BISPO DA SILVA em 24/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 12:28
Decorrido prazo de LEANDRO HISATO HIRAIWA em 24/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 12:27
Decorrido prazo de WALISON NUNES DE OLIVEIRA em 24/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 01:25
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 01:18
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
22/01/2020 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2019 04:43
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DUARTE MOREIRA em 02/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 04:43
Decorrido prazo de DIEGO MARCOLAN CRISTIANO em 02/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 04:43
Decorrido prazo de WANDERSON WESLEY BISPO DA SILVA em 02/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 04:43
Decorrido prazo de LEANDRO HISATO HIRAIWA em 02/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 04:43
Decorrido prazo de WALISON NUNES DE OLIVEIRA em 02/07/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 02:38
Publicado Decisão em 10/06/2019.
-
07/06/2019 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2019 17:29
Recebidos os autos
-
04/06/2019 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
21/05/2019 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2019 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2019 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 23:45
Decorrido prazo de DIEGO MARCOLAN CRISTIANO em 08/02/2019 23:59:59.
-
18/01/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 17:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2018 17:04
Expedição de Mandado.
-
10/12/2018 17:04
Juntada de mandado
-
10/12/2018 17:01
Expedição de Mandado.
-
10/12/2018 17:01
Juntada de mandado
-
10/12/2018 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2018 16:57
Expedição de Mandado.
-
10/12/2018 16:57
Juntada de mandado
-
10/12/2018 16:54
Expedição de Mandado.
-
10/12/2018 16:54
Juntada de mandado
-
13/09/2018 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 02:34
Publicado Certidão em 13/09/2018.
-
12/09/2018 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 17:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 10:39
Decorrido prazo de WANDERSON WESLEY BISPO DA SILVA em 03/09/2018 23:59:59.
-
13/08/2018 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2018 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2018 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2018 14:17
Expedição de Mandado.
-
26/07/2018 14:17
Expedição de Mandado.
-
26/07/2018 14:17
Juntada de mandado
-
25/05/2018 09:23
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DUARTE MOREIRA em 24/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 02:59
Publicado Decisão em 03/05/2018.
-
02/05/2018 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2018 17:35
Recebidos os autos
-
27/04/2018 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/04/2018 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2018 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
19/01/2018 12:01
Juntada de Certidão
-
15/12/2017 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 02:08
Publicado Certidão em 15/12/2017.
-
14/12/2017 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2017 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/12/2017 15:24
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 02:09
Publicado Certidão em 16/11/2017.
-
14/11/2017 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2017 15:57
Expedição de Certidão.
-
07/11/2017 15:57
Juntada de Certidão
-
07/10/2017 03:33
Decorrido prazo de WANDERSON WESLEY BISPO DA SILVA em 06/10/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2017 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2017 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2017 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2017 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2017 05:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2017 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2017 18:09
Expedição de Mandado.
-
01/09/2017 18:09
Juntada de mandado
-
01/09/2017 18:07
Expedição de Mandado.
-
01/09/2017 18:07
Juntada de mandado
-
01/09/2017 18:03
Expedição de Mandado.
-
01/09/2017 18:03
Expedição de Mandado.
-
01/09/2017 18:03
Juntada de mandado
-
01/09/2017 18:00
Expedição de Mandado.
-
01/09/2017 18:00
Expedição de Mandado.
-
01/09/2017 18:00
Juntada de mandado
-
01/09/2017 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2017 17:57
Expedição de Mandado.
-
01/09/2017 17:57
Juntada de mandado
-
01/09/2017 17:54
Expedição de Mandado.
-
01/09/2017 17:54
Juntada de mandado
-
13/06/2017 13:49
Recebidos os autos
-
13/06/2017 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2017 19:47
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
02/05/2017 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2017
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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