TJDFT - 0712010-31.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 13:14
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
30/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:26
Publicado Sentença em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 11:44
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 09:37
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:37
Deferido o pedido de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *76.***.*51-34 (EXECUTADO).
-
22/05/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:18
Outras decisões
-
08/05/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA MANETA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de V & F ACADEMIA LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 20:34
Recebidos os autos
-
24/04/2024 20:34
Outras decisões
-
23/04/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712010-31.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA HELENA JARDIM DA SILVA DE ALMEIDA EXECUTADO: V & F ACADEMIA LTDA - ME, TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA, ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA, PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA MANETA Decisão Os executados apresentaram impugnação aos cálculos do exequente.
Alegam que inicialmente foi aplicada multa de 10% sobre todas as parcelas, sem nem sequer ser pontuado a que se refere tal multa.
Evidenciam que dos cálculos constam juros compensatórios de 1% e juros moratórios de 1%, quando deveriam incidir apenas juros de mora desde o vencimento das prestações.
Requerem o decote dos consectários que não foram estipulados em contrato (ID 185823286).
Já o exequente aduz que os executados apresentaram impugnação genérica, limitando-se a discordarem dos percentuais de juros e da multa, sem apresentar os cálculos.
Sustenta que esse tipo de impugnação genérica deve ser rejeitada por aplicação dos parágrafos 4º e 5º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Pugna pela rejeição da impugnação por ausência do requisitos legais (ID 186788659) . É o relatório.
Decido.
Antes de tudo, quanto à aplicação do disposto no art. 525, § 4º (e art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC), predomina o entendimento de que incumbe ao devedor impugnante ou embargante indicar o valor que entende correto da dívida exequenda, além de exibir a respectiva memória de cálculo e documentos necessários para comprovação do alegado, quando em impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos do devedor, alegar excesso de execução, fundado em abusividade de encargos.
Por aplicação dessa premissa, os argumentos içados pelos executados não resistem ao crivo do conhecimento.
No entanto, a higidez do título é matéria de ordem pública, passível de conhecimento até mesmo de ofício, por encartar condições da ação executiva.
Na hipótese, em leitura do contrato em execução, ID 88762100, extrai-se que ele não estipulou a cobrança de nenhum encargo moratório, seja multa de 10%, seja de juros compensatórios de 1% ao mês.
Nesse descortino, o título em evidência permite a cobrança apenas da correção monetária e dos juros de mora, ambos a incidirem desde os vencimentos dos valores devidos.
Portanto, não é possível ao credor cobrar valores inexistentes e concebidos ao seu próprio talante, em afronta às bitolas do título que orna a execução.
Posto isso, não conheço da impugnação apresentada pelo executado.
Todavia, de ofício, determino ao exequente que decote a cobrança dos consectários que não estão previstas no título (ID 88762100,) e, portanto, são inexequíveis, a saber, multa de 10% e juros compensatórios de 1% ao mês.
Venha, no prazo de 15 dias, nova memória atualizada do débito, com as devidas adaptações.
No mesmo prazo, deverá o exequente indicar bens à constrição.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:50
Outras decisões
-
20/02/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712010-31.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA HELENA JARDIM DA SILVA DE ALMEIDA EXECUTADO: V & F ACADEMIA LTDA - ME, TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA, ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA, PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA MANETA Despacho Intime-se a exequente para se manifestar sobre a impugnação de ID 185823286.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:21
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 23:27
Juntada de Petição de impugnação
-
29/01/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712010-31.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA HELENA JARDIM DA SILVA DE ALMEIDA EXECUTADO: V & F ACADEMIA LTDA - ME, TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA, ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA, PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA MANETA Despacho Sobre os cálculos para a atualização do débito ora apresentados manifestem-se os executados, sobretudo para verter o pagamento.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/12/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:59
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/03/2023 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/03/2023 02:59
Publicado Despacho em 01/03/2023.
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28/02/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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24/02/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2023 16:57
Recebidos os autos
-
19/02/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/11/2022 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de V & F ACADEMIA LTDA - ME em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA MANETA em 12/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 17:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
09/07/2022 16:06
Recebidos os autos
-
09/07/2022 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/06/2022 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2022 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA MANETA em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de V & F ACADEMIA LTDA - ME em 08/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de MARIA HELENA JARDIM DA SILVA DE ALMEIDA em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 08/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 18:05
Expedição de Alvará.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA HELENA JARDIM DA SILVA DE ALMEIDA em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 17/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 18:02
Recebidos os autos
-
07/02/2022 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/02/2022 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
11/01/2022 20:15
Recebidos os autos
-
11/01/2022 20:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/12/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/12/2021 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 20:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 19:53
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 23:33
Recebidos os autos
-
12/11/2021 23:33
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/11/2021 17:31
Juntada de Petição de impugnação
-
06/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 18:23
Recebidos os autos
-
20/10/2021 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/10/2021 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de MARIA HELENA JARDIM DA SILVA DE ALMEIDA em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA MANETA em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de V & F ACADEMIA LTDA - ME em 04/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
06/09/2021 12:20
Recebidos os autos
-
06/09/2021 12:20
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/08/2021 13:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 15:45
Desentranhamento
-
27/08/2021 15:45
Desentranhamento
-
27/08/2021 15:44
Desentranhamento
-
27/08/2021 15:44
Desentranhamento
-
27/08/2021 15:44
Desentranhamento
-
27/08/2021 15:44
Desentranhamento
-
27/08/2021 15:43
Desentranhamento
-
26/08/2021 17:45
Recebidos os autos
-
26/08/2021 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2021 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 23/08/2021.
-
21/08/2021 00:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 21:59
Recebidos os autos
-
18/08/2021 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/08/2021 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 15:52
Recebidos os autos
-
03/08/2021 15:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/07/2021 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/07/2021 23:01
Juntada de Petição de impugnação
-
09/07/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 02:28
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 16:57
Recebidos os autos
-
06/07/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/06/2021 17:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/06/2021 20:34
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA HELENA JARDIM DA SILVA DE ALMEIDA em 09/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2021 05:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2021 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2021 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 19:17
Mandado devolvido dependência
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 08:11
Recebidos os autos
-
14/05/2021 08:11
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/05/2021 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 07:20
Recebidos os autos
-
15/04/2021 07:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/04/2021 22:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/04/2021 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/04/2021 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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