TJDFT - 0720561-91.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 11:47
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/11/2024 05:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/10/2024 23:59.
-
23/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:19
Outras decisões
-
24/06/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:11
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/06/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/06/2024 05:43
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/06/2024 23:59.
-
22/04/2024 23:47
Recebidos os autos
-
22/04/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 23:47
Outras decisões
-
16/04/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/04/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 18/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:08
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de GUILHERME OTONE DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:42
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720561-91.2021.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: GUILHERME OTONE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi PARCIALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo anexo.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 261,13, substituindo essa decisão o Auto de Penhora.
Proceda-se à transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este Juízo. 1) Intime-se o executado da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, § 1º e 847, ambos do Código de Processo Civil, dando-lhe ciência de que poderá no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar qualquer das hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC. 2) Caso haja impugnação do devedor, intime-se o credor para se manifestar em cinco dias. 3) Intime-se imediatamente o credor para: a) informar, no prazo de 15 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la.
Neste caso, será expedido simples alvará de levantamento; c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento. 4) Preclusa esta decisão expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Por fim, informo que: Em consulta ao sistema Renajud, foi localizado apenas o veículo objeto do contrato de alienação fiduciária que não havia sido encontrado para apreensão antes da conversão em execução.
Desde já fica indeferida a consulta ao sistema ERIDF, porquanto compete ao credor indicar, objetivamente, os bens do devedor passíveis de penhora, não cabendo ao Poder Judiciário a iniciativa de realizar diligências em busca da satisfação do crédito.
Além do mais, a parte credora pode promover a pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF ou ao SREI sem necessidade de intervenção judicial.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/01/2024 16:59
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:59
Outras decisões
-
10/01/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/11/2023 11:40
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 21/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:42
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 23:10
Recebidos os autos
-
24/10/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/10/2023 03:48
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 02/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 19:46
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 01:37
Recebidos os autos
-
17/06/2023 01:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 01:37
Outras decisões
-
23/05/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/05/2023 01:25
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:35
Decorrido prazo de GUILHERME OTONE DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 17:42
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:42
Outras decisões
-
14/04/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/03/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 00:40
Recebidos os autos
-
01/03/2023 00:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 00:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/02/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:11
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 19:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 03:06
Decorrido prazo de GUILHERME OTONE DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Edital em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 14:52
Expedição de Edital.
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 18:23
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/10/2022 15:23
Recebidos os autos
-
22/10/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/10/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:32
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:37
Recebidos os autos
-
06/09/2022 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/09/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 00:33
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 25/01/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 18:07
Expedição de Carta.
-
17/01/2022 20:15
Recebidos os autos
-
17/01/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 20:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/12/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/12/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 17:00
Recebidos os autos
-
08/10/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
28/09/2021 02:56
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 27/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 17:34
Recebidos os autos
-
14/09/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 17:34
Concedida a Medida Liminar
-
14/09/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
13/09/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 15:43
Recebidos os autos
-
31/08/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 15:43
Outras decisões
-
30/08/2021 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/08/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 18:49
Recebidos os autos
-
29/07/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 18:49
Outras decisões
-
29/07/2021 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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