TJDFT - 0723357-32.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723357-32.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FLAVIO RODOLFO SARAIVA DE OLIVEIRA, ROQUE SARAIVA DE OLIVEIRA, LOURDES MARIA LINZMAYER SARAIVA DE OLIVEIRA, CIRO WALTER SARAIVA DE OLIVEIRA FILHO, MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, PNEUS WAY PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA., FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, TOTAL PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP DECISÃO Expeça-se certidão para fins de habilitação no juízo falimentar.
No mais, retornem os autos ao prazo suspensivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/06/2025 19:45
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:45
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
20/05/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 09:04
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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24/09/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LOURDES MARIA LINZMAYER SARAIVA DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PNEUS WAY PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FLAVIO RODOLFO SARAIVA DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CIRO WALTER SARAIVA DE OLIVEIRA FILHO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TOTAL PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROQUE SARAIVA DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA. em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723357-32.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA., FLAVIO RODOLFO SARAIVA DE OLIVEIRA, ROQUE SARAIVA DE OLIVEIRA, LOURDES MARIA LINZMAYER SARAIVA DE OLIVEIRA, CIRO WALTER SARAIVA DE OLIVEIRA FILHO, MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, PNEUS WAY PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA., FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, TOTAL PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença que extinguiu o processo em relação à executada MASSA FALIDA DE PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA (id. 192178390).
Instado a indicar bens à penhora, o exequente manteve-se silente.
As diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/08/2024 10:28
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/05/2024 06:57
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2024 23:59.
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07/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:42
Decorrido prazo de CIRO WALTER SARAIVA DE OLIVEIRA FILHO em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:42
Decorrido prazo de PNEUS WAY PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:42
Decorrido prazo de FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:42
Decorrido prazo de TOTAL PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:42
Decorrido prazo de LOURDES MARIA LINZMAYER SARAIVA DE OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ROQUE SARAIVA DE OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:42
Decorrido prazo de FLAVIO RODOLFO SARAIVA DE OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA. em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/04/2024 23:59.
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10/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723357-32.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA., FLAVIO RODOLFO SARAIVA DE OLIVEIRA, ROQUE SARAIVA DE OLIVEIRA, LOURDES MARIA LINZMAYER SARAIVA DE OLIVEIRA, CIRO WALTER SARAIVA DE OLIVEIRA FILHO, MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, PNEUS WAY PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA., FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, TOTAL PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de execução fundada em cédula de crédito bancária ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. contra a agora MASSA FALIDA DE PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA e OUTROS.
Em petitório de id. 169242616, o exequente informou que promoveu a habilitação de crédito nos autos do processo de falência nº 0717001-42.2020.8.07.0015, em curso na Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, promovido pela LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA – ME em desfavor de PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA, conforme protocolo anexo à referida petição (id. 169242617).
Na oportunidade, requereu o prosseguimento do feito em relação aos demais executados. É o breve relatório.
DECIDO Conforme sentença proferida nos autos nº 0717001-42.2020.8.07.0015, em trâmite na Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, houve a decretação de falência da pessoa jurídica executada PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA, de forma que não persiste interesse processual para a execução individual contra a empresa falida, ante a impossibilidade de retomada do feito executivo de modo a satisfazer a pretensão do credor.
Ademais, não se afigura viável a suspensão do presente processo, por se mostrar inócua a continuidade da execução, haja vista a habilitação do crédito perante a Vara de Falências.
Nesse sentido, confira-se julgado do Col.
Superior Tribunal de Justiça, in verbis: RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DUPLICATA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA. 1.
Execução distribuída em 17/4/2008.
Recurso especial interposto em 6/4/2015 e atribuído ao Gabinete em 25/8/2016. 2.
O propósito recursal é definir se a execução proposta pelo recorrente deve ser extinta em consequência da decretação da falência do devedor. 3.
Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração. 4.
Os arts. 6º, caput, e 99, V, da Lei 11.101/05 estabelecem, como regra, que, após a decretação da falência, tanto as ações quanto as execuções movidas em face do devedor devem ser suspensas.
Trata-se de medida cuja finalidade é impedir que sigam em curso, concomitantemente, duas pretensões que objetivam a satisfação do mesmo crédito. 5.
Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo. 6.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso. 7.
Em virtude da dissolução da sociedade empresária e da extinção de sua personalidade jurídica levada a efeito em razão da decretação da falência, mesmo que se pudesse considerar da retomada das execuções individuais, tais pretensões careceriam de pressuposto básico de admissibilidade apto a viabilizar a tutela jurisdicional, pois a pessoa jurídica contra a qual se exigia o cumprimento da obrigação não mais existe. 8.
Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito. (REsp 1564021/MG, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 30/04/2018) [grifou-se] Dessa forma, tratando a hipótese de uma execução individual contra empresa devedora que teve decretada a sua falência em processo de recuperação judicial, deve ocorrer a extinção do feito originário da execução individual em relação a ela, mormente considerando a devida habilitação do crédito junto ao juízo universal, nos autos do processo nº 0717001-42.2020.8.07.0015, que tramita na Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal.
Ante o exposto, em face da decretação da falência da parte executada MASSA FALIDA DE PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA, extingo a execução, quanto a ela, sem avanço do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa no nome da parte excluída.
Comunique-se e retifique-se a autuação.
Prossiga-se o feito quanto aos demais devedores.
Ciente da informação do registro imobiliário comunicando que foi procedida a baixa do registro da penhora junto à matrícula n.º 84.103, nos termos da AV.18 da certidão de ônus anexada em id. 185422894.
Desde logo, fica intimado o exequente a requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito, indicando bens à penhora ou diligências de localização patrimonial porventura ainda não intentadas nos autos, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, deverá juntar aos autos o demonstrativo de cálculo indicando o valor atualizado do débito exequendo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/04/2024 08:14
Recebidos os autos
-
06/04/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 08:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de CIRO WALTER SARAIVA DE OLIVEIRA FILHO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de TOTAL PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de PNEUS WAY PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de FLAVIO RODOLFO SARAIVA DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ROQUE SARAIVA DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de LOURDES MARIA LINZMAYER SARAIVA DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA. em 19/02/2024 23:59.
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01/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/01/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723357-32.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA., FLAVIO RODOLFO SARAIVA DE OLIVEIRA, ROQUE SARAIVA DE OLIVEIRA, LOURDES MARIA LINZMAYER SARAIVA DE OLIVEIRA, CIRO WALTER SARAIVA DE OLIVEIRA FILHO, MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, PNEUS WAY PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA., FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, TOTAL PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP DECISÃO Ciente da sentença, transitada em julgado, proferida nos embargos de terceiro n. 0742880-25.2022.8.07.0001, cujo dispositivo tem a seguinte redação (id. 172849404): "Ante o exposto e pelo que consta dos autos, JULGO PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS, nos termos do art. 487, I, do Código do Processo Civil – CPC, para determinar a desconstituição da penhora realizada sobre o imóvel descrito na inicial." Assim, fica desconstituída a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 84.103 - 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar a respectiva baixa junto ao Cartório de Imóveis, munida da presente, que deverá ser impressa por si e apresentada ao CRI, arcando com os emolumentos respectivos.
Ciente, igualmente, de que os embargos de terceiro n. 0713674-29.2023.8.07.0001, em curso perante a 6ª Vara Cível de Brasília, foram rejeitados em face da intempestividade.
Ainda não houve o trânsito em julgado, pendendo a análise da apelação interposta.
De qualquer forma, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, quanto ao prosseguimento desta execução em relação à massa falida de PNEULINE PNEUS E SERVIÇOS LTDA, uma vez que, com a quebra, não há sentido prático em manter em curso as execuções individuais direcionadas à massa falida, ante a impossibilidade de seu sucesso, conforme decisão do c.
STJ (REsp 1.564.021, de relatoria da Min.
Nancy Andrighi).
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/12/2023 16:07
Recebidos os autos
-
22/12/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 16:07
Outras decisões
-
22/09/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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05/07/2023 12:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2023 01:00
Decorrido prazo de CIRO WALTER SARAIVA DE OLIVEIRA FILHO em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:14
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2023 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2023 10:27
Desentranhado o documento
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29/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 22:41
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/03/2023 13:51
Recebidos os autos
-
28/03/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/03/2023 20:03
Recebidos os autos
-
24/03/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 20:03
Outras decisões
-
23/03/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/03/2023 19:12
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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21/03/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 16:31
Recebidos os autos
-
05/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 10:56
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de CIRO WALTER SARAIVA DE OLIVEIRA FILHO em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de FCG - COMERCIO, TURISMO E SERVICOS LTDA - ME em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de PIRELLI PNEUS LTDA. em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:29
Decorrido prazo de ALVARO SERGIO FUZO em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 21:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/02/2023 01:24
Decorrido prazo de CIRO WALTER SARAIVA DE OLIVEIRA FILHO em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:24
Decorrido prazo de ALVARO SERGIO FUZO em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:24
Decorrido prazo de FCG - COMERCIO, TURISMO E SERVICOS LTDA - ME em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:24
Decorrido prazo de PIRELLI PNEUS LTDA. em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 15:14
Juntada de Petição de impugnação
-
18/02/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/02/2023 17:40
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 17:40
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 13:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/02/2023 04:23
Decorrido prazo de CIRO WALTER SARAIVA DE OLIVEIRA FILHO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:23
Decorrido prazo de FLAVIO RODOLFO SARAIVA DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:23
Decorrido prazo de ALVARO SERGIO FUZO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:23
Decorrido prazo de LOURDES MARIA LINZMAYER SARAIVA DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:23
Decorrido prazo de FCG - COMERCIO, TURISMO E SERVICOS LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:23
Decorrido prazo de TOTAL PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:23
Decorrido prazo de ROQUE SARAIVA DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:23
Decorrido prazo de FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:23
Decorrido prazo de MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:23
Decorrido prazo de PNEUS WAY PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:23
Decorrido prazo de PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:35
Publicado Edital em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:51
Expedição de Edital.
-
01/02/2023 02:23
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 19:06
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
27/01/2023 15:23
Expedição de Termo.
-
27/01/2023 14:02
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
26/01/2023 12:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 13:32
Recebidos os autos
-
17/01/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/01/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/01/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 19:39
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 19:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 13:12
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2022 00:25
Decorrido prazo de FLAVIO RODOLFO SARAIVA DE OLIVEIRA em 18/11/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:25
Decorrido prazo de CIRO WALTER SARAIVA DE OLIVEIRA FILHO em 18/11/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:25
Decorrido prazo de FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 18/11/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:25
Decorrido prazo de PNEUS WAY PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 18/11/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:25
Decorrido prazo de TOTAL PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP em 18/11/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:25
Decorrido prazo de ROQUE SARAIVA DE OLIVEIRA em 18/11/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:25
Decorrido prazo de LOURDES MARIA LINZMAYER SARAIVA DE OLIVEIRA em 18/11/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:25
Decorrido prazo de PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA. em 18/11/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:25
Decorrido prazo de MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
13/12/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 21:17
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 19:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/11/2022 21:42
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/11/2022 10:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/11/2022 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/11/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 13:55
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
28/10/2022 15:02
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
24/10/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
23/10/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 23:03
Recebidos os autos
-
18/10/2022 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 23:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/10/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:25
Publicado Edital em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:04
Expedição de Edital.
-
26/09/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de LOURDES MARIA LINZMAYER SARAIVA DE OLIVEIRA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA. em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de CIRO WALTER SARAIVA DE OLIVEIRA FILHO em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de TOTAL PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de FLAVIO RODOLFO SARAIVA DE OLIVEIRA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de ROQUE SARAIVA DE OLIVEIRA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de PNEUS WAY PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 19/09/2022 23:59:59.
-
18/09/2022 21:32
Recebidos os autos
-
18/09/2022 21:30
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
15/09/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 14:35
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/08/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 15:02
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/07/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de FLAVIO RODOLFO SARAIVA DE OLIVEIRA em 12/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de LOURDES MARIA LINZMAYER SARAIVA DE OLIVEIRA em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ROQUE SARAIVA DE OLIVEIRA em 04/07/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/05/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de PNEUS WAY PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de FLAVIO RODOLFO SARAIVA DE OLIVEIRA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA. em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de LOURDES MARIA LINZMAYER SARAIVA DE OLIVEIRA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de TOTAL PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA. em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de ROQUE SARAIVA DE OLIVEIRA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de CIRO WALTER SARAIVA DE OLIVEIRA FILHO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de ROQUE SARAIVA DE OLIVEIRA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de PNEUS WAY PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de FLAVIO RODOLFO SARAIVA DE OLIVEIRA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de CIRO WALTER SARAIVA DE OLIVEIRA FILHO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de LOURDES MARIA LINZMAYER SARAIVA DE OLIVEIRA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de TOTAL PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 09/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 17:14
Recebidos os autos
-
07/04/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 17:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/02/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/02/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de CIRO WALTER SARAIVA DE OLIVEIRA FILHO em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de CIRO WALTER SARAIVA DE OLIVEIRA FILHO em 09/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 13:51
Recebidos os autos
-
11/01/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 13:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/12/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/12/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 17:48
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 17:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/12/2021 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/12/2021 08:48
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 13:36
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 17:56
Recebidos os autos
-
29/11/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/11/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de FLAVIO RODOLFO SARAIVA DE OLIVEIRA em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de PNEUS WAY PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de CIRO WALTER SARAIVA DE OLIVEIRA FILHO em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de LOURDES MARIA LINZMAYER SARAIVA DE OLIVEIRA em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de TOTAL PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de ROQUE SARAIVA DE OLIVEIRA em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA. em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 18/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 21:25
Desentranhado o documento
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de CIRO WALTER SARAIVA DE OLIVEIRA FILHO em 12/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 17:48
Recebidos os autos
-
08/11/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/10/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 12:58
Recebidos os autos
-
19/10/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 12:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/10/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 14:23
Recebidos os autos
-
06/10/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/09/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 15:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 12:04
Recebidos os autos
-
20/09/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/09/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 22:23
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 08:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 12:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2021 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2021 07:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2020 18:04
Expedição de Mandado.
-
18/03/2020 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 16:02
Recebidos os autos
-
05/03/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 16:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2020 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/02/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 16:16
Recebidos os autos
-
15/01/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 16:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/12/2019 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/12/2019 21:28
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 15:23
Recebidos os autos
-
11/11/2019 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/10/2019 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 08:50
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 09:44
Juntada de Certidão
-
06/10/2019 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2019 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2019 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2019 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2019 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2019 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2019 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2019 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2019 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2019 19:01
Recebidos os autos
-
02/09/2019 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2019 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/09/2019 13:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2019 13:35
Recebidos os autos
-
16/08/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 13:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/08/2019 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/08/2019 20:17
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
12/08/2019 20:17
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 18:22
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
12/08/2019 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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