TJDFT - 0774133-49.2023.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 17:35
Expedição de Ata.
-
10/09/2025 15:46
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2025 14:30, Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal.
-
10/09/2025 15:46
Convertido(a) o(a) Pena / Medida
-
22/08/2025 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Número do processo: 0774133-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DA PENA (386) AUTORIDADE: JUÍZO DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - TJDFT EXECUTADO: JOAO GUALBERTO DA SILVA CERTIDÃO - AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA Por determinação da MM.
Juíza Auditora, fica designada a Audiência Admonitória, por videoconferência, pelo sistema TEAMS, para o dia 10/09/2025, às 14h30, pelo link: https://atalho.tjdft.jus.br/OnC2Qm As partes deverão se manifestar, motivadamente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência.
Ficam as partes intimadas de que no JUÍZO 100% DIGITAL todos os atos processuais são realizados preferencialmente por meio eletrônico e remoto pela internet.
Nesse caso as audiências poderão ser realizadas por videoconferência.
Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
DE ORDEM, REQUISITE-SE o acusado para comparecimento à audiência designada, que se realizará, por videoconferência.
O acusado deverá acessar a plataforma TEAMS, no dia e horário acima destacados, através do link informado.
SENTENCIADO: JOÃO GUALBERTO DA SILVA - matrícula 140139/7 Informo que o(s) referido(s) militar(es) deverá(ão) ficar à disposição exclusiva da Justiça Militar, no período de 09 às 19h do dia designado para a audiência.
Solicito ainda o envio a este juízo, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes da data designada para realização da audiência, de comprovante da ciência do(s) militar(es) acima nominado(s) acerca da presente requisição.
Brasília-DF, 15 de agosto de 2025 08:18:57.
EDSON RODRIGUES ANSELMO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
15/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 08:18
Audiência admonitória designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 14:30, Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal.
-
13/08/2025 17:01
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
11/08/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:14
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 05:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
16/07/2025 05:54
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
15/07/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:14
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 11:03
Recebidos os autos
-
12/05/2025 11:03
Outras decisões
-
30/04/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
29/04/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2025 16:53
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
08/04/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:31
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
14/03/2025 20:57
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:25
Cumprimento da Pena - Início
-
10/03/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:21
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:03
Outras decisões
-
26/02/2025 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
21/11/2024 16:44
Cumprimento da Pena - Início
-
21/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:09
Cumprimento da Pena - Início
-
12/08/2024 11:36
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
07/08/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
25/07/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 13:22
Cumprimento da Pena - Início
-
16/07/2024 10:39
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
11/07/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 20:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
05/07/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2024 21:20
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 23:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 20:20
Recebidos os autos
-
28/06/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 08:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
17/06/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2024 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 00:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 19:00
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
13/06/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 07:56
Juntada de Ofício
-
07/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
05/06/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/05/2024 19:25
Juntada de Ofício
-
27/05/2024 19:51
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
23/05/2024 21:41
Juntada de Ofício
-
07/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
26/04/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 11:00
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 04:19
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Número do processo: 0774133-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DA PENA (386) AUTORIDADE: JUÍZO DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - TJDFT EXECUTADO: JOAO GUALBERTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de execução penal movida em desfavor de João Gualberto da Silva.
A Defesa do apenado apresentou pedido de cumprimento da pena em prisão domiciliar ante o seu estado de saúde (ID 188949295).
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido desde que com a utilização de tornozeleira eletrônica (ID 190402707). É o relato do necessário.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que está presente a hipótese prevista no inciso II do artigo 117 da Lei de Execuções Penais.
Dessa maneira, o deferimento do pedido é medida que se impõe.
Ainda, acolho a cota ministerial a fim de impor a monitoração eletrônica a fim de que a pena seja efetivamente cumprida pelo militar.
Por todo o exposto, acolho a cota do Ministério Público de ID 190402707 e DEFIRO o pedido formulado por João Gualberto da Silva a fim de que cumpra a sua pena em seu domicílio com monitoração eletrônica, com fundamento no artigo 318, inciso VI, do CPP, c/c artigo 3º, alínea "a", do CPPM e aplicação subsidiária do artigo 319, inciso IX, do CPP, além do artigo 117 da LEP.
No tocante à monitoração eletrônica, estabeleço o prazo inicial de 90 (noventa) dias, conforme previsto na Portaria GC 141 de 13 de setembro de 2017, mediante a observância das seguintes regras: 1) ZONA DE INCLUSÃO – PRISÃO DOMICILIAR - O monitorado deverá permanecer em sua residência em período integral.
Caso o monitorado tenha que sair do perímetro estipulado, em virtude de doença, ameaça de morte, inundação, incêndio ou outra situação imprevisível e inevitável (art. 5º, VII, letra “g” da Portaria 141/2017-TJDFT) deverá manter contato antecipado com o CIME, que analisará, e caso autorize, deverá exigir a ressalva de comparecimento do monitorado com a comunicação a este Juízo, a qual deverá ser apresentada ao CIME no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 2) ZONA DE EXCLUSÃO: NÃO SE APLICA 3) Apor assinatura e manifestar concordância com as regras para o recebimento do Termo de Monitoramento disponibilizado pela Central Integrada de Monitoração Eletrônica – CIME; 4) Recarregar o equipamento de forma correta, diariamente, mantendo-o ativo ininterruptamente; 5) Abster-se de qualquer comportamento que possa afetar o normal funcionamento da monitoração eletrônica, especialmente os atos tendentes a remover o equipamento, violá-lo, modificá-lo ou danificá-lo, de qualquer forma, ou permitir que outros o façam; 6) Informar à CIME, imediatamente, qualquer falha no equipamento de monitoração, sob pena de revogação das medidas ora deferidas; 7) Responder os contatos e cumprir as obrigações impostas pelo agente responsável pela monitoração eletrônica; 8) Manter atualizada a informação de seu endereço residencial; 9) Disponibilizar à CIME um número de telefone móvel ativo, de uso próprio, para contato, bem como fornecer um número adicional para viabilizar contato suplementar; 10) Entrar em contato com a CIME, imediatamente, pelos telefones indicados no Termo de Monitoramento Eletrônico, caso tenham que sair do perímetro estipulado pelo Juízo, em virtude de doença, ameaça de morte, inundação, incêndio ou outra situação imprevisível e inevitável; 11) Não praticar ato definido como crime; 12) Findo o prazo de 90 (noventa) dias, dirigir-se à CIME para retirada do equipamento, salvo decisão judicial em sentido contrário. 13) Oficie-se à Central Integrada de Monitoração Eletrônica – CIME para que mensalmente preste as informações de monitoramento do acusado, por meio de relatório circunstanciado.
Intime-se o militar para que compareça no prazo de 48 (quarenta e oito) horas à CIME para dar início ao determinado nesta decisão.
Cientifique-se a Corregedoria do CBMDF.
Aguarde-se o cumprimento da pena.
CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/04/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 20:02
Recebidos os autos
-
23/03/2024 20:02
Deferido o pedido de JOAO GUALBERTO DA SILVA - CPF: *16.***.*98-20 (EXECUTADO).
-
19/03/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
18/03/2024 21:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 19:35
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
08/03/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:32
Expedição de Ata.
-
20/02/2024 15:01
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 15:00, Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal.
-
20/02/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 07:47
Juntada de Ofício
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Número do processo: 0774133-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DA PENA (386) AUTORIDADE: JUÍZO DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - TJDFT EXECUTADO: JOAO GUALBERTO DA SILVA CERTIDÃO - MARCAÇÃO de AUDIÊNCIA Por determinação da MM.
Juíza Auditora, fica designada a Audiência Admonitória, por videoconferência, pelo sistema TEAMS, para o dia 20/02/2024, às 15 horas, pelo link: https://atalho.tjdft.jus.br/klqDES As partes e as testemunhas deverão se manifestar, motivadamente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência.
Ficam as partes intimadas de que no JUÍZO 100% DIGITAL todos os atos processuais são realizados preferencialmente por meio eletrônico e remoto pela internet.
Nesse caso as audiências poderão ser realizadas por videoconferência.
Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
DE ORDEM, INTIME(M)-SE a(s) testemunha(s) para comparecimento à audiência designada, que se realizará, por videoconferência.
A testemunha deverá acessar a plataforma TEAMS, no dia e horário acima destacados, através do link informado.
EXECUTADO: JOÃO GUALBERTO DA SILVA - matrícula 140139/7 De ordem, atribuo força de ofício a esta certidão.
Brasília-DF, 24 de janeiro de 2024 13:01:21.
EDSON RODRIGUES ANSELMO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
25/01/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Número do processo: 0774133-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DA PENA (386) AUTORIDADE: JUÍZO DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - TJDFT EXECUTADO: JOAO GUALBERTO DA SILVA CERTIDÃO - MARCAÇÃO de AUDIÊNCIA Por determinação da MM.
Juíza Auditora, fica designada a Audiência Admonitória, por videoconferência, pelo sistema TEAMS, para o dia 20/02/2024, às 15 horas, pelo link: https://atalho.tjdft.jus.br/klqDES As partes e as testemunhas deverão se manifestar, motivadamente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência.
Ficam as partes intimadas de que no JUÍZO 100% DIGITAL todos os atos processuais são realizados preferencialmente por meio eletrônico e remoto pela internet.
Nesse caso as audiências poderão ser realizadas por videoconferência.
Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
DE ORDEM, INTIME(M)-SE a(s) testemunha(s) para comparecimento à audiência designada, que se realizará, por videoconferência.
A testemunha deverá acessar a plataforma TEAMS, no dia e horário acima destacados, através do link informado.
EXECUTADO: JOÃO GUALBERTO DA SILVA - matrícula 140139/7 De ordem, atribuo força de ofício a esta certidão.
Brasília-DF, 24 de janeiro de 2024 13:01:21.
EDSON RODRIGUES ANSELMO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
24/01/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 13:00
Audiência admonitória designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 15:00, Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal.
-
19/12/2023 20:17
Recebidos os autos
-
19/12/2023 20:17
Outras decisões
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15/12/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
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15/12/2023 18:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para EXECUÇÃO DA PENA (386)
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15/12/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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