TJDFT - 0719641-31.2023.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 07:16
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 07:15
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 07:12
Juntada de Ofício
-
23/07/2025 07:08
Juntada de Ofício
-
13/05/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:55
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:55
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
05/05/2025 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
05/05/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:29
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:29
Determinado o Arquivamento
-
11/02/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
11/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:43
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
10/02/2025 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/01/2025 14:00
Transitado em Julgado em 09/01/2024
-
09/01/2025 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:48
Classe retificada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/01/2025 00:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:50
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:50
Proferida Sentença de Impronúncia
-
13/12/2024 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
13/12/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:06
Expedição de Ata.
-
27/11/2024 13:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 14:00, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
27/11/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:22
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:22
Outras decisões
-
06/11/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
06/11/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 20:13
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2024 20:13
Desentranhado o documento
-
17/10/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 16:17
Expedição de Ata.
-
16/10/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Samambaia
-
15/10/2024 18:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 14:00, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
15/10/2024 18:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 14:00, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
15/10/2024 18:15
Outras decisões
-
15/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 11:12
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2024 11:00
Desentranhado o documento
-
10/10/2024 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2024 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: [email protected] Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
NÚMERO DO PROCESSO: 0719641-31.2023.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MADSON DA SILVA GOMES, MARCELO DA SILVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A advogada dos réus renunciou aos poderes conferidos, conforme petição de ID. 210446878.
MARCELO e MADSON assinaram a petição manifestando ciência da renúncia (ID n. 210446878).
No entanto, não consta no documento que os acusados devem constituir novo patrono no prazo de 10 dias ou os autos serão encaminhados à Defensoria Pública.
Deste modo, intimem-se os acusados, a fim de que providenciar a nomeação de novo advogado ou informar, desde logo, se pretendem ser assistidos pela Defensoria Pública.
Ademais, os réus deverão ser cientificados de que, quedando-se inerte, fica desde logo nomeada a Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses, sem prejuízo de ulterior nomeação de advogado, tudo nos termos do art. 263 do Código de Processo Penal.
Decorrido o prazo de 10 dias, vista à Defensoria Pública.
Alerto que os 10 (dez) dias seguintes à notificação, o advogado continuará a patrocinar o interesse de seus clientes nesta ação penal (art. 5º, § 3º, do Estatuto da OAB).
Intime-se.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA Juiz de Direito [1] -
11/09/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:31
Outras decisões
-
09/09/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
09/09/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
28/08/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:34
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 14:00, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
07/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
06/08/2024 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2024 15:02
Desentranhado o documento
-
06/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 19:25
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:25
Outras decisões
-
29/07/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0719641-31.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MADSON DA SILVA GOMES, MARCELO DA SILVA GOMES CERTIDÃO Novamente, intimo o Dr.
MIKAELSON CARVALHO GONCALVES - OAB DF5864500-A para apresentação das respostas à acusação dos réus, bem assim das respectivas procurações.
Samambaia/DF, 11 de julho de 2024.
DENIS FELIPE DA SILVA Tribunal do Júri de Samambaia / Direção / Diretor de Secretaria -
11/07/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0719641-31.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MADSON DA SILVA GOMES, MARCELO DA SILVA GOMES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, faço vista à defesa constituída pelos réus para que apresente resposta à acusação no prazo legal.
BRASÍLIA/ DF, 26 de junho de 2024.
RODOLFO SIBIEN RUBERTH Tribunal do Júri de Samambaia / Cartório / Servidor Geral -
26/06/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:08
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
06/06/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:34
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
05/06/2024 17:34
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/06/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
04/06/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:08
Outras decisões
-
03/06/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
03/06/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 07:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 07:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 08:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 02:28
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: [email protected] Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
Número do processo: 0719641-31.2023.8.07.0009 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: AUTORIDADE POLICIAL/ POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Investigado: MADSON DA SILVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento formulado pelo Ministério Público pelo deferimento da prorrogação do prazo de monitoramento eletrônico de MADSON DA SILVA GOMES, por 90 dias e pela intimação do indiciado supracitado e de sua defesa, para que justifique a violação da zona de exclusão e para que seja alertado de que, havendo novas violações do dispositivo eletrônico, tal cautelar poderá ser convertida em prisão preventiva (ID 187176845).
Como se pode constatar, o Inquérito Policial instaurado mediante o Auto de Prisão em Flagrante nº 1.362/2023 – 26ª DP, visando apurar as circunstâncias do crime, relata gravidade em concreto da conduta imputada, em que o acusado teria, em tese, tentando atropelar a vítima E.
S.
D.
J., após uma discussão prévia, na qual, em tese, teria agredido a vítima fisicamente, causando-lhe lesões, a qual somente não teria vindo a óbito porque o acusado perdeu o controle do veículo e colidiu no portão de uma vizinha.
Registre-se que, por ocasião da audiência de custódia, ocorrida em 6 de dezembro de 2023, foi concedida a liberdade provisória do acusado condicionada ao cumprimento da medida cautelar de monitoramento eletrônico por 90 (noventa) dias, além de outras medidas constantes da ata de ID 180680450: “[...] I - proibição de ausentar-se do Distrito Federal, a não ser que autorizado pelo Juízo processante; II – proibição de mudança de endereço sem comunicação do Juízo que o processará; III - Proibição de aproximação da ofendida LUANA a menos de 500 (quinhentos) metros de distância; IV - proibição de contato com a ofendida LUANA, por qualquer meio de comunicação; V - monitoramento eletrônico, conforme previsto na PORTARIA GC 141 de 13 de setembro de 2017, pelo prazo de 90 (noventa dias), após o qual o beneficiado deverá se dirigir à unidade responsável pela retirada do equipamento, salvo decisão judicial em sentido contrário.
O DESCUMPRIMENTO A ESTAS CONDIÇÕES IMPORTARÁ NA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E NA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 24-A DA LEI MARIA DA PENHA.
O exame de outra(s) medida(s) protetiva(s) pleiteada(s) fica reservado ao juiz natural, que poderá colher elementos mais robustos para a tomada de decisão.
A área de exclusão é o endereço das vítimas E.
S.
D.
J. (QR 409, CJ 01, CS 12 – SAMAMBAIA/DF), fixando o raio de 500 metros, bem como a vítima poderá indicar outros locais que frequenta para que posteriormente o(a) autuado(a) seja intimado(a) a não frequentar tais locais. [...]” No caso dos autos, cumpre observar que o relatório de ocorrências do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica, de ID 187012708, contém duas ocorrências em que o monitorado violou a zona de exclusão em 7 e 16 de janeiro de 2024.
Conforme pontuou o Ministério Público, é recomendável que se reforce o alerta da possibilidade do monitoramento eletrônico ser convertido em prisão preventiva, em caso de novas violações do dispositivo.
Por conseguinte, não vislumbro alteração na situação fática que recomende a descontinuação da medida, uma vez que permanecem hígidos os motivos que lhe deram sustentação.
A violação da zona de exclusão reforça tais fundamentos.
Neste sentido, deve-se dizer que a medida se mantém relevante e eficaz para evitar a reiteração delitiva, e assegurar a proteção da vítima (ID 180429002, p. 3-4).
Isso posto: 1) Mantenho integralmente as medidas cautelares diversas da prisão e as medidas protetivas de urgências deferidas em face do ofensor MADSON DA SILVA GOMES, quais sejam: I – proibição de ausentar-se do Distrito Federal, a não ser que autorizado pelo Juízo processante; II – proibição de mudança de endereço sem comunicação do Juízo; III – proibição de aproximação da ofendida LUANA a menos de 500 (quinhentos) metros de distância; IV - proibição de contato com a ofendida LUANA, por qualquer meio de comunicação. 2) Prorrogo o monitoramento eletrônico por mais 90 (noventa dias), a contar do término do período inicialmente previsto, conforme prevê o artigo 6º, inciso I, da Portaria GC 141/TJDFT. 3) Oficie-se a Central Integrada de Monitoração Eletrônica – CIME, com urgência, uma vez que o prazo da primeira medida se esgota em 06/3/2024, para que prorrogue a medida. 4) Intimem-se o acusado e seu patrono para ciência da presente e para justificar a violação da zona de exclusão.
Fica o monitorado advertido de que em caso de novas violações do dispositivo eletrônico ou descumprimento de quaisquer das demais medidas protetivas fixadas, tais medidas poderão ser convertidas em prisão preventiva.
Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Ministério Público dada a necessidade de conclusão do procedimento investigativo.
Intimem-se.
Samambaia/DF, 21 de fevereiro de 2024.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 63 -
22/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:00
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
21/02/2024 16:00
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/02/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
20/02/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:26
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: [email protected] Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
Número do processo: 0719641-31.2023.8.07.0009 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autoridade: POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Acusado: MADSON DA SILVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do Ministério Público (ID 184369724).
Intime-se o advogado constituído pelo acusado, Dr.
Mikaelson Carvalho Gonçalves, OAB/DF nº 58.645 (ID 180680450), para que tenha ciência do inteiro teor da decisão de ID 184093848.
Após a ciência da Defesa, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que inicie os procedimentos relativos à tramitação direta entre o Parquet e a Delegacia de origem, conforme requerido na manifestação de ID 184369724.
Cumpra-se.
Samambaia/DF, 23 de janeiro de 2024.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI Juiz de Direito 41 -
23/01/2024 20:43
Recebidos os autos
-
23/01/2024 20:43
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/01/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/01/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 19:30
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:30
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/01/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/01/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:26
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:26
Outras decisões
-
12/01/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
12/01/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2024 00:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:49
Recebidos os autos
-
09/01/2024 10:49
Declarada incompetência
-
08/01/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
08/01/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 23:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 17:11
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
14/12/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 06:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
-
08/12/2023 06:52
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/12/2023 19:18
Expedição de Alvará de Soltura .
-
06/12/2023 15:46
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
06/12/2023 15:45
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
06/12/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 09:31
Juntada de gravação de audiência
-
05/12/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 19:34
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/12/2023 12:29
Juntada de laudo
-
04/12/2023 18:50
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
04/12/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
04/12/2023 17:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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