TJDFT - 0011746-41.2010.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 04:50
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MAULE TIMONI em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:14
Decorrido prazo de ESTEVAO DE CASTRO MELO em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 04:35
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 03:52
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:38
Outras decisões
-
11/06/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/06/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:04
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
07/06/2024 17:03
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 17:01
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
07/06/2024 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 17:01
Desentranhado o documento
-
06/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:31
Deferido o pedido de SAUL MENDES DE ARRUDA - CPF: *59.***.*74-34 (RECONVINTE).
-
05/06/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/06/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 17:36
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de SAUL MENDES DE ARRUDA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MAULE TIMONI em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de ESTEVAO DE CASTRO MELO em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:17
Decorrido prazo de SAUL MENDES DE ARRUDA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 02:47
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0011746-41.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ANDRE LUIZ MAULE TIMONI RECONVINTE: ESTEVAO DE CASTRO MELO, SAUL MENDES DE ARRUDA REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ANDRE LUIZ MAULE TIMONI, ESTEVAO DE CASTRO MELO, SAUL MENDES DE ARRUDA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer.
O prazo para pagamento das RPVs ora expedidas, referentes às custas e aos honorários sucumbenciais, transcorreu in albis.
Deste modo, foi deferido o sequestro de valores, em desfavor do DF.
O bloqueio restou frutífero (ID 181758210), e os respectivos alvarás foram expedidos (IDs 183367751 e seguintes).
Portanto, houve a extinção da obrigação de pagar em razão do pagamento decorrente do sequestro de verbas, o qual declaro neste ato, nos termos do art. 924, II do CPC.
O DF juntou comprovante de pagamento (ID 183467281), bem como requereu a devolução do valor sequestrado.
Entretanto, observo que o valor depositado foi transferido conforme comprovante ID183366835.
Logo, não há valor a ser devolvido.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: 1.
Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias, não incide dobra legal. 2.
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/01/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:39
Recebidos os autos
-
22/01/2024 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/01/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/01/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/12/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
09/12/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 13:41
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:41
Outras decisões
-
01/11/2023 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/11/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2023 14:13
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 12:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2023 13:43
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:43
Outras decisões
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de ESTEVAO DE CASTRO MELO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MAULE TIMONI em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/07/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
27/06/2023 17:05
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
26/06/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 02:14
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2020 12:23
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2020 04:25
Processo Desarquivado
-
21/10/2020 20:28
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 15:36
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2020 04:48
Processo Desarquivado
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 20:50
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2020 20:46
Expedição de Ofício.
-
19/03/2020 19:52
Recebidos os autos
-
19/03/2020 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/03/2020 18:16
Processo Desarquivado
-
19/03/2020 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2020 14:45
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2020 05:30
Processo Desarquivado
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MAULE TIMONI em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de ESTEVAO DE CASTRO MELO em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de SAUL MENDES DE ARRUDA em 05/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 12:31
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2020 15:05
Expedição de Ofício.
-
12/02/2020 15:04
Expedição de Ofício.
-
12/02/2020 15:04
Expedição de Ofício.
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de SAUL MENDES DE ARRUDA em 05/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de ESTEVAO DE CASTRO MELO em 05/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MAULE TIMONI em 05/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 09:02
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 18:25
Recebidos os autos
-
05/02/2020 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2020 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/02/2020 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 14:30
Publicado Despacho em 29/01/2020.
-
29/01/2020 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 17:25
Recebidos os autos
-
23/01/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/01/2020 04:30
Processo Desarquivado
-
22/01/2020 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2019 13:36
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2019 04:54
Processo Desarquivado
-
17/12/2019 18:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 09:30
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2019 04:22
Processo Desarquivado
-
14/12/2019 15:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MAULE TIMONI em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 15:36
Decorrido prazo de ESTEVAO DE CASTRO MELO em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 15:36
Decorrido prazo de SAUL MENDES DE ARRUDA em 12/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 18:40
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2019 04:22
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 18:06
Expedição de Alvará.
-
18/11/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 15:29
Recebidos os autos
-
18/11/2019 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/11/2019 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/11/2019 05:20
Processo Desarquivado
-
14/11/2019 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2019 18:50
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2019 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 18:49
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (precatório)
-
14/10/2019 18:48
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (precatório)
-
14/10/2019 18:45
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (precatório)
-
14/10/2019 18:44
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 14:16
Expedição de Ofício.
-
27/09/2019 14:14
Expedição de Ofício.
-
27/09/2019 14:14
Expedição de Ofício.
-
27/09/2019 14:13
Expedição de Ofício.
-
16/09/2019 21:52
Recebidos os autos
-
13/09/2019 17:40
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/09/2019 22:36
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
09/09/2019 22:35
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 22:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 17:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 16:59
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MAULE TIMONI em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 16:59
Decorrido prazo de ESTEVAO DE CASTRO MELO em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 16:59
Decorrido prazo de SAUL MENDES DE ARRUDA em 28/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 04:08
Publicado Decisão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 10:51
Publicado Intimação em 20/08/2019.
-
20/08/2019 10:50
Publicado Intimação em 20/08/2019.
-
20/08/2019 10:50
Publicado Intimação em 20/08/2019.
-
19/08/2019 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 17:56
Recebidos os autos
-
16/08/2019 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2019 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/08/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 16:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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