TJDFT - 0750881-17.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:11
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:37
Decorrido prazo de NADINE NEVES FARIA em 19/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
30/07/2024 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 19:36
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/07/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
26/07/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750881-17.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NADINE NEVES FARIA REQUERIDO: REALCE GARDEN DEDETIZADORA PAISAGISMO E SOLUCOES URBANAS E RURAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo que tramita sob o rito dos juizados especiais tem características específicas e deve obedecer à celeridade e à eficiência, dentre outros princípios.
Eventuais dificuldades na citação evidenciam que o rito eleito pela parte autora pode não ser adequado à relação jurídico-processual das partes.
Ademais, verifico que já foram realizadas buscas de endereços da parte requerida por meio de todos os convênios que este juízo possui.
Indefiro o pedido de expedição de ofícios, visto que a experiência demonstra que é medida que não se coaduna com o princípio da celeridade que norteia os juizados especiais.
Assim, diante do princípio da celeridade e levando em conta que o processo tramita por tempo razoável, sem a localização da parte requerida, concedo à parte autora o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias úteis, para que forneça endereço atualizado e ainda não diligenciado do réu, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 16 de julho de 2024, às 16:08:39.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
16/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:30
Indeferido o pedido de NADINE NEVES FARIA - CPF: *05.***.*82-68 (REQUERENTE)
-
16/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:14
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 16:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
03/07/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:35
Deferido o pedido de NADINE NEVES FARIA - CPF: *05.***.*82-68 (REQUERENTE).
-
14/06/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 09:50
Recebidos os autos
-
07/05/2024 09:49
Deferido o pedido de NADINE NEVES FARIA - CPF: *05.***.*82-68 (REQUERENTE).
-
06/05/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750881-17.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NADINE NEVES FARIA REQUERIDO: REALCE GARDEN DEDETIZADORA PAISAGISMO E SOLUCOES URBANAS E RURAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação por edital já foi indeferida nos autos, id. 187630750.
O processo que tramita sob o rito dos juizados especiais tem características específicas e deve obedecer à celeridade e à eficiência, dentre outros princípios.
Eventuais dificuldades na citação evidenciam que o rito eleito pela parte autora pode não ser adequado à relação jurídico-processual das partes.
Ademais, verifico que já foram realizadas buscas de endereços da parte requerida e de seu sócio por meio de todos os convênios que este juízo possui.
Assim, diante do princípio da celeridade e levando em conta que o processo tramita por tempo razoável, sem a localização da parte requerida, concedo à parte autora o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias úteis, para que forneça endereço atualizado e ainda não diligenciado do réu, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 26 de abril de 2024, às 10:52:15.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:16
Indeferido o pedido de NADINE NEVES FARIA - CPF: *05.***.*82-68 (REQUERENTE)
-
26/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 09:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de NADINE NEVES FARIA em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:43
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 12:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750881-17.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NADINE NEVES FARIA REQUERIDO: REALCE GARDEN DEDETIZADORA PAISAGISMO E SOLUCOES URBANAS E RURAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a citação por edital, diante da expressa vedação legal (§2º, do art. 18, da Lei 9.099/95).
Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da parte requerida e de seu representante legal, BRUNO FREITAS ALVES - CPF: *27.***.*65-77, via INFOJUD e SIEL.
Em consulta ao RENAJUD, não foram obtidos resultados.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD e outros, por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 23 de fevereiro de 2024, às 16:23:29.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:36
Deferido o pedido de NADINE NEVES FARIA - CPF: *05.***.*82-68 (REQUERENTE).
-
23/02/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0750881-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NADINE NEVES FARIA REQUERIDO: REALCE GARDEN DEDETIZADORA PAISAGISMO E SOLUCOES URBANAS E RURAIS LTDA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: REALCE GARDEN DEDETIZADORA PAISAGISMO E SOLUCOES URBANAS E RURAIS LTDA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°186881495.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:31:02. -
18/02/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0750881-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NADINE NEVES FARIA REQUERIDO: REALCE GARDEN DEDETIZADORA PAISAGISMO E SOLUCOES URBANAS E RURAIS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 18/04/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/0WnpFU ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 12:38:57. -
22/01/2024 12:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2024 16:32
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/01/2024 13:59
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:59
Outras decisões
-
09/01/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/01/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 12:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 21:57
Recebidos os autos
-
18/12/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
18/12/2023 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de NADINE NEVES FARIA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:55
Decorrido prazo de NADINE NEVES FARIA em 16/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:11
Deferido o pedido de NADINE NEVES FARIA - CPF: *05.***.*82-68 (REQUERENTE).
-
09/11/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:15
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:15
Outras decisões
-
06/11/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 16:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:36
Outras decisões
-
03/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/10/2023 12:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:21
Determinação de redistribuição por prevenção
-
27/09/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/09/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/09/2023 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 22:50
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/09/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2023 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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