TJDFT - 0706216-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 13:53
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 14:51
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706216-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., SARI ADVOGADOS S.S EXECUTADO: A C DA S P PACHECO TRANSPORTES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da publicação desta decisão, durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional.
Decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se que, após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação desta decisão, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que no caso concreto é de 5 anos.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SAEC e SNIPER, quando cabível, observando-se o conteúdo das decisões pretéritas), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada.
Ressalte-se, ainda, que, nos casos em que não realizada a pesquisa no SAEC, por não ter a parte exequente o benefício da gratuidade da justiça, não será deferida a reiteração de outra diligência, já realizada por este Juízo, sem que a parte interessada comprove a realização de tal pesquisa.
Inclua-se alerta no sistema.
Fica o exequente ciente de que, transcorrido o prazo de suspensão de um ano e, ainda, o prazo prescricional acima indicado, deverá comparecer aos autos em 05 dias, independentemente de nova intimação, para se manifestar em relação à prescrição, pagamento ou outra forma de extinção da obrigação.
Decorrido os prazos acima consignados, retornem conclusos.
Dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos, independentemente de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
16/07/2024 18:53
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/07/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/07/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:37
Decorrido prazo de SARI ADVOGADOS S.S em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte EXEQUENTE, em relação à intimação ID 198754450.
Nos termos da Portaria nº 2/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada, inclusive pessoalmente, a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Importante observar que a parte EXEQUENTE é cadastrada como parceira eletrônica no PJE, razão pela qual a intimação pessoal é realizada via sistema, nos termos dos arts. 2º e 5º, §6º da Lei 11.419/2006.
Documento datado e assinado eletronicamente -
25/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706216-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., SARI ADVOGADOS S.S EXECUTADO: A C DA S P PACHECO TRANSPORTES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a diligência de ID 187950541, com a observação que o endereço já foi diligenciado anteriormente nos autos.
Compete ao exequente entrar em contato com o oficial de justiça para viabilizar o cumprimento da diligência.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
18/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:08
Outras decisões
-
10/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de SARI ADVOGADOS S.S em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} CERTIDÃO Tendo em vista que a diligência ID 187950541 restou frustrada, nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
29/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706216-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., SARI ADVOGADOS S.S EXECUTADO: A C DA S P PACHECO TRANSPORTES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido formulado pela exequente.
Promova-se, na forma do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Oficie-se de forma eletrônica.
Fica o exequente, desde já, advertido, que deverá informar imediatamente a este Juízo eventual extinção da obrigação, por qualquer meio, a fim de que seja promovida a retirada, assumindo o ônus de eventual desídia. 2.
Diante da ausência de impugnação, expeça-se mandado de remoção no endereço indicado, ID 173753157 - Pág. 2, e designe-se hasta pública do bem penhorado, conforme indicado no ID 175669188.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 16:42:18.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
23/01/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:52
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
14/12/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/12/2023 17:53
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 17:53
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de A C DA S P PACHECO TRANSPORTES EIRELI - ME em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:30
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:30
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
10/10/2023 12:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de SARI ADVOGADOS S.S em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:52
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:56
Outras decisões
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/09/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de SARI ADVOGADOS S.S em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:20
Deferido em parte o pedido de A C DA S P PACHECO TRANSPORTES EIRELI - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-37 (EXECUTADO)
-
17/08/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de A C DA S P PACHECO TRANSPORTES EIRELI - ME em 26/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 13:32
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2023 18:26
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:26
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
14/06/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/06/2023 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 14:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/05/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 13:10
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:10
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/04/2023 20:19
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de A C DA S P PACHECO TRANSPORTES EIRELI - ME em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:46
Publicado Sentença em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:27
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:27
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2023 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/03/2023 22:06
Decorrido prazo de A C DA S P PACHECO TRANSPORTES EIRELI - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-37 (REU) em 14/03/2023.
-
14/03/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 16:41
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:41
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
13/02/2023 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/02/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:24
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:24
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
10/02/2023 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/02/2023 11:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/02/2023 17:43
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:43
Outras decisões
-
09/02/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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