TJDFT - 0728518-52.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728518-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: DAMES FESTA INFANTIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Uma vez que apenas um dos endereços indicados foi diligenciado, não há necessidade de reconsideração da decisão anterior, bastando que não se expeça novo mandado a ser cumprido no outro endereço. 2.
Considerando que o exequente não manifestou interesse na realização de audiência de conciliação, deixo, por ora, de designá-la. 3.
As diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito.
Com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/09/2025 16:32
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/09/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2025 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 09:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:27
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
03/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728518-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: DAMES FESTA INFANTIL LTDA - ME DECISÃO Defiro a penhora, avaliação e remoção ao depósito público de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito (art. 831 do CPC), a ser cumprido no endereço da parte devedora abaixo mencionado, devendo o Oficial de Justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado (art. 836, §1º, do CPC), nomeando o executado ou representante legal como depositário provisório de tais bens (§2º).
A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h).
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
Certificado pelo Oficial de Justiça que não há espaço no depósito público, nos termos do art. 840, §1º, do CPC, fica autorizada a nomeação da parte credora fiel depositária dos bens penhorados.
A parte credora fica intimada de que deverá acompanhar a distribuição do mandado e fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários ao cumprimento desta determinação.
Dou à presente decisão força de mandado para cumprimento no(s) endereço(s): Nome: DAMES FESTA INFANTIL LTDA - ME Endereços: SMPW, Quadra 13, Conjunto 1, Lote 4-A, Park Way, Brasília/DF, CEP: 70297- 400 e SMPW, Quadra 7, Conjunto 3, Lote 11, Casa B., Brasília/DF, CEP: 71745- 100 Valor da causa: R$ 90.165,94 (noventa mil, cento e sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/06/2025 09:29
Recebidos os autos
-
28/06/2025 09:29
Deferido o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de DAMES FESTA INFANTIL LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DAMES FESTA INFANTIL LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
12/04/2025 12:43
Recebidos os autos
-
12/04/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 12/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 23:10
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 14:46
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:46
Deferido o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DAMES FESTA INFANTIL LTDA - ME em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
14/10/2024 22:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/09/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
18/05/2024 16:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/04/2024 22:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728518-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: DAMES FESTA INFANTIL LTDA - ME DESPACHO No id. 163576172 o executado informou que vendeu o veículo a terceiro.
Antes de apreciar o pedido do exequente de prosseguimento da penhora sobre os direitos aquisitivos do mencionado bem, proceda a Secretaria como determinado no id.
II da decisão de id. 170523768.
Com a resposta do ofício lá mencionado, vem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/01/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/01/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 11:07
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de DAMES FESTA INFANTIL LTDA - ME em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/10/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:57
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/10/2023 17:58
Outras decisões
-
29/06/2023 09:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 20:20
Recebidos os autos
-
20/06/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 20:20
Deferido em parte o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
-
30/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 29/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de DAMES FESTA INFANTIL LTDA - ME em 07/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 18:59
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 18:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/07/2022 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/07/2022 07:49
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 08/07/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/02/2022 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
10/10/2021 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 14:06
Recebidos os autos
-
20/08/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/08/2021 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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