TJDFT - 0700488-46.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 11:01
Arquivado Provisoramente
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CERIMONIAL FESTAS LTDA - EPP em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de TRACO 10 CONSTRUCOES LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700488-46.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CERIMONIAL FESTAS LTDA - EPP EXECUTADO: TRACO 10 CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO Não se mostra razoável o deferimento de novo pedido de bloqueio eletrônico de valores, sem que a parte exequente demonstre possibilidade de êxito que justifique a reiteração da busca.
Com efeito, a reiteração da busca de ativos somente se mostra plausível caso o exequente demonstre a possibilidade de êxito diante da alteração patrimonial da parte executada, o que não se verifica no caso em tela.
Nesse sentido, a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de ativos financeiros depende de motivação expressa do exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade.
Pertinente transcrever as seguintes ementas de julgados do STJ, in verbis: "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PEDIDO DE NOVA DILIGÊNCIA JUNTO AO SISTEMA BACENJUD.
NÃO DEMONSTRADA A MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA DO EXECUTADO.
RAZOABILIDADE NÃO CONFIGURADA.
NOVO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, novo pedido de busca de ativo financeiro por meio do Sistema Bacen Jud pode ser deferido, desde que observado o princípio da razoabilidade.
Precedentes: AgRg no REsp 1.311.126/RJ, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/5/2013 e REsp 1.328.067/RS, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18/4/2013. 2.
O Tribunal de origem, com base no substrato fático probatório, entendeu que a parte exequente não demonstrou, através de indícios ou provas, que a situação econômica do executado se alterou, sendo que a reforma de tal entendimento esbarraria na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno a que se nega provimento." (AgInt no REsp 1600344/RS, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016) "PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA ELETRÔNICA DE DINHEIRO.
REPETIÇÃO DE BLOQUEIO DE ATIVOS VIA BACENJUD.
POSSIBILIDADE. 1.
Discute-se nos autos sobre a possibilidade de reiteração do pedido de constrição online, considerando a existência de anterior tentativa de bloqueio infrutífera. 2.
Na espécie, o Tribunal de origem negou o pedido do IBAMA de reiteração da penhora online, por entender que houve tentativa de bloqueio infrutífera há mais de dois anos.
Asseverou, ademais, que o recorrente não trouxe qualquer comprovação de alteração da situação econômica do agravante. 3.
Esta Corte já se pronunciou no sentido da possibilidade de reiteração do pedido de penhora via sistema Bacenjud, desde que observado o princípio da razoabilidade a ser analisado caso a caso.
Precedente: REsp 1199967/MG, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4.2.2011. 4.
Agravo regimental não provido." (AgRg no REsp 1471065/PA, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2014, DJe 28/10/2014)” Este egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios sufraga o mesmo entendimento.
Veja-se: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
RENOVAÇÃO DE PESQUISA PELO SISTEMA SISBAJUD.
MODALIDADE "TEIMOSINHA".
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, UTILIDADE, EFICÁCIA E DA COOPERAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
No caso presente, o credor não demonstrou a realização de diligência para localizar bens do executado, tendo se limitado a pedir a busca através dos cadastros eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário. 2.
A renovação do pedido não trouxe consigo informação nova, exceto a questão temporal entre o antigo pedido e o novo.
Inexiste dado concreto ou elemento de informação acerca da alteração da realidade do devedor. 3.
Considerando a acentuada onerosidade dessa medida para o órgão judiciário, que precisa dispor de um servidor para coleta de resultados diários, enviados de todas as instituições no Brasil, e eventualmente o relançamento de ordens, conforme ressaltado pelo juízo a quo, o deferimento da medida extrema deve ser condicionado à demonstração concreta de alguma chance de efetividade, sem que isso resulte em violação ao princípio da cooperação. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1826157, 07271451820238070000, Relator: ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 29/2/2024, publicado no PJe: 25/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
REPRODUÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO PREJUDICADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE BEM IMÓVEL.
BEM DE TERCEIRO.
IMPOSSIBILIDADE.
PENHORA DE SEMOVENTES.
DOCUMENTOS INSUFICENTES.
PEDIDO DE PESQUISA DE BENS VIA SISTEMA SISBAJUD NA MODALIDADE "TEIMOSINHA".
REITERAÇÃO DE PESQUISA.
SITUAÇÃO FINANCEIRA DO DEVEDOR.
INALTERADA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. "Primando pela celeridade no trâmite dos atos processuais, julga-se prejudicado o agravo interno que trata dos mesmos fatos deduzidos no agravo de instrumento, quando este se encontra pronto para imediato julgamento" (Acórdão 1372405, 07190645120218070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 15/9/2021, publicado no DJE: 28/9/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada). 2.
O exequente requereu a penhora da Fazenda Campo Verde, imóvel de 1.631,66 ha (mil seiscentos e trinte e um hectares, sessenta e seis ares), registrado na matrícula n.306 junto ao Cartório do 1º Ofício de Registro Imobiliário - Cartório de Ofício Único de Manoel Emidio- PI.
Contudo, a certidão de ônus do imóvel comprova que o executado não é mais proprietário do bem.
Assim, inviável a penhora sobre bem cuja propriedade não é do devedor. 3.
O agravante não logrou demonstrar a relação entre a posse de concessão de uso de imóvel da Terracap com os semoventes identificados no endereço relacionado ao estado de Tocantins, tampouco que tais bens sejam passíveis de penhora. 4.
A existência da ferramenta que permite a reiteração da pesquisa de ativos pelo Juízo ("teimosinha") não significa que possa a parte, sem demonstrar alteração na situação econômica do executado, requerer pesquisas diárias, reiterando indefinidamente as diligências a serem praticadas pelo juízo em busca de bens. 4.1.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que é possível reiteração de pedido de penhora via Sistema BACENJUD caso pesquisas anteriores tenham restado infrutíferas, observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade. 5.
Na espécie, realizada pesquisa padrão via SISBAJUD (em 25/04/2022), a qual restou infrutífera e, não havendo qualquer indicativo de alteração da sua situação financeira do devedor, não se justifica nova pesquisa via sistema, menos ainda com a ferramenta "teimosinha", que resultará na necessidade de acompanhamento diários dos protocolos do sistema pelo Juízo, como bem explicado na decisão agravada. 5.1.
A efetivação de pesquisas nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário ostenta caráter complementar, ou seja, não pode ser tida como o único meio de obtenção de informações no sentido, porquanto é ônus do devedor diligenciar quanto à existência de bens penhoráveis, não do Poder Judiciário. 6.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Agravo interno prejudicado. (Acórdão 1625741, 07164218620228070000, Relator: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 5/10/2022, publicado no DJE: 20/10/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso em apreço, a pesquisa anterior no sistema SISBAJUD foi infrutífera (id. 136838521), nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SISBAJUD automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Assim, tendo transcorrido o prazo suspensivo determinado pelo decisum de id. 132320877, remetam-se, os autos, ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, conforme preconiza o § 2º do art. 921 do CPC.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/09/2024 12:45
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/09/2024 12:45
Determinado o arquivamento
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10/09/2024 12:45
Indeferido o pedido de CERIMONIAL FESTAS LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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10/09/2024 12:45
em cooperação judiciária
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09/09/2024 22:35
Classe retificada de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/07/2024 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/06/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700488-46.2017.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: CERIMONIAL FESTAS LTDA - EPP REQUERIDO MASSA INSOLVENTE DE: OSMAR RODRIGUES TORRES NETO DESPACHO A parte autora foi regularmente intimada, por intermédio de seu(s) advogado(s), para que promovesse o andamento do feito, porém, deixou transcorrer in albis o prazo, estando o feito paralisado há mais de trinta dias.
Intime-se o exequente, pessoalmente (via postal ou por sistema, no caso dos parceiros eletrônicos), a promover o andamento do feito, no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO do feito, conforme previsto no artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
07/04/2024 20:47
Recebidos os autos
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07/04/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/02/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de CERIMONIAL FESTAS LTDA - EPP em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700488-46.2017.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: CERIMONIAL FESTAS LTDA - EPP REQUERIDO MASSA INSOLVENTE DE: OSMAR RODRIGUES TORRES NETO DESPACHO Diga a parte exequente sobre a devolução dos autos pela Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, bem como sobre a extinção do processo em relação ao executado OSMAR RODRIGUES TORRES NETO (id. 174972981), no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/01/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:07
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de CERIMONIAL FESTAS LTDA - EPP em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:42
Decorrido prazo de OSMAR RODRIGUES TORRES NETO em 17/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:46
Decorrido prazo de OSMAR RODRIGUES TORRES NETO em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:46
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 13/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
23/10/2023 15:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2023 08:53
Recebidos os autos
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19/10/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 08:52
Outras decisões
-
11/10/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/10/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:33
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 10/10/2023 23:59.
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12/09/2023 08:48
Recebidos os autos
-
12/09/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 08:48
Outras decisões
-
27/07/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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24/07/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2023 01:22
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:48
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 12/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:25
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 29/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 01:09
Decorrido prazo de OSMAR RODRIGUES TORRES NETO em 10/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2023 00:58
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 01:15
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 01:51
Decorrido prazo de OSMAR RODRIGUES TORRES NETO em 24/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:33
Publicado Certidão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 15:37
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 15:30
Juntada de Certidão
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27/03/2023 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de CERIMONIAL FESTAS LTDA - EPP em 21/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de CERIMONIAL FESTAS LTDA - EPP em 02/03/2023 23:59.
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15/02/2023 17:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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06/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 10:48
Recebidos os autos
-
02/02/2023 10:48
Outras decisões
-
01/02/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/02/2023 11:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/01/2023 20:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2023 20:12
Classe Processual alterada de RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
31/01/2023 20:11
Classe Processual alterada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)
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31/01/2023 20:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108)
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31/01/2023 20:07
Classe Processual alterada de INSOLVÊNCIA CIVIL (165) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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31/01/2023 20:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INSOLVÊNCIA CIVIL (165)
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31/01/2023 20:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
28/01/2023 09:49
Recebidos os autos
-
28/01/2023 09:49
Outras decisões
-
04/01/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de CERIMONIAL FESTAS LTDA - EPP em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:21
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 14:09
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de CERIMONIAL FESTAS LTDA - EPP em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 12:48
Recebidos os autos
-
26/07/2022 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CERIMONIAL FESTAS LTDA - EPP em 22/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 19:03
Recebidos os autos
-
12/07/2022 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/07/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de CERIMONIAL FESTAS LTDA - EPP em 04/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 07:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de TRACO 10 CONSTRUCOES LTDA - ME em 07/04/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 20:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 00:13
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
22/11/2021 16:51
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/11/2021 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de CERIMONIAL FESTAS LTDA - EPP em 26/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 16:37
Recebidos os autos
-
30/06/2021 16:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/06/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/06/2021 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de CERIMONIAL FESTAS LTDA - EPP em 21/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 14:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 15:24
Recebidos os autos
-
25/05/2021 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/05/2021 09:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de OSMAR RODRIGUES TORRES NETO em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de CERIMONIAL FESTAS LTDA - EPP em 14/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 17:22
Recebidos os autos
-
04/05/2021 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2021 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/05/2021 08:28
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de TRACO 10 CONSTRUCOES LTDA - ME em 13/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 16:55
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2020 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2020 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 16:24
Recebidos os autos
-
23/06/2020 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2020 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/06/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 16:10
Recebidos os autos
-
05/06/2020 16:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/06/2020 11:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/06/2020 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/05/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 15:35
Recebidos os autos
-
08/05/2020 15:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/05/2020 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/05/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:03
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 15:03
Recebidos os autos
-
18/03/2020 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2020 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/02/2020 03:44
Decorrido prazo de CERIMONIAL FESTAS LTDA - EPP em 18/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 07:02
Publicado Certidão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 08:17
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2019 11:54
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2019 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2019 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2019 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2019 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2019 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 06:50
Publicado Certidão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 07:57
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 02:58
Publicado Decisão em 22/04/2019.
-
16/04/2019 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 16:54
Recebidos os autos
-
12/04/2019 16:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/04/2019 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/03/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 02:32
Publicado Certidão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 09:21
Expedição de Certidão.
-
18/03/2019 09:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2018 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2018 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2018 16:15
Expedição de Mandado.
-
06/09/2018 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2018 22:35
Recebidos os autos
-
18/05/2018 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2018 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/05/2018 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2018 10:44
Decorrido prazo de CERIMONIAL FESTAS LTDA - EPP em 08/05/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 02:46
Publicado Decisão em 16/04/2018.
-
13/04/2018 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 17:15
Recebidos os autos
-
11/04/2018 17:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/04/2018 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/04/2018 11:19
Decorrido prazo de CERIMONIAL FESTAS LTDA - EPP em 05/04/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 06:33
Publicado Certidão em 26/03/2018.
-
26/03/2018 10:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2018 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2018 08:17
Juntada de Certidão
-
08/03/2018 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2018 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2018 07:53
Expedição de Mandado.
-
19/02/2018 07:53
Expedição de Mandado.
-
19/02/2018 07:53
Juntada de mandado
-
30/01/2018 12:12
Decorrido prazo de CERIMONIAL FESTAS LTDA - EPP em 29/01/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 06:54
Publicado Certidão em 22/01/2018.
-
18/01/2018 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2017 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 08:28
Juntada de Certidão
-
11/12/2017 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2017 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2017 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2017 10:39
Expedição de Mandado.
-
22/11/2017 10:39
Expedição de Mandado.
-
22/11/2017 10:39
Juntada de mandado
-
24/10/2017 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2017 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2017 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2017 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2017 10:03
Expedição de Mandado.
-
04/07/2017 10:03
Expedição de Mandado.
-
22/06/2017 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2017 03:22
Publicado Certidão em 13/06/2017.
-
12/06/2017 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2017 11:42
Juntada de Certidão
-
08/06/2017 12:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2017 00:05
Publicado Certidão em 07/06/2017.
-
06/06/2017 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2017 17:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2017 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2017 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2017 09:17
Expedição de Mandado.
-
04/04/2017 09:17
Expedição de Mandado.
-
03/04/2017 15:26
Recebidos os autos
-
03/04/2017 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2017 17:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2017 13:41
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/01/2017 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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