TJDFT - 0709220-70.2023.8.07.0012
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:43
Publicado Edital em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 14:24
Juntada de Petição de comprovante
-
20/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:12
Expedição de Edital.
-
20/08/2025 15:09
Juntada de Petição de comprovante
-
15/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 13/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 20:23
Recebidos os autos
-
22/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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18/07/2025 14:40
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS - CNPJ: 14.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
14/07/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/07/2025 21:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/07/2025 13:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2025 15:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2025 10:53
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 16:04
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:03
Outras decisões
-
14/04/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:49
Recebidos os autos
-
09/04/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709220-70.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o e-mail recebido nesta data.
De ordem, fica intimada a parte exequente para ciência/manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 4 de abril de 2025 às 17:55:39 VIVIAN MATTOS FERREIRA REZENDE Servidor Geral -
07/04/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:56
Juntada de Certidão
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03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:46
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 13:37
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
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11/03/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 17:32
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:49
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
08/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 17:41
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:41
Outras decisões
-
18/12/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/12/2024 16:29
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:29
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS - CNPJ: 14.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
17/12/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 19:46
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 10:45
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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26/11/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/11/2024 22:57
Juntada de Certidão
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21/11/2024 22:54
Juntada de Certidão
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21/11/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 11:10
Juntada de Certidão
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27/10/2024 06:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/10/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 20:26
Recebidos os autos
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08/10/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 20:26
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS - CNPJ: 14.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
02/10/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709220-70.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DESPACHO Pela certidão de matrícula acostada ao ID 212330436, verifico que o imóvel não é de titularidade da parte ré.
Assim, faculto 05 (cinco) dias ao autor para comprovar a transmissão da propriedade ao executado, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem à suspensão pelo art. 921, III e §1º do CPC, conforme decisão de ID 210140940, proferida na data de 6/9/2024.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709220-70.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DESPACHO Para apreciação do pedido retro, fica a parte exequente intimada a trazer aos autos certidão de matrícula, devidamente atualizada, do imóvel que deseja penhorar.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem à suspensão pelo art. 921, III e §1º do CPC, conforme decisão de ID 210140940, proferida na data de 6/9/2024.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/09/2024 19:39
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709220-70.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DECISÃO - InfoJud A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud. - Sniper A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper.
Fica o credor intimado a indicar bens à penhora, observada a ordem preferencial elencada no art. 835 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. 1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens à penhora. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens à penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens à penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709220-70.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a pesquisa realizada via SISBAJUD, conforme item 2 da Decisão de ID 189173485.
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de transferência sobre os veículos de Placas PAK7371, JIL5542 e JHW0611, tendo em vista as restrições existentes, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 29 de agosto de 2024 às 17:49:16 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
29/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 19:46
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:29
Publicado Citação em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:04
Expedição de Edital.
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11/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709220-70.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
CERTIDÃO Certifico que, ante o teor das certidões retro, esgotaram-se todas as diligências nos endereços existentes nestes autos.
De ordem, fica o exequente intimado: "...1.7.
Esgotados os endereços, certifique-se tal fato e intime-se o exeqüente a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação)..." Brasília - DF, 3 de julho de 2024 às 20:23:27 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
03/07/2024 20:25
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 04:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/05/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:29
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS - CNPJ: 14.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
07/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2024 13:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2024 15:01
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709220-70.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DECISÃO Trata-se de execução de taxas de condomínio.
Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) cópia da ata de eleição do síndico e cópia do documento de identificação oficial deste; b) esclarecer sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024, às 16:51:38.
Documento Assinado Digitalmente -
22/02/2024 20:04
Recebidos os autos
-
22/02/2024 20:04
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709220-70.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DECISÃO Observados os processos abaixo, que acusam possível prevenção, fica a parte exequente intimada a demonstrar o pedido e a causa de pedir em cada um deles, a fim de comprovar a inexistência de prevenção.
Prazo: 15 (quinze) dias. 1.
ExTiEx 0709193-87.2023.8.07.0012 - Direitos / Deveres do Condômino / 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília 2.
ExTiEx 0709219-85.2023.8.07.0012 - Direitos / Deveres do Condômino / 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião 3.
ExTiEx 0709227-62.2023.8.07.0012 - Direitos / Deveres do Condômino / 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
10/01/2024 06:52
Recebidos os autos
-
10/01/2024 06:52
Determinada a emenda à inicial
-
02/01/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/12/2023 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/12/2023 09:12
Recebidos os autos
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20/12/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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