TJDFT - 0726024-77.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de SANDRO WALISON SILVA DOS SANTOS em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:46
Publicado Edital em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 11:17
Expedição de Edital.
-
24/08/2023 14:07
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
23/08/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/08/2023 14:56
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de SANDRO WALISON SILVA DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:37
Decorrido prazo de SANDRO WALISON SILVA DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:12
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726024-77.2022.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE VERDE REU: SANDRO WALISON SILVA DOS SANTOS SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE VERDE em desfavor de SANDRO WALISON SILVA DOS SANTOS.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 165948753. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 165948753) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas pelo requerido.
Honorários conforme acordado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 26 de julho de 2023 15:44:27.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito f -
26/07/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:20
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:20
Homologada a Transação
-
26/07/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/07/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0726024-77.2022.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE VERDE REU: SANDRO WALISON SILVA DOS SANTOS SENTENÇA CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE VERDE ajuizou a presente Ação Monitória contra SANDRO WALISON SILVA DOS SANTOS, visando ao recebimento da quantia de R$ 8.995,91, materializado em acordo extrajudicial (ID 158238773) e demais débitos indicados na planilha de ID 134141695.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citada, a parte ré não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, consoante certificado nos autos.
BREVEMENTE RELATADO, DECIDO.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Diante do exposto JULGO PROCEDENTE a ação monitória e constituo, de pleno direito, o título executivo judicial no valor originário de R$ 8.995,91 (oito mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e um centavos), conforme planilha de ID 134141695, que deve ser acrescido de correção monetária (INPC), de juros legais e de multa (2% e 5%, em cada caso), nos exatos termos da referida planilha e a contar da última atualização (31/05/2022).
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 14 de julho de 2023.
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT. *Assinado eletronicamente -
14/07/2023 21:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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14/07/2023 20:11
Recebidos os autos
-
14/07/2023 20:11
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2023 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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14/07/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/06/2023 19:36
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2023 22:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de SANDRO WALISON SILVA DOS SANTOS em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 18:57
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/05/2023 11:22
Recebidos os autos
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11/05/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/05/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 02:54
Decorrido prazo de SANDRO WALISON SILVA DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
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28/03/2023 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de SANDRO WALISON SILVA DOS SANTOS em 27/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 11:57
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2023 11:57
Desentranhado o documento
-
14/03/2023 10:45
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/03/2023 00:11
Publicado Sentença em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/03/2023 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2023 11:35
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:19
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/12/2022 18:03
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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15/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/12/2022 15:59
Recebidos os autos
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13/12/2022 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/12/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/12/2022 16:41
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de SANDRO WALISON SILVA DOS SANTOS em 06/12/2022 23:59.
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10/11/2022 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2022 15:06
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/09/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2022 14:53
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 12:10
Recebidos os autos
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14/09/2022 12:10
Decisão interlocutória - recebido
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13/09/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/09/2022 14:26
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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