TJDFT - 0708469-59.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:06
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/02/2025 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 11:45
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de VANESSA DO CARMO LIMA SOUKEF DOMINGOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARCELO SOUKEF DOMINGOS em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:11
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:13
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:13
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA FURTADO em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de VANESSA DO CARMO LIMA SOUKEF DOMINGOS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCELO SOUKEF DOMINGOS em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA FURTADO em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 08:43
Recebidos os autos
-
15/10/2024 08:43
Outras decisões
-
14/10/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708469-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ANDRE DAVID NOVAIS REQUERIDO: MARCELO SOUKEF DOMINGOS, VANESSA DO CARMO LIMA SOUKEF DOMINGOS DESPACHO INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da petição de ID 211893258, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2024 16:30:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/10/2024 23:10
Recebidos os autos
-
01/10/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA FURTADO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA FURTADO em 30/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708469-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ANDRE DAVID NOVAIS REQUERIDO: MARCELO SOUKEF DOMINGOS, VANESSA DO CARMO LIMA SOUKEF DOMINGOS DESPACHO REITERE-SE a intimação da expert para se manifestar acerca da impugnação (ID 202938223) ao laudo (ID 199651041), no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2024 17:03:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/08/2024 22:02
Recebidos os autos
-
27/08/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA FURTADO em 23/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA FURTADO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA FURTADO em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:49
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:36
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2024 16:36
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 04:27
Decorrido prazo de MARCELO SOUKEF DOMINGOS em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 09:30
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2024 04:22
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 21:56
Juntada de Petição de laudo
-
08/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 20:25
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:24
Decorrido prazo de ANDRE DAVID NOVAIS em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708469-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ANDRE DAVID NOVAIS REQUERIDO: MARCELO SOUKEF DOMINGOS, VANESSA DO CARMO LIMA SOUKEF DOMINGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
O art. 465, §4º, CPC autoriza ao juiz o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos e o valor restante deve ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Tal dispositivo se aplica em prol do perito técnico e não às partes, além do mais depende de deferimento do Juiz tal adiantamento.
A proposta de honorários de ID 184179886 contempla o adiantamento, porém não foi objeto de homologação por parte deste Juízo.
A parte autora na petição de ID 186354330 se equivoca ao achar que o adiantamento refere-se ao recolhimento dos honorários periciais que lhe cabe.
Sendo assim, os honorários periciais devem ser recolhidos em sua integralidade pela parte autora para se dar início aos trabalhos periciais.
Diante do exposto, TORNO sem efeito a certidão de ID 186755265.
INTIME-SE imediatamente a expert desta decisão e para desmarcar a perícia agendada.
Mais ainda, para ter ciência da petição de ID 189865176.
INTIME-SE a parte autora para juntar aos Autos o comprovante de depósito judicial referente valor restante aos honorários periciais que lhe cabe, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, arcando com o ônus de sua desídia e o indeferimento de perícia técnica.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024 17:31:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 19:32
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:32
Outras decisões
-
14/03/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708469-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ANDRE DAVID NOVAIS REQUERIDO: MARCELO SOUKEF DOMINGOS, VANESSA DO CARMO LIMA SOUKEF DOMINGOS DESPACHO INTIME-SE a parte autora para juntar aos Autos o comprovante de depósito judicial referente valor restante aos honorários periciais que lhe cabe, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, arcando com o ônus de sua desídia e o indeferimento de perícia técnica.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de fevereiro de 2024 16:13:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/02/2024 21:05
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708469-59.2023.8.07.0020 Ação: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários.
De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada.
Prazo 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 11:38:12.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral -
22/01/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de MARCELO SOUKEF DOMINGOS em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de VANESSA DO CARMO LIMA SOUKEF DOMINGOS em 01/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:36
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:36
Outras decisões
-
26/10/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2023 04:13
Decorrido prazo de CASSIA CRISTINA PEREIRA em 23/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:12
Decorrido prazo de CASSIA CRISTINA PEREIRA em 02/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de CASSIA CRISTINA PEREIRA em 12/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:09
Decorrido prazo de VANESSA DO CARMO LIMA SOUKEF DOMINGOS em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708469-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ANDRE DAVID NOVAIS REQUERIDO: MARCELO SOUKEF DOMINGOS, VANESSA DO CARMO LIMA SOUKEF DOMINGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor opôs embargos de declaração contra a sentença que indeferiu a inicial, alegando omissão quanto à emenda apresentada no ID 161931607, porquanto o feito foi extinto como se a determinação de emenda de ID 158424607 não houvesse sido cumprida.
Acolho os embargos e exerço o juízo de retratação, pois constato que, de fato, houve omissão quanto à apreciação da emenda à inicial.
Trata-se de AÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA ANTECIPADA, com fundamento no artigo 381, incisos I e III, do CPC, cujos requisitos restam presentes.
Nomeio como perita do Juízo a ortodontista CÁSSIA CRISTINA PEREIRA SILVA, [email protected], (61) 98166-2025.
Faculto às partes formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15 dias (Art. 465, §1º).
Intime-se o perito para que faça estimativa de seus honorários.
Após, intime a parte autora a realizar o depósito dos honorários, no prazo de 10 dias.
Depositado o valor pela parte requerente, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo.
Citem-se os interessados nos termos do artigo 382 do CPC.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023 11:47:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 09:41
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:41
Recebida a emenda à inicial
-
10/07/2023 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:57
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:57
Indeferida a petição inicial
-
14/06/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2023 08:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:29
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:29
Outras decisões
-
08/05/2023 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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