TJDFT - 0701566-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:12
Juntada de Certidão
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701566-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
EXECUTADO: SYNAPSE BRASIL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LARISSA ARIEL GOMES SEVILHA DECISÃO 1.
A consulta a bens imóveis é realizada por meio do sistema E-RIDF.
Indefiro o pedido de consulta de imóveis no sistema e-RIDF, uma vez que, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade de justiça, a pesquisa de bens passíveis de constrição judicial não pode ter o condão de exonerar o exequente do pagamento dos emolumentos devidos ao cartório extrajudicial.
Além disso, a parte exequente pode solicitar tal providência administrativamente, sem a intervenção judicial. 2.
Retornem os autos à suspensão, conforme decisão ID 203805837, proferida em 11/07/2024.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701566-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
EXECUTADO: SYNAPSE BRASIL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LARISSA ARIEL GOMES SEVILHA DECISÃO 1.
O executado já foi citado (ID 168452300).
Assim, indefiro o pedido formulado no ID 229103820. 2.
Ante a configuração da ausência de bens penhoráveis, suspenda-se o feito, conforme decisão ID 203805837, proferida em 11/07/2024.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/03/2025 17:02
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:02
Indeferido o pedido de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
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18/03/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 19:10
Recebidos os autos
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17/03/2025 19:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/03/2025 19:10
Indeferido o pedido de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
17/03/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:32
Juntada de Certidão
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14/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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06/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/02/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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21/01/2025 16:49
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:49
Deferido o pedido de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
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21/01/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 19:13
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:08
Embargos de declaração não acolhidos
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06/08/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/08/2024 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701566-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
EXECUTADO: SYNAPSE BRASIL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LARISSA ARIEL GOMES SEVILHA DECISÃO Indefiro o pedido formulado pela parte exequente na petição ID 204893320, tendo em vista que a pesquisa InfoJud indicou a inexistência de qualquer declaração entregue pela parte executada, conforme ID 204203124.
Aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias ID 184626099/184628299.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:43
Indeferido o pedido de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
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22/07/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 20:52
Juntada de Certidão
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15/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701566-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
EXECUTADO: SYNAPSE BRASIL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LARISSA ARIEL GOMES SEVILHA DECISÃO Ciente da decisão acostada no ID 203645966.
Nos termos da aludida decisão e considerando que esgotadas as tentativas de constrição patrimonial, defiro o pedido da parte autora e determino que a Secretaria pesquise, via InfoJud, a última declaração de bens da parte executada.
Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo 1.
Feito, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da intimação a indicar bens. 1.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Brasília/DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024, às 15:20:16.
Documento Assinado Digitalmente -
11/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:23
Outras decisões
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11/07/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/07/2024 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/05/2024 03:49
Decorrido prazo de LARISSA ARIEL GOMES SEVILHA em 10/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 30/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:32
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701566-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
EXECUTADO: SYNAPSE BRASIL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LARISSA ARIEL GOMES SEVILHA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos a devolução da carta precatória ID 184626099 pela Comarca de Goiânia - TJGO (finalidade não atingida).
De ordem, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto a devolução da deprecata, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 22 de abril de 2024 16:11:41.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
23/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
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18/04/2024 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2024 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2024 04:12
Decorrido prazo de SYNAPSE BRASIL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
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08/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701566-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
EXECUTADO: SYNAPSE BRASIL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME DESPACHO 1.
Expeça-se mandado de intimação para o endereço declinado na petição ID 185473435. 2.
Após, aguarde-se por 30 dias o cumprimento da diligência pelo Juízo deprecado (ID 185557614), devendo o exequente acompanhar a tramitação, atendendo eventuais determinações.
Expirado o aludido prazo, intime-se o exequente para informar acerca do cumprimento da Carta Precatória e, tudo feito, voltem conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/02/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:01
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 14:30
Juntada de Certidão
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01/02/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701566-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
EXECUTADO: SYNAPSE BRASIL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME DESPACHO Ao CJU: 1.
Prossiga-se na forma do item 3 da decisão ID 183569309 (expedir cartas precatórias), observando os documentos juntados com a petição ID 182269661.
Considerando o pedido da parte exequente e as informações expostas na referida petição, o recolhimento das custas deverá ser comprovado nos próprios processos que serão distribuídos para cumprimento das cartas precatórias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/01/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701566-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
EXECUTADO: SYNAPSE BRASIL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME DECISÃO 1.
Quanto ao pedido de expedição da mandado para constrição de bens nos endereços localizados no Distrito Federal, ambos foram diligenciados sem sucesso, conforme IDs 163070350 e 149359449, restando assim atestado pelo oficial de justiça que a executada não tem domicílio nos paradeiros declinados. 2.
Em relação aos endereços fora do Distrito Federal (Goiãnia/GO, Belo Horizonte/MG e Porto Alegre/RS, na forma do art. 24, parágrafo único, da Portaria Conjunta n.º 83/2018 deste egrégio TJDFT, fica a parte exeqüente intimada a: (i) indicar a documentação, com seu respectivo ID, necessária à instrução da carta precatória instrução (art. 260 do CPC), atentando-se que os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb, bem como que todos os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical) e possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi, além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida; (ii) comprovar o recolhimento das custas processuais perante o Juízo Deprecado.
Atente-se, a parte exeqüente, que algumas comarcas exigem o recolhimento separado da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A guia de custas deverá ser emitida no sítio eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, no link específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência. 3.
Após o cumprimento das determinações supra mencionadas, a Secretaria deverá expedir e encaminhar a Carta Precatória via Malote Digital, nos termos do artigo 25 da Portaria Conjunta n.º 83/2018.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/01/2024 11:33
Expedição de Carta.
-
26/01/2024 11:33
Expedição de Carta.
-
26/01/2024 11:33
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701566-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
EXECUTADO: SYNAPSE BRASIL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a consulta da Declaração de Operações Imobiliárias - DOI da parte executada quanto aos 3 últimos exercícios financeiros, via INFOJUD, conforme item 2 da Decisão de ID 181492785.
Certifico, ainda, que as partes deverão observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Assim, nos termos do item 3 da referida Decisão, fica o exequente intimado para tomar ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, prossiga-se nos termos da decisão ID 181236489.
Brasília - DF, 9 de janeiro de 2024 às 18:03:00 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
23/01/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2024 07:01
Recebidos os autos
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21/01/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 11:59
Expedição de Mandado.
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13/01/2024 07:48
Recebidos os autos
-
13/01/2024 07:48
Deferido em parte o pedido de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
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12/01/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 18:08
Juntada de Certidão
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18/12/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 11:27
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:27
Outras decisões
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13/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2023 12:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2023 20:38
Recebidos os autos
-
11/12/2023 20:38
Deferido o pedido de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:09
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:08
Indeferido o pedido de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
04/12/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:54
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 19:28
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/11/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2023 19:08
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 14:43
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/10/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:18
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 22:08
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de SYNAPSE BRASIL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:05
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:05
Deferido o pedido de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
05/07/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 19:18
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 19:16
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 22:16
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
12/02/2023 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 18:55
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 17:47
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 17:47
Deferido o pedido de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
13/01/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/01/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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