TJDFT - 0749814-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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27/02/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/02/2024 13:50
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ANDRE SILVA DA MATA em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749814-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE SILVA DA MATA EXECUTADO: CLAYTON ALVES GONCALVES SENTENÇA Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte exequente (id. 182462989) e, em decorrência, com fulcro nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso VIII, todos do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito.
Desnecessária a anuência do executado, porquanto não foi aperfeiçoada a relação processual.
Custas, se houver, pela parte exequente.
Transitada em julgado e recolhidas custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/01/2024 17:13
Recebidos os autos
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11/01/2024 17:13
Extinto o processo por desistência
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19/12/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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