TJDFT - 0723266-03.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 19:52
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ACIOLY FILHO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:16
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ALINE PORTELA BANDEIRA em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:18
Publicado Ementa em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. 1 – Omissão.
A omissão que autoriza a modificação do julgado por intermédio dos embargos de declaração é aquela em que o julgador deixa de apreciar pedido ou questão relevante, suscitada por qualquer das partes ou examinável de ofício (art. 1022, inciso II do CPC), o que não se verifica no presente caso.
Omissão não demonstrada. 2 – Reexame do julgado.
Inviabilidade.
O embargante não demonstrou que o acórdão embargado se enquadra em uma das hipóteses definidas no art. 1022 do CPC.
O presente recurso revela o propósito de reexame de questões já decididas, o que não encontra respaldo no sistema processual pátrio. 3 – Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. wi -
09/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 23:32
Conhecido o recurso de ALINE PORTELA BANDEIRA - CPF: *25.***.*05-02 (EMBARGANTE), ANTONIO CARLOS ACIOLY FILHO - CPF: *39.***.*57-19 (EMBARGANTE) e THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA - CPF: *32.***.*79-60 (EMBARGANTE) e não-provido
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18/12/2023 22:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/11/2023 16:31
Recebidos os autos
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17/10/2023 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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17/10/2023 17:29
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/10/2023 21:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 06/10/2023.
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05/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 02:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 16:05
Conhecido o recurso de ALINE PORTELA BANDEIRA - CPF: *25.***.*05-02 (AGRAVANTE), ANTONIO CARLOS ACIOLY FILHO - CPF: *39.***.*57-19 (AGRAVANTE) e THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA - CPF: *32.***.*79-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/09/2023 10:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2023 00:07
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 14:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2023 19:05
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 17:26
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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26/07/2023 00:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 25/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:05
Decorrido prazo de ALINE PORTELA BANDEIRA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ACIOLY FILHO em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:05
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 18:53
Expedição de Ofício.
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22/06/2023 11:28
Recebidos os autos
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22/06/2023 11:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2023 16:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
21/06/2023 00:06
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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20/06/2023 21:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
20/06/2023 21:11
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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15/06/2023 19:49
Recebidos os autos
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15/06/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 17:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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14/06/2023 14:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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14/06/2023 14:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/06/2023 23:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/06/2023 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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