TJDFT - 0756633-67.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/05/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 15:44
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de CLAUDIA IORRANE DE SOUZA LACERDA em 23/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
þEm decorrência e com apoio no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a obrigação e de consequência o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
05/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:18
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2024 09:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/04/2024 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Houve proposta de acordo da parte Executada ao ID n.º 188126657, que não foi aceita pela parte Exequente (ID n.º 188668907).
Intime-se, inicialmente, a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, § 3º do CPC).
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte Executada, fica convertida a constrição em pagamento e determinada a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao processo.
Já houve manifestação da parte Exequente ao ID n.º 188668907, informando que o valor quita integralmente o débito.
Assim, feita a transferência, ao CJU para que expeça o alvará eletrônico em favor da Exequente, para a conta indicado também sob o ID n.º 188668907.
Somente após todas as diligências, façam os autos conclusos para sentença de quitação.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
11/03/2024 09:18
Recebidos os autos
-
11/03/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 07:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/03/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 03:16
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 13:13
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/03/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756633-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA EXECUTADO: CLAUDIA IORRANE DE SOUZA LACERDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A Executada foi citada ao ID n.º 181304811.
Entretanto, a ordem era de citação, penhora e avaliação de bens, restando infrutífera, ao ID n.º 184488387, a tentativa de constrição.
Nesse sentido, também não houve pagamento do débito no prazo legal nem apresentação de parcelamento com adiantamento de 30% ou oposição de embargos à execução.
Portanto, dou prosseguimento ao feito.
A Exequente requer consulta de bens da Executada por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, além dos sistemas INFOSEG e SIEL.
A pesquisa via INFOJUD implica em quebra do sigilo fiscal, ou seja, limitação do direito constitucional à privacidade.
Somente se justifica invasão da esfera íntima da pessoa, garantida constitucionalmente, depois que a Exequente demonstrar nos autos que esgotou os meios que lhe são disponíveis.
Não esgotados os meios necessários para a localização de bens da parte Executada, mostra-se descabida a consulta ao referido sistema, tendo em vista o caráter excepcional da medida.
Por outro lado, tendo em vista o princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do CPC, DEFIRO a consulta por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG.
Intime-se a Exequente para que apresente nova planilha, constando a multa de 10% do art. 523, § 1º do CPC, nos termos do art. 524, caput, do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para diligências.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2024 10:57:28.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
17/02/2024 15:38
Recebidos os autos
-
17/02/2024 15:38
Outras decisões
-
16/02/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/02/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:58
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Considerando a informação contida na certidão de ID nº 184488387, intime-se a parte Exequente para se manifestar quanto ao resultado da diligência, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
25/01/2024 09:36
Recebidos os autos
-
25/01/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/01/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 13:29
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/01/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 03:47
Decorrido prazo de CLAUDIA IORRANE DE SOUZA LACERDA em 14/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 22:41
Recebidos os autos
-
04/12/2023 22:41
Recebida a emenda à inicial
-
30/11/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/11/2023 01:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 19:13
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/11/2023 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:02
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/11/2023 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
11/10/2023 18:44
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 18:44
em cooperação judiciária
-
04/10/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/10/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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