TJDFT - 0711996-49.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de JESSYCA ALICE RODRIGUES PIEROTE em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711996-49.2023.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra à disposição para impressão, via PJe, o FORMAL DE PARTILHA.
De ordem do MM Juiz de Direito, desta vara, fica a parte AUTORA intimada a providenciar a impressão do referido documento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 15 de outubro de 2024 16:10:44.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
15/10/2024 16:12
Juntada de Certidão
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15/10/2024 08:28
Expedição de Termo.
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14/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:07
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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03/10/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:30
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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02/10/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO o esboço de partilha de ID 204366891.
Atribuo a cada um o que foi aferido, salvo erro, omissão, eventuais direitos de terceiros estranhos ao processo, inclusive pessoas jurídicas de direito público.
Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
30/09/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/09/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 19:47
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 19:46
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711996-49.2023.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: JESSYCA ALICE RODRIGUES PIEROTE HERDEIRO: K.
P.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: JESSYCA ALICE RODRIGUES PIEROTE INVENTARIADO: ALTIR FERREIRA COSTA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
22/09/2024 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/09/2024 16:41
Recebidos os autos
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20/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/09/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/09/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 23:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 03:55
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:49
Juntada de Certidão
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06/06/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:00
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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24/04/2024 14:57
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
24/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:17
Deferido o pedido de JESSYCA ALICE RODRIGUES PIEROTE - CPF: *33.***.*84-10 (MEEIRO).
-
12/04/2024 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711996-49.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JESSYCA ALICE RODRIGUES PIEROTE HERDEIRO: K.
P.
C.
INVENTARIADO: ALTIR FERREIRA COSTA DECISÃO Emende-se a inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, para providenciar: - correção do valor da causa, que corresponde ao valor do espólio deixado pelo(a) inventariado(a), constituído pela soma da integralidade (100%) dos bens; - certidão negativa de protestos junto à Central de Certidões de Protestos do DF referente ao CPF do(a) inventariado(a) - https://cartoriosdeprotestodf.com.br; - certidão negativa de débito tributário junto à Secretaria de Fazenda do DF do(s) veículo(s) que se pretende a partilha - www.fazenda.df.gov.br; - providenciar o recolhimento do ITCD, ou se o caso, do ato declaratório de isenção.
Ressalte-se que será necessário comprovar, ao final do processo, a publicação do ato administrativo que isenta do recolhimento do referido tributo.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 12:42
Recebidos os autos
-
24/01/2024 12:42
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/12/2023 15:34
Juntada de Certidão
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11/12/2023 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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