TJDFT - 0738824-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 13:23
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO BATISTA DIAS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO BATISTA DIAS *25.***.*56-07 em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 21:31
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 21:28
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO SOARES THOMAZIN em 12/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:31
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/10/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/10/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO SOARES THOMAZIN em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738824-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO SOARES THOMAZIN EXECUTADO: KAIO FERNANDO BATISTA DIAS *25.***.*56-07, KAIO FERNANDO BATISTA DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de ID 206921724, a parte exequente fica intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta de sua titularidade, inclusive PIX com chave CPF, se houver, para a transferência dos valores, indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, mediante a expedição da certidão de crédito, e apresentar planilha atualizada do débito remanescente, decotando o valor objeto de penhora na data do efetivo bloqueio e, após, atualizando apenas o saldo remanescente.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 14:07:11. -
25/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO BATISTA DIAS em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO BATISTA DIAS *25.***.*56-07 em 24/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO SOARES THOMAZIN em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:51
Outras decisões
-
25/07/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/07/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/06/2024 09:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/05/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/05/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:56
Outras decisões
-
16/04/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/03/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/02/2024 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738824-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIZ GUSTAVO SOARES THOMAZIN REQUERIDO: KAIO FERNANDO BATISTA DIAS *25.***.*56-07 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento.
Verifico que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o débito, na forma do §1º do artigo 523 do CPC.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se que o saldo atualizado da dívida é R$ 2.777,61, conforme planilha anexa.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada, via WhatsApp, acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão.
Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá intimar a parte exequente acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/01/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
15/01/2024 10:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/01/2024 09:24
Recebidos os autos
-
06/01/2024 09:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/11/2023 03:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 03:30
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO BATISTA DIAS *25.***.*56-07 em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2023 19:20
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:20
Outras decisões
-
10/10/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/10/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 15:46
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:46
Homologada a Transação
-
31/08/2023 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
31/08/2023 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 13:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/08/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 05:50
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
21/07/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 15:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/07/2023 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/07/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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