TJDFT - 0700290-14.2024.8.07.0017
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:38
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIANA APARECIDA DE FATIMA DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700290-14.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONAN ALVES PINHEIRO REVEL: MARIANA APARECIDA DE FATIMA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente apresentou petição de ID 246121508, em que requer a expedição de ofício às empresas Uber do Brasil, 99 Tecnologia Ltda., e InDrive Brasil, para que informem sobre a existência de cadastro ativo da executada como motorista, bem como de veículos vinculados a esse cadastro.
Todavia, nada há nos autos que indique a probabilidade de cadastro da devedora junto às referidas plataformas.
Ademais, as pesquisas já realizadas pelo juízo, inclusive por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD (IDs 229437472 e 229437473), mostraram a ausência de patrimônio da parte devedora.
A realização de diligências pelo Poder Judiciário deve ser amparada em critério de razoabilidade, sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao autor da demanda.
Neste sentido, inclusive é o entendimento já expressado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), relacionados à utilização do sistema BACENJUD e suas reiterações (REsp 1.137.041/AC, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, DJe 28/6/2010; REsp 1.145.112/AC, Rel.
Ministro Castro Meira, DJe 28/10/2010).
Ante o exposto, indefiro o pedido de ID 246121508.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 234557605.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/08/2025 17:35
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:35
Indeferido o pedido de RONAN ALVES PINHEIRO - CPF: *52.***.*84-34 (EXEQUENTE)
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16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIANA APARECIDA DE FATIMA DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 13:49
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:49
Indeferido o pedido de RONAN ALVES PINHEIRO - CPF: *52.***.*84-34 (EXEQUENTE)
-
15/07/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 16:19
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/06/2025 16:19
Indeferido o pedido de RONAN ALVES PINHEIRO - CPF: *52.***.*84-34 (EXEQUENTE)
-
13/06/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 17:21
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2025 17:21
Indeferido o pedido de RONAN ALVES PINHEIRO - CPF: *52.***.*84-34 (EXEQUENTE)
-
30/05/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:32
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:32
Indeferido o pedido de RONAN ALVES PINHEIRO - CPF: *52.***.*84-34 (EXEQUENTE)
-
06/05/2025 16:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/04/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:09
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:09
Deferido em parte o pedido de RONAN ALVES PINHEIRO - CPF: *52.***.*84-34 (EXEQUENTE)
-
31/03/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/03/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIANA APARECIDA DE FATIMA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:00
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0700290-14.2024.8.07.0017 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: RONAN ALVES PINHEIRO EXECUTADO: MARIANA APARECIDA DE FATIMA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram promovidas as pesquisas RENAJUD e INFOJUD, conforme os termos anexos.
Fica a parte exequente intimada para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito, na forma do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0700290-14.2024.8.07.0017 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: RONAN ALVES PINHEIRO EXECUTADO: MARIANA APARECIDA DE FATIMA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé quanto ao resultado PARCIALMENTE FRUTÍFERO da pesquisa realizada no SISBAJUD.
O saldo encontrado foi transferido para conta judicial no BRB (ID 225443351).
De ordem, fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora realizada no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive para efeito do disposto no art. 854, § 3º, do CPC.
Atente-se o executado que conforme dicção do art. 854, § 3º, I, do CPC, incumbe ao executado, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos.
Considerando o bloqueio parcial, encaminho os autos para consulta de bens aos sistemas INFOJUD e RENAJUD. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/02/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/02/2025 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/02/2025 17:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/01/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIANA APARECIDA DE FATIMA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:31
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 14:24
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 10:57
Recebidos os autos
-
28/10/2024 10:57
Outras decisões
-
25/10/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/10/2024 16:15
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIANA APARECIDA DE FATIMA DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor referente à obrigação indicada na planilha de ID 183615953, ou seja, de R$ 1.953,20 (um mil, novecentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data de elaboração da referida planilha, ou seja, 14/01/2024. -
30/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:29
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIANA APARECIDA DE FATIMA DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2024 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0700290-14.2024.8.07.0017 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Benfeitorias (9614) AUTOR: RONAN ALVES PINHEIRO REU: MARIANA APARECIDA DE FATIMA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que foram realizadas pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Fica o autor intimado para indicar o endereço em que pretende diligenciar, providenciando o recolhimento das custas da diligência, nos termos do art. 82 do CPC.
A guia pode ser obtida no link: https://sistjwebinternet.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.custas.guiadiligencia.apresentacao.VisaoGuiaDiligencia. *datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:59
Decorrido prazo de MARIANA APARECIDA DE FATIMA DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 12:19
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:19
Outras decisões
-
26/03/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700290-14.2024.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RONAN ALVES PINHEIRO REU: MARIANA APARECIDA DE FATIMA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do pedido do autor de ID 189783400, redistribuam-se os autos para uma das Varas Cíveis de Brasília/DF.
Circunscrição do Riacho Fundo.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 -
13/03/2024 13:37
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:37
Deferido o pedido de RONAN ALVES PINHEIRO - CPF: *52.***.*84-34 (AUTOR).
-
13/03/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700290-14.2024.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RONAN ALVES PINHEIRO REU: MARIANA APARECIDA DE FATIMA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolhidas as custas iniciais, indefiro a concessão de gratuidade de justiça ao autor, pois o pagamento afasta a impossibilidade de arcar com os custos do processo.
Emende-se a inicial, para: 1) esclarecer a propositura da demanda no Riacho Fundo, pois a ré está domiciliada em Samambaia e o contrato elegeu o for de Brasília/DF como o competente para dirigir litígios dele decorrentes; 2) juntar os comprovantes de pagamento das faturas de água e luz cobradas da autora.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
19/02/2024 17:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:31
Gratuidade da justiça não concedida a RONAN ALVES PINHEIRO - CPF: *52.***.*84-34 (AUTOR).
-
19/02/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 21:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700290-14.2024.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RONAN ALVES PINHEIRO REU: MARIANA APARECIDA DE FATIMA DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza, para análise do pedido de gratuidade de justiça, carreie o autor, os comprovantes de pagamento ou extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, referentes aos últimos 3 (três) meses.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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