TJDFT - 0752509-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/08/2025 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
23/07/2025 18:10
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2025 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/05/2025 00:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:23
Outras decisões
-
22/05/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Considerando tratar-se de extratos bancários, mantenho o segredo aposto aos documentos de id 235466706 e 235466707, que permanecerão acessíveis às partes e seus procuradores.
Tendo em vista a juntada de documentos pela parte autora, ids 235466704 e seguintes, intime-se a parte ré para ciência e eventual manifestação, em 15 dias, conforme Ata de id 229481770.
I. -
13/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:37
Outras decisões
-
13/05/2025 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 16:23
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:23
Outras decisões
-
11/05/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/04/2025 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Ciente.
Aguarde-se até o dia 08/05/2025. -
25/04/2025 13:31
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:31
Outras decisões
-
25/04/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/04/2025 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 20:41
Recebidos os autos
-
08/04/2025 20:41
Outras decisões
-
07/04/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/04/2025 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 14:02, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2025 07:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 01:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 01:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 04:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 14:02, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
14/01/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:51
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2024 14:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2024 18:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 09:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença para julgamento conjunto com o processo 0752507-19.2023.8.07.0001, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
06/09/2024 19:26
Recebidos os autos
-
06/09/2024 19:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/08/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:52
Outras decisões
-
06/08/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/08/2024 10:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:21
Acolhida a exceção de Incompetência
-
02/08/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/07/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752509-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ADIRSON DE VASCONCELOS JUNIOR REQUERIDO: SINALRONDA-SINALIZACAO VIARIA E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Anote-se a reconvenção apresentada por meio da petição de id. 196909758.
Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 18:06:11.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
09/07/2024 19:15
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/07/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752509-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ADIRSON DE VASCONCELOS JUNIOR REQUERIDO: SINALRONDA-SINALIZACAO VIARIA E SERVICOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por JOSE ADIRSON DE VASCONCELOS JUNIOR em desfavor de SINALRONDA-SINALIZACAO VIARIA E SERVICOS LTDA., ambos qualificados no processo.
Anote-se a reconvenção apresentada por meio da petição de id. 196909758.
Fica a parte requerida/reconvinte intimada a, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da contestação à reconvenção de id. 200164212.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 15:28:46.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/06/2024 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:18
Decretada a revelia
-
03/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 03:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 03:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 22:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 22:41
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752509-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ADIRSON DE VASCONCELOS JUNIOR REQUERIDO: SINALRONDA-SINALIZACAO VIARIA E SERVICOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Trata-se de Ação Ordinária movida por JOSE ADIRSON DE VASCONCELOS JUNIOR em desfavor de SINALRONDA-SINALIZACAO VIARIA E SERVICOS LTDA. .
A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais.
Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual.
Cite-se o réu, via AR, para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, CPC), na forma do art. 335, inciso III, CPC, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344, CPC).
Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado, devendo se manifestar precisamente sobre as alegações de fato da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (art. 341 CPC).
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 14:35:12.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/03/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752509-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ADIRSON DE VASCONCELOS JUNIOR REQUERIDO: SINALRONDA-SINALIZACAO VIARIA E SERVICOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a parte autora a inicial juntando aos autos comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 15:52:12.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
22/01/2024 13:16
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/01/2024 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 16:33
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
21/12/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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