TJDFT - 0723243-88.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
08/04/2024 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 19:47
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de BALDO SCARPELLINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de LAIS HELENA PINTO MENEGHETTI em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723243-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI, BALDO SCARPELLINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LAIS HELENA PINTO MENEGHETTI SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Senta proposto por PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI e BALDO SCARPELLINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em desfavor de LAIS HELENA PINTO MENEGHETTI.
Conforme decisão de ID 139669548, os presentes autos estavam aguardando o julgamento definitivo do processo associado nº 0702851-41.2020.8.07.0020.
Foi certificado no ID 183029003 que ocorreu o trânsito em julgado do mencionado processo.
Ato contínuo, o executado informou que a existência um acordo judicial no processo nº 0702851-41.2020.8.07.0020 já devidamente homologado, razão pela qual, o objeto da presente demanda fica perdido.
A parte exequente foi intimada a se manifestar, sendo advertida que eventual silêncio seria interpretado como concordância e acarretará na extinção do feito por perda do objeto. É o relatório.
Decido Em relação ao presente feito, deve ser reconhecida a perda superveniente do objeto, tendo em vista o acordo extrajudicial firmado entre as partes e homologado no processo nº 0702851-41.2020.8.07.0020.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 485,VI, do Novo Código de Processo Civil.
Custas pela exequente.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 19:07:02.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/03/2024 18:19
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:19
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
29/02/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/02/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:10
Decorrido prazo de BALDO SCARPELLINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:08
Decorrido prazo de PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723243-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI, BALDO SCARPELLINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LAIS HELENA PINTO MENEGHETTI DESPACHO Ficam os exequentes intimados a se manifestarem acerca da petição de ID 186070779, no prazo de 05 dias.
Advirto que o silêncio será interpretado como concordância e acarretará na extinção do feito por perda do objeto.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 16:05:26.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de BALDO SCARPELLINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:15
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723243-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI, BALDO SCARPELLINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LAIS HELENA PINTO MENEGHETTI DESPACHO Diante do certificado no ID 183029003, ficam as partes intimadas a darem prosseguimento ao feito, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 15:32:02.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
08/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/01/2024 17:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/01/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
12/01/2023 17:01
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/01/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/12/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:17
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 16:25
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:25
Indeferido o pedido de LAIS HELENA PINTO MENEGHETTI - CPF: *06.***.*58-34 (EXECUTADO)
-
09/11/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/11/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de BALDO SCARPELLINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI em 04/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:52
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/09/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/09/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 11:31
Recebidos os autos
-
19/08/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/08/2022 15:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 13:11
Recebidos os autos
-
22/07/2022 13:11
Deferido o pedido de
-
22/07/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/07/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 14:05
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/06/2022 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/06/2022 03:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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