TJDFT - 0707555-62.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 23:47
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 23:46
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
23/04/2025 15:50
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2025 12:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 02:22
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:51
Recebidos os autos
-
08/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:51
Declarada decadência ou prescrição
-
08/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CENTRAL COMERCIO DE CARNES E ALIMENTOS LTDA - ME em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CARVALHO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO DANTAS DE CARVALHO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:00
Decorrido prazo de RUBEM MAURO SILVA RODRIGUES em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:14
Deferido em parte o pedido de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0002-98 (EXEQUENTE)
-
24/02/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO DANTAS DE CARVALHO em 10/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 15:34
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/12/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO DANTAS DE CARVALHO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707555-62.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUTADO: CARVALHO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME DESPACHO Concedo à parte executada e aos terceiros que respondem ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica o prazo de 15 dias para se manifestarem acerca dos documentos juntados pela parte exequente com a petição ID 220559163.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/12/2024 17:53
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707555-62.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUTADO: CARVALHO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME DESPACHO Concedo às parte o prazo de 5 dias para especificarem as provas que pretendem produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CENTRAL COMERCIO DE CARNES E ALIMENTOS LTDA - ME em 21/10/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Edital em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 12:58
Expedição de Edital.
-
12/08/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 31/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707555-62.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUTADO: CARVALHO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME DECISÃO Do SNIPER Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper.
Da citação por edital: Verifique-se se esgotados todos os endereços conhecidos nos autos referente à interessada CENTRAL COMERCIO DE CARNES E ALIMENTOS LTDA (CNPJ 23.***.***/0001-64).
Caso haja endereço não diligenciado, cite-se por carta AR/MP, para responder ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos da decisão ID 124949436.
Não realizada a diligência com a informação "ausente três vezes" ou semelhante, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarcas contíguas, expeça-se mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça Se infrutíferas as diligências nos endereços do DF e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, expeça-se carta precatória e, se for o caso, intime-se o exeqüente a promover seu cumprimento mediante o recolhimento das custas no Juízo deprecado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência, levando à extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
Caso estejam esgotados os endereços conhecidos, certifique-se tal fato e como já há pedido de citação por edital, desde já a defiro, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/07/2024 12:03
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:03
Indeferido o pedido de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0002-98 (EXEQUENTE)
-
05/07/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707555-62.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUTADO: CARVALHO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da Certidão de ID 178287081, com relação a RAIMUNDO DANTAS DE CARVALHO, citado em 16/11/2024 e este, deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Certifico que, ante o teor das certidões retro, esgotaram-se todas as diligências nos endereços existentes nestes autos, com relação a CENTTRAL COMÉRCIO DE CARNES E ALIMENTOS.
De ordem, fica o exequente intimado, no prazo de 5 dias.: "...:2.3.
Esgotados os endereços conhecidos, intime-se a parte autora a informar endereço não diligenciado, ou para que formule o pedido de citação por edital, que nessa hipótese desde já defiro..." Brasília - DF, 3 de julho de 2024 às 14:54:46 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
03/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 19:53
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 19:51
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707555-62.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUTADO: CARVALHO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, encaminho os autos à reiteração das diligências de IDS 182746726 e 182746748 , para cumprimento por oficial de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 11 de janeiro de 2024 às 06:49:54 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
11/01/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
24/12/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/12/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 09:00
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 08:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/08/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 21:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 19:59
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 22:00
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2022 21:58
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 18:04
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 18:02
Expedição de Mandado.
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 17:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 18:41
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 18:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 13/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 18:27
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 21:34
Recebidos os autos
-
11/04/2022 21:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 15:25
Recebidos os autos
-
14/02/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 02/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 15:31
Recebidos os autos
-
16/12/2021 15:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 19:52
Recebidos os autos
-
14/12/2021 19:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/12/2021 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
05/12/2021 17:02
Recebidos os autos
-
05/12/2021 17:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/11/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Despacho em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 20:50
Recebidos os autos
-
03/11/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/10/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
25/10/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 13:53
Recebidos os autos
-
21/10/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 04:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/09/2021 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 20:25
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 18:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2021 12:05
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2021 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 11:34
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 14:49
Recebidos os autos
-
07/01/2020 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2019 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/12/2019 17:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/11/2019 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2019 18:49
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 14:23
Recebidos os autos
-
22/10/2019 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2019 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/10/2019 09:24
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 08:30
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 08:30
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 13:10
Decorrido prazo de CARVALHO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 17/06/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 15:56
Recebidos os autos
-
30/05/2019 15:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/05/2019 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 02:25
Publicado Edital em 26/04/2019.
-
25/04/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 17:28
Expedição de Edital.
-
11/04/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 17:26
Recebidos os autos
-
14/12/2018 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2018 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/12/2018 14:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 18:06
Recebidos os autos
-
11/12/2018 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2018 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2018 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 04:48
Publicado Certidão em 03/12/2018.
-
01/12/2018 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 15:04
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 15:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/04/2018 13:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2018 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2018 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2018 19:10
Expedição de Mandado.
-
02/03/2018 19:10
Juntada de mandado
-
29/11/2017 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2017 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2017 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2017 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2017 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2017 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2017 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2017 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2017 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2017 19:23
Expedição de Mandado.
-
19/10/2017 19:23
Expedição de Mandado.
-
19/10/2017 19:23
Expedição de Mandado.
-
19/10/2017 19:23
Expedição de Mandado.
-
29/08/2017 15:40
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A em 25/08/2017 23:59:59.
-
03/08/2017 02:32
Publicado Certidão em 03/08/2017.
-
02/08/2017 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2017 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2017 18:17
Juntada de Certidão
-
14/07/2017 14:13
Juntada de Certidão
-
30/06/2017 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2017 05:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2017 17:46
Expedição de Mandado.
-
14/06/2017 17:46
Expedição de Mandado.
-
05/06/2017 17:29
Recebidos os autos
-
05/06/2017 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2017 11:45
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
12/05/2017 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2017
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753107-40.2023.8.07.0001
Edileuza de Oliveira Marques
Diagnosticos da America S.A .
Advogado: Vanessa Messias Gomes de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2023 01:13
Processo nº 0752637-09.2023.8.07.0001
Usecar Locadora de Veiculos S/A
Cs Engenharia Eireli
Advogado: Igor Maciel Antunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2023 10:20
Processo nº 0704529-64.2024.8.07.0016
Adriana Pereira Alves da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Cleomar Guimaraes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 11:49
Processo nº 0712961-45.2023.8.07.0004
Raimundo Cupertino Viana
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Rayanne Nayla Olinda Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 12:16
Processo nº 0744073-41.2023.8.07.0001
Renato Mitrano Perazzini
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jonathan Florindo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 01:07