TJDFT - 0703728-97.2023.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:57
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 19:05
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:35
Expedição de Alvará.
-
09/02/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:59
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2024 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 03:17
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal do Paranoá - VARCRIPAR (61) 3103-2230 Número do processo: 0703728-97.2023.8.07.0012 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: MARCELO HENRIQUE DA SILVA SENTENÇA Trata-se de inquérito policial n.º 708/2023-30ª DP instaurado para apurar o crime previsto no art. 14 da Lei n.º 10.826/03, contra o indiciado MARCELO HENRIQUE DA SILVA, conforme ID. 159396455.
Com o advento do Acordo de Não Persecução Penal inserido no art. 28-A do Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964, de 2019, o Ministério Público ofereceu o aludido acordo para o acusado, que o aceitou.
Preenchidos os requisitos previstos em Lei, o ANPP foi homologado pelo Juízo no dia 06/10/2023, conforme termo de audiência de ID. 174355380.
O Ministério Público, em 15/01/2024, noticiou o cumprimento das condições propostas no ANPP e requereu a extinção da punibilidade do acusado, conforme cota de ID. 183718085.
Ante o exposto, porquanto cumprido integralmente o acordo de não persecução penal homologado, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARCELO HENRIQUE DA SILVA, referente ao indiciamento do crime previsto no art. 14 da Lei n.º 10.826/03 (IP n.º708/2023-30ª DP), com fundamento no art. 28-A, §13, do CPP.
Conforme entendimento anteriormente exarado (ID. 176876114), cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o armamento apreendido pode ser restituído.
Dessa forma, verificada a existência do Certificado de Registro de Arma de Fogo (ID. 175720859) e da Guia de Tráfego Especial (ID. 175720865), determino a restituição da arma e das munições descritas no AAA n.º 277/2023 (ID. 159396461).
No tocante às custas processuais, isento o sentenciado de seu pagamento.
Após o trânsito em julgado, procedam às comunicações e baixas necessárias e arquivem o feito.
Sentença registrada no PJE.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente nesta data.
MONICA IANNINI MALGUEIRO Juíza de Direito -
23/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:04
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:04
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
16/01/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
15/01/2024 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
18/12/2023 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 19:42
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
04/12/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 16:11
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:11
Outras decisões
-
30/10/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
30/10/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 17:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
11/10/2023 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 10:55
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:17
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:17
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
29/09/2023 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
22/09/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/06/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:13
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:13
Declarada incompetência
-
05/06/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
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04/06/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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