TJDFT - 0709974-22.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 12:32
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 10:27
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/06/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:53
Outras decisões
-
05/06/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709974-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEBER SERGIO DA COSTA VIEIRA EXECUTADO: GABRIELA LUIZA DANTAS ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao Exequente o prazo de 10 (dez) dias para manifestação. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024 10:10:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:36
Outras decisões
-
27/05/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709974-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEBER SERGIO DA COSTA VIEIRA EXECUTADO: GABRIELA LUIZA DANTAS ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de possibilitar a apreciação do pedido de penhora de pró-labore, deverá o Exequente juntar aos autos contrato social atualizado da empresa destinatária da ordem de constrição.
Alternativamente, poderá o Exequente indicar novos bens passíveis de penhora.
Prazo: 15 dias. Águas Claras, DF, 28 de abril de 2024 21:45:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:28
Outras decisões
-
19/04/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709974-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
08/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
31/03/2024 18:59
Outras decisões
-
27/03/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709974-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEBER SERGIO DA COSTA VIEIRA EXECUTADO: GABRIELA LUIZA DANTAS ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
14/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2024 22:44
Recebidos os autos
-
17/01/2024 22:44
Outras decisões
-
17/01/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/01/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 16:00
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:00
Outras decisões
-
06/12/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/12/2023 08:49
Decorrido prazo de GABRIELA LUIZA DANTAS ROCHA em 05/12/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:23
Publicado Edital em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 10:08
Expedição de Edital.
-
20/10/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709974-22.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias.
Deixo de intimar a Curadoria em razão da petição retro.
Vindo a planilha atualizada, remetam-se os autos para tentativa de penhora eletrônica. Águas Claras/DF, 26 de setembro de 2023.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
26/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 04:08
Decorrido prazo de GABRIELA LUIZA DANTAS ROCHA em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:31
Expedição de Edital.
-
24/07/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709974-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEBER SERGIO DA COSTA VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 8.833,89.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2023 07:47:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/07/2023 14:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2023 21:45
Recebidos os autos
-
19/07/2023 21:45
Outras decisões
-
19/07/2023 06:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 00:29
Publicado Edital em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 15:07
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/07/2023 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2023 09:20
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:37
Decorrido prazo de GABRIELA LUIZA DANTAS ROCHA em 10/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 13:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 19:27
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 19:27
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2023 21:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2023 16:20
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:20
Outras decisões
-
25/04/2023 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2023 20:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2023 13:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/03/2023 19:35
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 21:43
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 02:25
Decorrido prazo de GABRIELA LUIZA DANTAS ROCHA em 14/12/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Edital em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 09:19
Expedição de Edital.
-
17/10/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2022 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 09:03
Recebidos os autos
-
30/07/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/07/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 23:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2022 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 13:54
Recebidos os autos
-
21/06/2022 13:54
Outras decisões
-
06/06/2022 20:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
06/06/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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