TJDFT - 0704399-67.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704399-67.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO MOREIRA RODRIGUES, PATRICIA BEZERRA RODRIGUES EXECUTADO: BARBARA LOUISE SILVA RIBEIRO, TOMAZ RIBEIRO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Afim de evitar tumulto processual e medidas que eventualmente possam ser revertidas e acarretar prejuízos às partes envolvidas, SUSPENDA-SE o feito até o julgamento do Agravo de Instrumento nº. 0716440-87.2025.8.07.0000. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2025 10:02:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/05/2025 18:33
Recebidos os autos
-
11/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 18:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/05/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2025 09:46
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS JULIO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de FERNANDA LAIS SILVA RIBEIRO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de TOMAZ RIBEIRO DE LIMA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BARBARA LOUISE SILVA RIBEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de PATRICIA BEZERRA RODRIGUES em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCIANO MOREIRA RODRIGUES em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 15:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/04/2025 09:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 21:42
Recebidos os autos
-
27/03/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 21:42
Embargos de declaração não acolhidos
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27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS JULIO DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS JULIO DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704399-67.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO MOREIRA RODRIGUES, PATRICIA BEZERRA RODRIGUES EXECUTADO: BARBARA LOUISE SILVA RIBEIRO, TOMAZ RIBEIRO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para cadastrar o patrono do terceiro interessado conforme ID 217013178.
Trata-se de alegação de fraude à execução e pedido de dissolução das alienações dos bens, conforme petição de ID 107371652 e documentos seguintes.
A parte executada alega ausência dos requisitos caracterizadores de fraude à execução, consoante petição de ID 116644033.
O Acórdão de ID 167385745 tornou sem efeito a decisão de ID 147205707, na qual reconhece a fraude à execução e determina a dissolução da alienação dos bens.
As partes interessadas foram regularmente intimadas e apresentaram defesa nos ID's 213926520, 217013175 e 224277347. É o sucinto relatório.
Decido.
Conforme reconhecido na decisão de ID 110337593, de fato houve alienação dos bens, pela parte executada, durante o curso na presente ação.
Contudo, não é possível comprovar a simulação alegada pela parte autora.
Nota-se ainda que a parte executada reconhece a dívida discutida nos autos, uma vez que ofereceu propostas de acordo para quitação do débito, tendo sido rejeitadas pela parte autora.
Ante o exposto, reconheço a fraude à execução, o que faço com fundamento no artigo 792, inciso IV, do CPC; uma vez que a alienação dos bens foi efetuada com o intuito de frustrar a quitação imediata do débito, objeto de discussão no presente feito.
Diante do reconhecimento da fraude à execução, desconstituo os negócios jurídicos de alienações dos seguintes bens: veículo MARCA/MODELO VW AMAROK HIGH AC4 ANO DE FABRICAÇÃO 2019; imóvél localizado na QS 08 Conjunto 220, Bloco “B”, lote 02, Águas Claras/DF (Matrícula nº 197.486, junto ao 3º Ofício de Registro Imobiliário do Distrito Federal); bem como do apartamento nº 703, com área de 50m2 (cinquenta metros quadrados), no lote de terreno 5-B, da Chácara nº 83 (oitenta e três), localizado na Colônia Agrícola Vicente Pires, inscrição do IPTU nº 51040028.
Preclusa a presente decisão, retornem conclusos para apreciação do pedido de penhora e hasta pública dos bens.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 21 de fevereiro de 2025 16:30:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/02/2025 20:17
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 18:43
Recebidos os autos
-
23/02/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 18:43
Outras decisões
-
21/02/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:15
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/01/2025 19:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/12/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 21:44
Recebidos os autos
-
02/12/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2024 20:34
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de FERNANDA LAIS SILVA RIBEIRO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ELZA RIBEIRO DE LIMA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PATRICIA BEZERRA RODRIGUES em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCIANO MOREIRA RODRIGUES em 07/10/2024 23:59.
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11/09/2024 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 02:27
Publicado Edital em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0704399-67.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCIANO MOREIRA RODRIGUES - CPF/CNPJ: *78.***.*54-15 e PATRICIA BEZERRA RODRIGUES - CPF/CNPJ: *71.***.*19-34, contra REQUERIDO: BARBARA LOUISE SILVA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *35.***.*47-03 e TOMAZ RIBEIRO DE LIMA - CPF/CNPJ: *72.***.*02-68, Objeto: Citação de FERNANDA LAIS SILVA RIBEIRO - CPF: *72.***.*96-44, ELZA RIBEIRO DE LIMA - CPF: *73.***.*32-34; que se encontram em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 13:10:02.
Eu,PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA, Servidor Geral, subscrevo.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
19/08/2024 13:12
Juntada de edital
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:38
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:37
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0704399-67.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera" - ID 207568578.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
15/08/2024 22:34
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:34
Outras decisões
-
15/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:52
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:52
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704399-67.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO MOREIRA RODRIGUES, PATRICIA BEZERRA RODRIGUES EXECUTADO: BARBARA LOUISE SILVA RIBEIRO, TOMAZ RIBEIRO DE LIMA DESPACHO Conforme consta nos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento, pelo motivo "O NÚMERO NÃO ESTAVA CADASTRADO NO WHATSAPP”.
Fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO da parte requerida para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
INCLUA-SE como terceiros interessados Elza Ribeiro de Lima e Marcos Vinicius Júlio da Silva conforme dados informados na petição de ID 204004209.
Após, CITEM-SE os terceiros interessados.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de julho de 2024 16:27:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/07/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 21:47
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 08:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2024 08:18
Juntada de consulta renajud
-
16/07/2024 20:44
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 17:32
Desentranhado o documento
-
28/05/2024 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704399-67.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO MOREIRA RODRIGUES, PATRICIA BEZERRA RODRIGUES EXECUTADO: BARBARA LOUISE SILVA RIBEIRO, TOMAZ RIBEIRO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça aos exequentes em consonância ao decido nos autos nº 0704511-65.2023.8.07.0020.
Protocole-se solicitação de transferência via SISBAJUD dos valores bloqueados no id. 94256619 e expeça-se alvará de levantamento em favor dos exequentes.
No mais, promovam a intimação de FERNANDA LAÍS SILVA RIBEIRO, nos termos da decisão de id. 186231006, no endereço localizado via RENAJUD, qual seja, RUA 8, CHACARA 226, CASA 10, ST HAB V PIRES - BRASÍLIA, CEP 72007070 e, em caso de a medida restar infrutífera, intime-se pelo telefone nº (61) 991010953.
Quanto ao pedido de tutela de urgência no cumprimento, em atenção ao acórdão nº 1717093 (id. 48187866), por ora, indefiro. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2024 17:16:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2024 22:40
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:40
Outras decisões
-
26/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/03/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2024 16:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de TOMAZ RIBEIRO DE LIMA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de BARBARA LOUISE SILVA RIBEIRO em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de PATRICIA BEZERRA RODRIGUES em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de LUCIANO MOREIRA RODRIGUES em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0704399-67.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte interessada para recolher os emolumentos relativos à baixa da penhora, conforme decisão id 186231006. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
21/02/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 22:32
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 07:23
Juntada de consulta renajud
-
15/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 22:27
Recebidos os autos
-
08/02/2024 22:27
Outras decisões
-
06/02/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:28
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
26/01/2024 03:22
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704399-67.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO MOREIRA RODRIGUES, PATRICIA BEZERRA RODRIGUES EXECUTADO: BARBARA LOUISE SILVA RIBEIRO, TOMAZ RIBEIRO DE LIMA DESPACHO À secretaria para atualizar o valor da dívida nos assentamentos dos Autos conforme planilha de ID 161980559.
RECOLHA-SE o mandado de ID 184121839.
EXPEÇA-SE novo mandado de avaliação fazendo constar o valor atualizado da dívida. Águas Claras, DF, 23 de janeiro de 2024 15:45:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 15:52
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 21:41
Recebidos os autos
-
23/01/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 05:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704399-67.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO MOREIRA RODRIGUES, PATRICIA BEZERRA RODRIGUES EXECUTADO: BARBARA LOUISE SILVA RIBEIRO, TOMAZ RIBEIRO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reiteração da diligência de ID 176508574, no mesmo endereço, uma vez que o veículo alvo do mandado não fora localizado no local.
Verifica-se que a decisão de ID 160812672 deferiu a penhora de imóvel titularizado pelo Executado.
Considerando que o Executado possui advogado habilitado nos autos, fica, por intermédio da publicação desta decisão, intimado acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (arts. 525, §11 e 917, §1°, do CPC).
Expeça-se desde já mandado de avaliação do imóvel.
Em caso de impossibilidade de ingresso no imóvel, deverá a avaliação ser realizada por estimativa.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (arts. 525, §11 e 917, §1°, do CPC).
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o Exequente, para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de extinção (art. 218, §3º, do CPC).
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2024 22:03:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/01/2024 22:41
Recebidos os autos
-
16/01/2024 22:41
Outras decisões
-
14/12/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:27
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 15:42
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:06
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 07:38
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 19:06
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:06
Outras decisões
-
16/11/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 20:33
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:28
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/10/2023 05:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 16:54
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/09/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:46
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:44
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704399-67.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO MOREIRA RODRIGUES, PATRICIA BEZERRA RODRIGUES EXECUTADO: BARBARA LOUISE SILVA RIBEIRO, TOMAZ RIBEIRO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido requerido na petição retro para intimação da parte executada com fim de indicar o paradeiro do bem, visto que não há previsão legal e há ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste Juízo, que possui um enorme acervo processual.
Ademais, compete ao credor envidar esforços no sentido de localização do bem.
Fica a parte exequente intimada a indicar eventual localização do bem, no prazo de 5 (cinco) dias.
PROCEDA-SE o registro de restrição de circulação via sistema RENAJUD do veículo placa PBW-2264/DF, Marca/Modelo VW AMAROK HIGH AC4, ano 2019, RENAVAM *12.***.*30-95, cor preta.
RENOVE-SE o mandado de penhora, avaliação e remoção no endereço informado na petição retro.
INDEFIRO os demais pedidos de ID 168718741.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de agosto de 2023 11:37:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/08/2023 16:21
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:21
Outras decisões
-
16/08/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704399-67.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO MOREIRA RODRIGUES, PATRICIA BEZERRA RODRIGUES EXECUTADO: BARBARA LOUISE SILVA RIBEIRO, TOMAZ RIBEIRO DE LIMA DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de agosto de 2023 16:56:29. -
04/08/2023 21:12
Recebidos os autos
-
04/08/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2023 18:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/08/2023 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 19:13
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704399-67.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO MOREIRA RODRIGUES, PATRICIA BEZERRA RODRIGUES EXECUTADO: BARBARA LOUISE SILVA RIBEIRO, TOMAZ RIBEIRO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo indicado à decisão de ID 160812672.
Mantenho as demais determinações contidas na decisão. Águas Claras, DF, 15 de julho de 2023 11:44:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/07/2023 21:42
Recebidos os autos
-
17/07/2023 21:42
Outras decisões
-
17/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/07/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 21:16
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 20:47
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:47
Outras decisões
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de LUCIANO MOREIRA RODRIGUES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de LUCIANO MOREIRA RODRIGUES em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de PATRICIA BEZERRA RODRIGUES em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de LUCIANO MOREIRA RODRIGUES em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
09/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:05
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:05
Outras decisões
-
05/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/06/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 20:03
Recebidos os autos
-
31/05/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/04/2023 02:51
Decorrido prazo de LUCIANO MOREIRA RODRIGUES em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:13
Decorrido prazo de PATRICIA BEZERRA RODRIGUES em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2023 09:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/03/2023 02:20
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 15:54
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/03/2023 17:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/02/2023 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2023 13:24
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 20:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 23:28
Recebidos os autos
-
23/01/2023 23:28
Deferido o pedido de LUCIANO MOREIRA RODRIGUES - CPF: *78.***.*54-15 (EXEQUENTE) e PATRICIA BEZERRA RODRIGUES - CPF: *71.***.*19-34 (EXEQUENTE).
-
20/01/2023 15:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de LUCIANO MOREIRA RODRIGUES em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de PATRICIA BEZERRA RODRIGUES em 10/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
31/10/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 17:54
Recebidos os autos
-
24/10/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de LUCIANO MOREIRA RODRIGUES em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de PATRICIA BEZERRA RODRIGUES em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 19:34
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 23:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2022 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/03/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:02
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 21:01
Recebidos os autos
-
16/03/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de TOMAZ RIBEIRO DE LIMA em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de BARBARA LOUISE SILVA RIBEIRO em 23/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 17:04
Juntada de Petição de impugnação
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de TOMAZ RIBEIRO DE LIMA em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de BARBARA LOUISE SILVA RIBEIRO em 03/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
18/01/2022 23:08
Recebidos os autos
-
18/01/2022 23:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2021 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/12/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
05/12/2021 20:49
Recebidos os autos
-
05/12/2021 20:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2021 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/11/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 22:00
Expedição de Ofício.
-
25/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 14:09
Recebidos os autos
-
21/10/2021 14:09
Outras decisões
-
23/09/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 17:33
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/09/2021 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 19:38
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 18:58
Expedição de Ofício.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 16:16
Recebidos os autos
-
03/09/2021 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de BARBARA LOUISE SILVA RIBEIRO em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de TOMAZ RIBEIRO DE LIMA em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2021 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 20:40
Recebidos os autos
-
21/07/2021 20:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/06/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2021 09:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/06/2021 14:11
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
10/06/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 13:30
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
09/06/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 23:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de TOMAZ RIBEIRO DE LIMA em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de BARBARA LOUISE SILVA RIBEIRO em 28/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de BARBARA LOUISE SILVA RIBEIRO em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de TOMAZ RIBEIRO DE LIMA em 07/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de LUCIANO MOREIRA RODRIGUES em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de PATRICIA BEZERRA RODRIGUES em 30/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
15/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
15/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 13:59
Recebidos os autos
-
13/04/2021 13:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/04/2021 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2021 21:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2021 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 14:43
Recebidos os autos
-
06/04/2021 14:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/03/2021 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/03/2021 12:29
Expedição de Certidão.
-
27/03/2021 11:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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