TJDFT - 0736929-50.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PREFER IMPERMEABILIZANTES LTDA. em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 18:19
Recebidos os autos
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09/08/2024 18:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/08/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
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20/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 12:39
Juntada de Certidão
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20/06/2024 12:36
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de EXCALIBUR COMERCIO DE FERRAGENS LTDA em 20/03/2024 23:59.
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26/01/2024 02:55
Publicado Edital em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0736929-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFER IMPERMEABILIZANTES LTDA.
EXECUTADO: EXCALIBUR COMERCIO DE FERRAGENS LTDA Objeto: Citação de EXCALIBUR COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - CPF/CNPJ: 20.***.***/0001-14.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 3.139,57 (três mil e cento e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 26 de dezembro de 2023 17:14:33.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
26/12/2023 17:14
Expedição de Edital.
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24/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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18/10/2023 21:49
Recebidos os autos
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18/10/2023 21:49
Deferido o pedido de PREFER IMPERMEABILIZANTES LTDA. - CNPJ: 31.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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04/09/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/07/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:31
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 09:56
Juntada de Certidão
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08/06/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 22:10
Recebidos os autos
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24/04/2023 22:10
Deferido em parte o pedido de PREFER IMPERMEABILIZANTES LTDA. - CNPJ: 31.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
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09/02/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/02/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 01:32
Decorrido prazo de PREFER IMPERMEABILIZANTES LTDA. em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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26/01/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 18:28
Juntada de Certidão
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29/12/2022 16:12
Juntada de Certidão
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09/12/2022 10:28
Juntada de Certidão
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18/11/2022 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de PREFER IMPERMEABILIZANTES LTDA. em 11/11/2022 23:59:59.
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18/10/2022 01:40
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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13/10/2022 19:36
Recebidos os autos
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13/10/2022 19:36
Decisão interlocutória - recebido
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06/10/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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28/09/2022 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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