TJDFT - 0720361-62.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 21:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/09/2025 18:57
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:57
Outras decisões
-
27/08/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de YATAGAN BENIGNO DE SOUZA em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 16:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/08/2025 12:22
Recebidos os autos
-
15/08/2025 12:22
Outras decisões
-
07/08/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/07/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:48
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 20:19
Recebidos os autos
-
24/02/2025 20:19
Deferido em parte o pedido de EDISON DOS SANTOS RODRIGUES - CPF: *89.***.*09-87 (AUTOR)
-
14/02/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720361-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDISON DOS SANTOS RODRIGUES REQUERIDO: YATAGAN BENIGNO DE SOUZA, MARIA EDUARDA MARTINS ARRUDA BARROS, JOÃO MIGUEL RIBEIRO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração (ID 217358877), nos quais a parte embargante sustenta a presença de omissão na decisão proferida no ID 216711807, pugnando pela concessão de efeitos infringentes ao recurso, pelas razões que expõe.
Alega que houve omissão no que toca à determinação de expedição de ofício ao banco, a fim de verificar a quem pertence o cartão. É o relato necessário.
Decido.
Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Após detida análise dos presentes autos, verifico inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na sentença, quando se verifica que todos os pontos suscitados pela parte recorrente se encontram devidamente consignados na decisão proferida.
Conforme expressamente consignado na decisão, foi indeferida a expedição de ofício aos bancos tendo em vista a ausência de demonstração de utilidade da medida.
Na verdade, depreende-se da leitura dos embargos uma insatisfação da parte recorrente com o conteúdo da decisão proferida por este juízo.
Ocorre que, conforme acima destacado, os embargos de declaração servem, tão somente, para sanar omissões, remover contradições, aclarar obscuridades e corrigir eventuais erros materiais existentes no julgado.
Portanto, se houve, no entender da parte embargante, má apreciação dos fatos ou incorreta aplicação do direito, deverá ela manejar o recurso adequado a ensejar a modificação da sentença, haja vista os embargos declaratórios não se prestarem a tal desiderato.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a decisão proferida.
Intime-se a parte autora para cumprir a decisão de ID 216711807. Águas Claras, DF, 16 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/12/2024 16:13
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/12/2024 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/12/2024 14:50
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720361-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDISON DOS SANTOS RODRIGUES REQUERIDO: YATAGAN BENIGNO DE SOUZA, MARIA EDUARDA MARTINS ARRUDA BARROS, JOÃO MIGUEL RIBEIRO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se a carta precatória relativa ao endereço apresentado no ID 212069299. (MARIA EDUARDA MARTINS ARRUDA BARROS - Rua 8, Q. 12, Cs 35, Cond.
Serra Azul 2, Nova Conquista, CUIABÁ - MT - CEP: 78056-071).
Indefiro o pedido de expedição de ofícios para obtenção do endereço atualizado da parte ré, no intuito de evitar novas diligências infrutíferas e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Consigno que este Juízo já realizou consulta nos sistemas SIEL e Infoseg, cujo resultado foi infrutífero.
Assim, não se afigura razoável que o Poder Judiciário despenda recursos públicos com a reiteração de diligências que visam a atender interesses eminentemente privados, de modo que incumbe à própria parte autora diligenciar em busca dos endereços para citação da ré.
Indefiro também o pedido de quebra de sigilo bancário da 2ª requerida, posto que se trata de medida extrema e que a ré sequer foi citada.
Intime-se o autor para esclarecer acerca do requerimento de inclusão de novo réu, bem como para promover a citação do terceiro réu.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 5 de novembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:57
Indeferido o pedido de EDISON DOS SANTOS RODRIGUES - CPF: *89.***.*09-87 (AUTOR)
-
23/10/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:00
Outras decisões
-
30/09/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/09/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720361-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDISON DOS SANTOS RODRIGUES REQUERIDO: YATAGAN BENIGNO DE SOUZA, MARIA EDUARDA MARTINS ARRUDA BARROS, JOÃO MIGUEL RIBEIRO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer o reconhecimento da citação do 2º e 3º requeridos.
Alega que se trata de um condomínio e que o AR provavelmente foi recebido pelo porteiro ou responsável pelo recebimento de correspondências.
Assim sendo, requer seja reconhecida a citação válida dos réus nos termos do art. 248, § 4º do CPC.
Porém, nos termos da legislação, a citação nestas condições só pode ser reconhecida condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso.
Não foi comprovado, porém, que o condomínio tenha controle de acesso, tendo sido acostadas apenas algumas imagens da referida rua.
Assim sendo, intime-se a parte autora para comprovar o alegado acerca do controle de acesso ou promover a citação dos demais réus no prazo de 5 dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:40
Outras decisões
-
06/09/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2024 12:17
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720361-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDISON DOS SANTOS RODRIGUES REQUERIDO: YATAGAN BENIGNO DE SOUZA, MARIA EDUARDA MARTINS ARRUDA BARROS, JOÃO MIGUEL RIBEIRO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Documento assinado por terceiro (ID 192196227), razão pela qual deverá ser repetida a tentativa de citação.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação de ID 182264170.
Em adição, intime-se a parte autora para promover a citação das demais rés. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:25
Outras decisões
-
06/08/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/07/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720361-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDISON DOS SANTOS RODRIGUES REQUERIDO: YATAGAN BENIGNO DE SOUZA, MARIA EDUARDA MARTINS ARRUDA BARROS, JOÃO MIGUEL RIBEIRO DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos a resposta do(a) Bradesco ao ofício.
Nos termos da portaria deste Juízo, abro vista dos autos à parte interessada para ciência e manifestação.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
15/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:42
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720361-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDISON DOS SANTOS RODRIGUES REQUERIDO: YATAGAN BENIGNO DE SOUZA, MARIA EDUARDA MARTINS ARRUDA BARROS, JOÃO MIGUEL RIBEIRO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 193597296, informando que mais uma vez os dados da conta foram enviados incorretamente pelo banco, oficie-se novamente a instituição financeira para que atenda a decisão de ID 188982358.
Oficie-se para que forneça as informações acerca da conta nº 34987-2, agência 2180, esclarecendo quem é o titular de mencionada conta, quais são os dados pessoais do titular (endereço e CPF), e se há indícios de utilização da conta por terceiros para a prática de estelionato. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/04/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MARTINS ARRUDA BARROS em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:23
Outras decisões
-
24/04/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720361-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDISON DOS SANTOS RODRIGUES REQUERIDO: YATAGAN BENIGNO DE SOUZA, MARIA EDUARDA MARTINS ARRUDA BARROS, JOÃO MIGUEL RIBEIRO DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos a resposta do(a) Banco Bradesco ao ofício.
Intimo a parte autora para se manifestar. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
08/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:33
Expedição de Ofício.
-
09/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:08
Outras decisões
-
04/03/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720361-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDISON DOS SANTOS RODRIGUES REQUERIDO: YATAGAN BENIGNO DE SOUZA, MARIA EDUARDA MARTINS ARRUDA BARROS, JOÃO MIGUEL RIBEIRO DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
26/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720361-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDISON DOS SANTOS RODRIGUES REQUERIDO: YATAGAN BENIGNO DE SOUZA, MARIA EDUARDA MARTINS ARRUDA BARROS, JOÃO MIGUEL RIBEIRO DIAS CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
04/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720361-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDISON DOS SANTOS RODRIGUES REQUERIDO: YATAGAN BENIGNO DE SOUZA, MARIA EDUARDA MARTINS ARRUDA BARROS CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 179350958, com a juntada da resposta, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
22/01/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:06
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2023 16:27
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:27
Outras decisões
-
23/11/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/11/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2023 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/10/2023 18:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 14:45
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714867-79.2023.8.07.0001
Bradesco Saude S/A
Farid Construtora LTDA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2023 13:02
Processo nº 0741446-64.2023.8.07.0001
Mariana de Melo Godinho
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Danilo Aguiar Macedo de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 23:57
Processo nº 0714795-74.2019.8.07.0020
Condominio do Edificio Via Azaleas
Spe Alphaville Brasilia Etapa I Empreend...
Advogado: Edson Alexandre Silva Pessoa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2020 18:20
Processo nº 0750083-04.2023.8.07.0001
Valter Jose Gomes de Medeiros
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 14:29
Processo nº 0715742-94.2020.8.07.0020
Banco Santander (Brasil) S.A.
Hely de Carvalho Fernandes Tavora Neto
Advogado: Ivo Estefano Silva Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2020 17:17