TJDFT - 0751282-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 17:44
Recebidos os autos
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26/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/08/2025 17:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/08/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/08/2025 16:25
Juntada de Certidão
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22/08/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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13/08/2025 16:54
Recebidos os autos
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13/08/2025 16:54
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA DA SILVA - CPF: *92.***.*26-53 (EXEQUENTE)
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13/08/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/08/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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31/07/2025 21:34
Juntada de Certidão
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23/07/2025 20:50
Juntada de Certidão
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13/06/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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29/05/2025 18:31
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:31
Recebidos os autos
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29/05/2025 10:31
Deferido em parte o pedido de MARIA APARECIDA DA SILVA - CPF: *92.***.*26-53 (EXEQUENTE)
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29/05/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/05/2025 10:50
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0751282-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA EXECUTADO: HILDEBRANDO DE JESUS CAMARA JUNIOR, ANA PAULA SOARES LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário.
Assim, faço remessa dos autos à Curadoria de Ausentes, exercida pela Defensoria Pública do Distrito Federal, nos termos do artigo 72, inciso II e parágrafo único do Código de Processo Civil, em relação à ré ANA PAULA.
Na mesma oportunidade, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC).
Tudo feito, o processo será encaminhado para início dos atos expropriatórios.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/05/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ANA PAULA SOARES LOPES em 21/05/2025 23:59.
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25/03/2025 02:46
Publicado Edital em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0751282-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA EXECUTADO: HILDEBRANDO DE JESUS CAMARA JUNIOR, ANA PAULA SOARES LOPES EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MMª.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0751282-61.2023.8.07.0001, movida por RONAN SALVIANO CUSTODIO(*18.***.*22-39); MARIA APARECIDA DA SILVA(*92.***.*26-53); AVENIR JOSÉ DE SOUZA JUNIOR(*89.***.*19-20); ALEXANDRE HENRIQUE LEITE GOMES(*86.***.*22-00); contra HILDEBRANDO DE JESUS CAMARA JUNIOR(*22.***.*17-96); ANA PAULA SOARES LOPES(*36.***.*82-22); , sendo o presente para INTIMAR ANA PAULA SOARES LOPES(*36.***.*82-22); , para pagar voluntariamente a quantia de R$ R$ 27.871,06 vinte e sete mil e oitocentos e setenta e um reais e seis centavos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Ed.
Fórum Des.
Antônio Martins Melo, sala 101 - Taguatinga/DF.
Tudo conforme DECISÃO/DESPACHO ID 225991641 .
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quarta-feira, 19 de Março de 2025 16:15:51.
Eu, MARLUCIA SOUZA CRUVINEL, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM.
Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
19/03/2025 16:16
Expedição de Edital.
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19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DE JESUS CAMARA JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DE JESUS CAMARA JUNIOR em 10/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada ANA PAULA, edital - Curadoria Especial, e a parte executada HILDEBRANDO, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
17/02/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:49
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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14/02/2025 14:42
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:42
Outras decisões
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11/02/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:41
Publicado Edital em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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30/12/2024 22:20
Expedição de Edital.
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27/12/2024 11:24
Recebidos os autos
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27/12/2024 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/12/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/12/2024 13:21
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DE JESUS CAMARA JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DE JESUS CAMARA JUNIOR em 08/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:25
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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29/10/2024 21:18
Recebidos os autos
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29/10/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 21:18
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 20:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 18:34
Recebidos os autos
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25/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DE JESUS CAMARA JUNIOR em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:11
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 21:21
Recebidos os autos
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07/10/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/09/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 10:35
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DE JESUS CAMARA JUNIOR em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0751282-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA REU: HILDEBRANDO DE JESUS CAMARA JUNIOR, ANA PAULA SOARES LOPES DECISÃO A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que pode ceder ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, uma vez que a autora afirma ser credora de nota promissória de elevado valor (R$ 49.000,00) Necessário, ainda, consignar que, em dezembro de 2023, a parte ajuizou a presente demanda e não requereu a gratuidade de Justiça.
Ao revés, pagou as custas processuais (ID 181931804).
Mais recentemente, sem nada aduzir sobre suposta hipossuficiência, a autora continuou a pagar as custas das diligências (ID 188669527).
Ademais, os documentos colacionados aos autos para justificar a alegada hipossuficiência são todos contemporâneos ao ajuizamento da demanda, bem como se referem a pessoa diversa, sem comprovação efetiva de que a autora seja a responsável financeira pelos pagamentos.
Assim, sem comprovar a mudança na situação fática, não há como se acolher o pedido superveniente de gratuidade de Justiça, principalmente levando-se em conta que, conforme antes dito, há pouco mais de 6 meses a autora realizou o pagamento das custas sem nada aduzir sobre a suposta hipossuficiência, o que, por si só, já afasta a suposta hipossuficiência econômica, sendo incompatível com a alegação de pobreza e a alegada impossibilidade de arcar com as custas processuais, as quais, aliás, não são possuem sequer valor exorbitante no âmbito deste eg.
TJDFT.
Ressalte-se, quanto ao ponto, que a Justiça do Distrito Federal possui custas em valores módicos, cujo pagamento, a toda evidência, não causa abalo nas finanças da autora.
Ademais, não se encontra no ordenamento jurídico nenhuma causa de isenção de recolhimento de valores devidos aos cofres públicos em virtude da existência de outros débitos espontaneamente contraídos pela parte interessada.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de Justiça.
Intime-se a autora para recolher as custas mencionadas na decisão de ID 203400270, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto processual (citação válida).
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
18/07/2024 17:46
Recebidos os autos
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18/07/2024 17:46
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA APARECIDA DA SILVA - CPF: *92.***.*26-53 (AUTOR).
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18/07/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
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17/07/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0751282-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA REU: HILDEBRANDO DE JESUS CAMARA JUNIOR, ANA PAULA SOARES LOPES DESPACHO Converto o julgamento em diligência para, acolhendo a preliminar suscitada em contestação, determinar a citação do réus, respectivamente: a) HILDEBRANDO: RUA PADRE MORORÓ 1075 CASA 306 - RESIDENCIAL FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA - FARIAS BRITO FORTALEZA - CE 60015220 b) ANA PAULA: Rua 8, Cond Royal Valparaíso bloco A AP 308, Chácaras Santa Maria, 72875-206, Valparaíso de Goiás, GO Intime-se a autora para, em 5 dias, recolher as necessárias custas.
Após, citem-se nestes endereços remanescentes.
Sobre o resultado da citação, por 5 dias, ouçam as partes.
Taguatinga/DF, 09 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
10/07/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/07/2024 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para apresentar o título original na Secretaria do Juízo para guarda em escaninho próprio, no prazo de 15 dias. -
05/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 13:10
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0751282-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) RECONVINTE: MARIA APARECIDA DA SILVA REQUERIDO: HILDEBRANDO DE JESUS CAMARA JUNIOR, ANA PAULA SOARES LOPES DESPACHO Intimadas a especificarem as provas a serem produzidas, as partes nada requereram.
Assim, tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/06/2024 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/06/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:57
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0751282-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) RECONVINTE: MARIA APARECIDA DA SILVA REQUERIDO: HILDEBRANDO DE JESUS CAMARA JUNIOR, ANA PAULA SOARES LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA , apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/06/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0751282-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) RECONVINTE: MARIA APARECIDA DA SILVA REQUERIDO: HILDEBRANDO DE JESUS CAMARA JUNIOR, ANA PAULA SOARES LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CURADORAIAanexou a CONTESTAÇÃO apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 08:13
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:58
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DE JESUS CAMARA JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:30
Decorrido prazo de ANA PAULA SOARES LOPES em 05/06/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:36
Publicado Edital em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0751282-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) RECONVINTE: MARIA APARECIDA DA SILVA REQUERIDO: HILDEBRANDO DE JESUS CAMARA JUNIOR, ANA PAULA SOARES LOPES Objeto: Citação de HILDEBRANDO DE JESUS CAMARA JUNIOR - CPF/CNPJ: *22.***.*17-96 e ANA PAULA SOARES LOPES - CPF/CNPJ: *36.***.*82-22, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ R$ 109.202,69 (cento e nove mil e duzentos e dois reais e sessenta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, referente ao principal ou oferecer embargos dentro deste mesmo prazo.
O(s) Réu(s) fica(m) advertido(s) que acaso não oponha embargos à monitória, a serem processados nos próprios autos e independentemente de segurança do juízo (art. 702, caput, do CPC/2015), serão presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial pela parte autora (art. 344, do CPC/2015), e será convertido o mandado monitório, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 702, § 8º , do CPC/2015).
Contudo, caso aceite(m) cumprir espontaneamente o mandado monitório, o(s) Réu(s) será(ão) isento(s) de pagar custas (art.701, § 1º., do CPC/2015), e terá redução de honorários para 5% (cinco por cento), o que importará numa economia em suas finanças.
O prazo de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede Área especial n. 23 - Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte/DF .
Tudo conforme despacho ID XXX .
Segunda-feira, 08 de Abril de 2024 15:35:21.
Eu, MARLUCIA SOUZA CRUVINEL, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0751282-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) RECONVINTE: MARIA APARECIDA DA SILVA REQUERIDO: HILDEBRANDO DE JESUS CAMARA JUNIOR, ANA PAULA SOARES LOPES CERTIDÃO Certifico que os ARs de citação retornaram com a informação "Destinatário desconhecido" e "Endereço insuficiente".
Nos termos da decisão de id 186410000, esgotados os endereços conhecidos nos autos, intimo a parte autora a indicar endereço não diligenciado onde possa ser cumprida a diligência de citação da parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, ou para requerer a citação por edital, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida (citação).
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/04/2024 15:35
Expedição de Edital.
-
08/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/03/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/03/2024 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0751282-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) RECONVINTE: MARIA APARECIDA DA SILVA REQUERIDO: HILDEBRANDO DE JESUS CAMARA JUNIOR, ANA PAULA SOARES LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, procederam-se às pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: HILDEBRANDO DE JESUS CAMARA JUNIOR 1 - QUADRA 3 LOTE 1113 BLOCO A – APT. 1207 - EDIFICIO ALTOS 2 SETOR I TAGUATINGA 72135030 BRASILIA DF 2 - RUA PADRE MORORÓ 1075 CASA 306 - RESIDENCIAL FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA - FARIAS BRITO FORTALEZA - CE 60015220 BRASIL 3 - AL SCRN 712 713 BL A ENT17 302 0000000 ASA NORTE BRASILIA DF70760 1610 ANA PAULA SOARES LOPES 1 - Rua 8, Cond Royal Valparaíso bloco A AP 308, Chácaras Santa Maria, 72875-206, Valparaíso de Goiás, GO 2 - QUADRA 3 LOTE 1113 BLOCO A – APT. 1207 - EDIFICIO ALTOS 2 SETOR I TAGUATINGA 72135030 BRASILIA DF 3 - CONDOMINIO RK CONJUNTO CENTAUROS QUADRA C 26 , CASA 27 - BRASILIA – DF CEP 73252900 De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
28/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/02/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/02/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2024 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 18:16
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:16
Outras decisões
-
09/02/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751282-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) RECONVINTE: MARIA APARECIDA DA SILVA REQUERIDO: HILDEBRANDO DE JESUS CAMARA JUNIOR, ANA PAULA SOARES LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que tanto o domicílio do autor, quanto dos réus, são localizados em Taguatinga- DF, região administrativa que possui Circunscrição Judiciária própria e Varas Cíveis aptas ao julgamento da questão de direito material que encampa a lide.
Nesse sentido, o e.
TJDFT já se pronunciou: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.
CONTRATO ESCRITO.
AUSÊNCIA.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
RECIBO AO PAGADOR.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
DOMICÍLIO DAS PARTES.
FORO DIVERSO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Não há qualquer razoabilidade em se promover ação de indenização por perdas e danos em foro distante das sedes da autora e do réu, quando há, por decisão deste Tribunal de Justiça, uma circunscrição estruturada há poucos metros da ré. 2.
O conceito de competência territorial está superado pela integração provocada pelo surgimento do Processo Judicial eletrônico, pelo julgamento presencial por videoconferência ou simplesmente julgamento telepresencial. 3.
A título de distinguishing (CPC, art. 489, §1º, VI), anoto que a Súmula 33 do STJ foi editada em outro contexto, há cerca de 30 anos, quando não havia processo judicial eletrônico e julgamentos telepresenciais, tampouco limitação de gastos orçamentários do Poder Judiciário da União que impõe racionalidade no uso das estruturas das circunscrições judiciárias do Distrito Federal. 4.
Enquanto não forem criadas regras de competência virtual, a competência deve ser a do Juiz de proximidade, para não desestruturar a organização judiciária. 5.
Conflito negativo de competência conhecido e julgado improcedente.
Declarou-se competente o Juízo da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, o suscitante. (Acórdão 1792181, 07355330720238070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 27/11/2023, publicado no DJE: 13/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" (Destaques acrescidos).
Não se justifica, sob a ótica fático-jurídica, a escolha aleatória do foro, mesmo porque a estruturação jurídico-normativa do egrégio TJDFT contempla a existência de juízos cíveis em todos os fóruns, nas mais diversas cidades do ente federado, com o intuito de fomentar a distribuição de justiça em todo o seu território.
Não há, sequer, como se aventar a "dificuldade" para distribuição das ações no foro adequado, mesmo porque alcançadas as ações pelo sistema eletrônico, de fácil acesso.
Desta feita, em observância às regras de organização judiciária para fins de fixação de competência, declaro a incompetência deste Juízo e, por consequência, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis de Taguatinga-DF, com as homenagens de estilo.
Proceda-se à imediata redistribuição do feito.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/02/2024 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:31
Outras decisões
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751282-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) RECONVINTE: MARIA APARECIDA DA SILVA REQUERIDO: HILDEBRANDO DE JESUS CAMARA JUNIOR, ANA PAULA SOARES LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para apresentar a nota promissória indicada na exordial, em 15 dias, sob pena de indeferimento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/01/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
22/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:31
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:31
Outras decisões
-
15/12/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
15/12/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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