TJDFT - 0732809-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:45
Juntada de Petição de impugnação
-
22/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
13/04/2025 13:39
Recebidos os autos
-
13/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ALCOFORADO ADVOGADOS ASSOCIADOS SC - EPP em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ALCOFORADO ADVOGADOS ASSOCIADOS SC - EPP em 18/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CENTRAL DE VENDAS ACQUALIVE LTDA - ME em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ACQUA ENTERPRISE DO BRASIL LTDA em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CAMPOS COMERCIO VAREJISTA DE PURIFICADORES LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ALCOFORADO ADVOGADOS ASSOCIADOS SC - EPP em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 18:33
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/02/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 05:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/01/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2025 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 06:18
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2025 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 20:54
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 20:54
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 20:52
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 20:51
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 20:15
Recebidos os autos
-
17/12/2024 20:15
Outras decisões
-
10/10/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732809-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALCOFORADO ADVOGADOS ASSOCIADOS SC - EPP EXECUTADO: MS FRANCHISING DO BRASIL LTDA Decisão O exequente pretende instaurar incidente de desconsideração jurídica, nos termos dos arts. 133 e seguintes do CPC.
Para isso, é necessária a citação do(s) sócio(s) a ser(em) atingido(s), além da demonstração, ainda que sumária, do preenchimento dos pressupostos legais específicos.
Conforme entendimento do Tribunal, "A petição do incidente de desconsideração de personalidade jurídica deve, nos termos dos Arts. 319 a 321 do CPC, conter a narrativa de eventos concretos e provas mínimas que confirmem justa causa à afirmação de aplicação do disposto no Art. 50 do CC, não bastando a imputação de não satisfação do débito para a sua invocação, o que ensejaria a sua rejeição sumária, em face da inépcia." (Acórdão n.1082208, 07101581420178070000, Relator: ROBERTO FREITAS 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/03/2018, Publicado no DJE: 06/04/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada Observe-se que, embora seja autorizada a realização de instrução probatória durante o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é necessária, repise-se, a demonstração de indícios quanto ao preenchimento dos requisitos objetivos (incapacidade de satisfação do débito) e subjetivos (abuso de personalidade e confusão patrimonial) para fins de instauração do incidente para eventual superação episódica da personalidade jurídica da empresa.
Deverá o exequente, ainda, apresentar nos autos identificação completa das empresas e ou sócios que pretende a desconsideração, a consulta do cadastro do CNPJ, QSA, entre outros documentos que achar necessários para análise do pedido Nesse passo, concedo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para anexar aos autos elementos que subsidiem seu pedido, além de recolher as custas correspondentes, sob pena de indeferimento do processamento da medida .
Publique-se. * documento assinado e datado eletronicamente -
13/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:29
Outras decisões
-
15/08/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/08/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
01/08/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 06:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de MS FRANCHISING DO BRASIL LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MS FRANCHISING DO BRASIL LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:12
Publicado Edital em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 14:54
Expedição de Edital.
-
06/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 18:28
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:28
Outras decisões
-
15/04/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732809-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALCOFORADO ADVOGADOS ASSOCIADOS SC - EPP EXECUTADO: MS FRANCHISING DO BRASIL LTDA CERTIDÃO Tendo em vista diligência de ID 191515752, que atestou informação de não procurado, de ordem, intimo o exequente a dizer se tem interesse na expedição de carta precatória.
Em caso positivo, deverá cumprir, no prazo de 5 (cinco) dias, as seguintes determinações: 1.1.
Indicar nestes autos documentação necessária à instrução da Carta Precatória (art. 260, CPC/2015), atentando-se que os os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb.
Atente-se, também, que TODOS os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical), possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida. 1.2. comprovar o recolhimento das CUSTAS processuais perante o Juízo Deprecado, devendo a parte exequente verificar com o Juízo Deprecado a necessidade de envio do comprovante de recolhimento de custas acompanhando a Carta Precatória e, portanto deverá o mencionado comprovante vir indicado dentre os documentos que instruirão a diligência.
Atente-se, a parte exequente, que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A guia de custas deverá ser emitida no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias.
Brasília - DF, 3 de abril de 2024 às 06:35:16 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
03/04/2024 06:35
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/03/2024 10:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/03/2024 22:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/02/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732809-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALCOFORADO ADVOGADOS ASSOCIADOS SC - EPP EXECUTADO: MS FRANCHISING DO BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido no documento de ID 183142615 sem manifestação da parte EXEQUENTE.
Nos termos da Portaria n. 1/2019, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 5 de fevereiro de 2024 09:00:32.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
05/02/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:16
Decorrido prazo de ALCOFORADO ADVOGADOS ASSOCIADOS SC - EPP em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732809-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALCOFORADO ADVOGADOS ASSOCIADOS SC - EPP EXECUTADO: MS FRANCHISING DO BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa de endereços.
De ordem, intimo o exequente a indicar os endereços que pretende diligenciar e recolher as custas, se for o caso.
Brasília - DF, 8 de janeiro de 2024 às 18:05:10 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
08/01/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/08/2023 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 11:19
Recebidos os autos
-
10/08/2023 11:19
Outras decisões
-
09/08/2023 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/08/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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