TJDFT - 0723241-66.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
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14/07/2025 18:37
Juntada de Petição de comprovante
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10/04/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:10
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 16:07
Desentranhado o documento
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10/04/2025 16:06
Desentranhado o documento
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10/04/2025 16:05
Juntada de ata
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10/04/2025 15:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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27/03/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:38
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:35
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/03/2025 14:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723241-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEIDSON DE OLIVEIRA REGO REU: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PATIO CAPITAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relatório parcial ao id. 208713606.
Passo à continuidade da decisão de saneamento e de organização do processo.
Deferida a inversão do ônus da prova em desfavor da ré ao id. 208713606.
O réu pugna pela oitiva das testemunhas (i) NILTON CÉSAR DE OLIVEIRA MENDES e (ii) KAROLINE SALES RODRIGUES DOS SANTOS, brigadista responsável pelo primeiro atendimento ao requerente, ao argumento de que ambas as testemunhas poderão comprovar a dinâmica do acidente e a extensão dos danos causados à época, demonstrando que não existia a gravidade alegada pelo autor.
Esclareceu que a primeira testemunha não possui mais vínculo laboral com a ré e a segunda possui vínculo indireto (id. 212387189).
Considerando que a dinâmica do acidente constitui fato controvertido, notadamente porque o autor afirma que o ocorrido foi causado por piso molhado sem sinalização, enquanto o réu alega que as sinalizações estavam devidamente colocadas no local e que o autor, distraído ao utilizar o celular, não observou os avisos de piso molhado, DEFIRO a oitiva de (i) NILTON CÉSAR DE OLIVEIRA MENDES e (ii) KAROLINE SALES RODRIGUES DOS SANTOS, que serão ouvidos na condição de informante.
Concernente à extensão dos danos alegados, consoante delimitado na decisão retro, o meio adequado de prova é a perícia judicial, cuja realização não foi requerida pelas partes.
Assim, as alegações serão valoradas em sede de sentença e em observância aos documentos acostados aos autos e à distribuição do ônus probatório.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Caberá ao advogado da parte ré informar ou intimar os informantes por ele arrolados do dia, hora e local da audiência designada (art. 455 do NCPC).
Observe-se, para início do transcurso dos prazos acima, o término do prazo do art. 357, §1º, do CPC.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
19/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:40
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/10/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/09/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Como a inversão do ônus da prova, no caso, é "ope legis", dispensa nova intimação da ré para especificação de provas.
INTIME-SE o réu para juntar procuração outorgada ao advogado que apresentou a primeira contestação ou esclareça a razão pela qual referido advogado apresentou defesa em seu nome e com conhecimento dos fatos.
Prazo: 15 dias. -
02/09/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 19:13
Recebidos os autos
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31/08/2024 19:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/05/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/05/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 22:46
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 08:59
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 19:48
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/03/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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19/03/2024 15:51
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:29
Recebidos os autos
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18/03/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2024 00:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723241-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEIDSON DE OLIVEIRA REGO REU: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PATIO CAPITAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/03/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo.
Taguatinga/DF, 24 de janeiro de 2024 13:09:32.
FERNANDA ROSA CALAIS GOULART Diretora de Secretaria Substituta -
24/01/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 13:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/01/2024 18:17
Recebidos os autos
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19/01/2024 18:17
Concedida a gratuidade da justiça a GLEIDSON DE OLIVEIRA REGO - CPF: *08.***.*36-04 (AUTOR).
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19/01/2024 18:17
Outras decisões
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11/01/2024 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/12/2023 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2023 07:48
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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29/11/2023 16:01
Recebidos os autos
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29/11/2023 16:01
Determinada a emenda à inicial
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02/11/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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