TJDFT - 0704157-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:43
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de NEY MARQUES MOREIRA em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 08:09
Recebidos os autos
-
03/07/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 12:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2025 10:46
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2025 15:27
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 13:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:45
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:45
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de NEY MARQUES MOREIRA em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 06:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 06:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 14:14
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/01/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2025 20:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 18:53
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:53
Outras decisões
-
28/01/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
19/12/2024 18:16
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:16
Indeferido o pedido de FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA - CPF: *38.***.*97-15 (EXECUTADO), NEY MARQUES MOREIRA - CPF: *24.***.*63-04 (EXECUTADO)
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 18:07
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/11/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:58
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:57
Outras decisões
-
28/10/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2024 13:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 09:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:37
Outras decisões
-
18/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 19:30
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:30
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
10/10/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 09:58
Juntada de Certidão
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22/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:48
Juntada de Certidão
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02/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704157-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BAR E RESTAURANTE NOVA IGUACU LTDA, NEY MARQUES MOREIRA, FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA, FLAVIO SILVA ALVES, ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA DECISÃO A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
Tendo em vista que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens à penhora.
Indefiro a gratuidade de justiça requerida pelos executados Elida de Fátima e Flávio Silva Alves na petição ID 190969547 e nos embargos à execução 0733881-49.2023.8.07.0001, pois os extratos juntados aos autos demonstram o recebimento de créditos que totalizam quantia considerável, possuem três veículos, estão assistidos por advogados particulares, residem no Setor de Mansões de Taguatinga e recentemente venderam outros dois imóveis rurais, conforme documentos em anexo.
Ao CJU: 1.
Junte-se cópia desta decisão aos autos dos embargos à execução 0733881-49.2023.8.07.0001. 2.
Após, mantenha-se o processo suspenso.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/04/2024 20:01
Recebidos os autos
-
26/04/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 20:01
Gratuidade da justiça não concedida a ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA - CPF: *00.***.*72-38 (EXECUTADO) e FLAVIO SILVA ALVES - CPF: *06.***.*01-48 (EXECUTADO).
-
26/04/2024 20:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/04/2024 20:01
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
26/04/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de NEY MARQUES MOREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de BAR E RESTAURANTE NOVA IGUACU LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA em 20/03/2024 23:59.
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26/01/2024 02:55
Publicado Edital em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0704157-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BAR E RESTAURANTE NOVA IGUACU LTDA, NEY MARQUES MOREIRA, FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA, FLAVIO SILVA ALVES, ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA Objeto: Citação de BAR E RESTAURANTE NOVA IGUACU LTDA - CPF/CNPJ: 24.***.***/0001-57, NEY MARQUES MOREIRA - CPF/CNPJ: *24.***.*63-04, FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA - CPF/CNPJ: *38.***.*97-15, FLAVIO SILVA ALVES - CPF/CNPJ: *06.***.*01-48 e ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA - CPF/CNPJ: *00.***.*72-38.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 422.489,48 (quatrocentos e vinte e dois mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 21 de dezembro de 2023 18:25:29.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
21/12/2023 18:26
Expedição de Edital.
-
28/09/2023 15:08
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:08
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
22/09/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/09/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/09/2023 10:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/09/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:31
Decorrido prazo de ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA em 16/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 05:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/08/2023 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2023 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2023 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2023 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2023 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 23:33
Recebidos os autos
-
20/03/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 19:57
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 19:57
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
01/03/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 11:48
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 11:48
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2023 12:58
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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