TJDFT - 0700472-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 18:08
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:08
Outras decisões
-
24/01/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/01/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:59
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700472-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LEONARDO DE FARIA E SILVA, ADALBERTO QUEIROZ DE ROURE, ROBERTO ISSAMU MATSUNAGA, SHIGUEO MATSUNAGA DESPACHO A decisão de ID 183108970 determinou a suspensão do feito até o trânsito em julgado da ação de nº 0705722-45.2023.8.07.0018, em trâmite perante a 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Na petição de ID 220645970 a parte executada afirmou que a apelação interposta pela parte exequente foi conhecida e, no mérito, foi negado provimento, requerendo, assim, a extinção do presente feito.
No entanto, antes de prosseguir, intime-se a parte executada a juntar aos autos certidão de trânsito em julgado da referida ação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
07/01/2025 18:23
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:39
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:39
Outras decisões
-
12/12/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de SHIGUEO MATSUNAGA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de ROBERTO ISSAMU MATSUNAGA em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de LEONARDO DE FARIA E SILVA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de ADALBERTO QUEIROZ DE ROURE em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700472-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LEONARDO DE FARIA E SILVA, ADALBERTO QUEIROZ DE ROURE, ROBERTO ISSAMU MATSUNAGA, SHIGUEO MATSUNAGA DECISÃO Na petição de ID 180946153 os executados SHIGUEO e ROBERTO alegaram que foi proferida sentença nos autos da ação anulatória de nº 0705722-45.2023.8.07.0018, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, reconhecendo a prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário.
Dessa forma, afirma que a presente execução está amparada em título executivo declarado prescrito.
Intimada a manifestar-se, a parte exequente alegou na petição de ID 182646425, que a mencionada sentença não possui caráter definitivo e, por isso, não tem o condão de no atual momento influenciar a decisão deste Juízo.
Pois bem.
Verifica-se que a parte executada acostou no ID 180949067 cópia da referida sentença, sendo possível verificar que, de fato, houve o reconhecimento da prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário.
Quanto à alegação do exequente, apesar de a sentença não possuir caráter definitivo é possível concluir que o prosseguimento da presente execução poderá resultar em prejuízo aos executados, que possuem em seu favor sentença reconhecendo a prescrição do débito exequendo.
Lado outro, por não possuir caráter definitivo a referida sentença não é capaz de extinguir o presente feito, no entanto, é razoável que a presente execução seja sobrestada até o trânsito em julgado da ação anulatória.
Dessa forma, determino a suspensão do feito até o trânsito em julgado da ação de nº 0705722-45.2023.8.07.0018, em trâmite perante a 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/12/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 19:18
Recebidos os autos
-
08/12/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 21:13
Recebidos os autos
-
01/12/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 21:13
Outras decisões
-
01/12/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/12/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:27
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:27
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
28/11/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 20:11
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 20:11
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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24/10/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:42
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
03/10/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 19:48
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 17:12
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:12
Outras decisões
-
25/07/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 19:12
Juntada de Certidão
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10/07/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ADALBERTO QUEIROZ DE ROURE em 29/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ROBERTO ISSAMU MATSUNAGA em 26/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de SHIGUEO MATSUNAGA em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 12:54
Juntada de Certidão
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06/05/2023 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2023 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2023 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2023 16:28
Juntada de Certidão
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31/03/2023 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2023 09:58
Recebidos os autos
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23/01/2023 09:58
Deferido o pedido de ADALBERTO QUEIROZ DE ROURE - CPF: *56.***.*05-68 (EXECUTADO).
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05/01/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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