TJDFT - 0709837-54.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 20:05
Recebidos os autos
-
31/07/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/07/2025 20:54
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 20:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MILENA NEVES VENTURA OLIVEIRA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Não há o que prover em relação ao teor da petição ID n. 223381324, a um porque o bloqueio SISBAJUD ID n. 216891507 já foi objeto de decisão ID n. 221148907 e a dois porque o acordo mencionado pelo Executado realizado no processo nº 5716581-28.2023.8.09.0164, em trâmite na Comarca de Cidade Ocidental/GO, refere-se a débito distinto do cobrado na presente ação executiva.
Portanto: a) Preclusa esta decisão, retornem conclusos para expedição de alvará em benefício do exequente do valor penhorado no ID n. 216891507. b) Promovam-se as demais pesquisas determinadas no ID n. 215667568, a saber: RENAJUD, ERIDF e INFOJUD. c) Por fim, tendo a parte executada habilitado patrono nos autos (procuração ID n. 223381326), manifeste-se a nobre Curadoria.
I. -
07/05/2025 08:57
Recebidos os autos
-
07/05/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/04/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Não há o que prover em relação ao teor da petição ID n. 223381324, a um porque o bloqueio SISBAJUD ID n. 216891507 já foi objeto de decisão ID n. 221148907 e a dois porque o acordo mencionado pelo Executado realizado no processo nº 5716581-28.2023.8.09.0164, em trâmite na Comarca de Cidade Ocidental/GO, refere-se a débito distinto do cobrado na presente ação executiva.
Portanto: a) Preclusa esta decisão, retornem conclusos para expedição de alvará em benefício do exequente do valor penhorado no ID n. 216891507. b) Promovam-se as demais pesquisas determinadas no ID n. 215667568, a saber: RENAJUD, ERIDF e INFOJUD. c) Por fim, tendo a parte executada habilitado patrono nos autos (procuração ID n. 223381326), manifeste-se a nobre Curadoria.
I. -
14/03/2025 15:40
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 07:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 15:11
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/01/2025 21:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/01/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/12/2024 14:26
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:26
Outras decisões
-
09/12/2024 06:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
21/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 21:15
Juntada de Petição de impugnação
-
07/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:56
Outras decisões
-
06/11/2024 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2024 18:32
Juntada de consulta sisbajud
-
03/10/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Ante certidão ID n. 207500695, junte o exequente a planilha atualizada do débito / crédito.
I. -
02/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
A fim de evitar futura alegação de nulidade da citação por edital, promova a diligente Secretaria pesquisa pelo convênio PREVJUD, requisitando o endereço constante no cadastro do INSS da parte executada. -
18/08/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/08/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 23:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:35
Outras decisões
-
13/06/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/06/2024 20:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
A fim de evitar futura alegação de nulidade da citação por edital, determino que intime-se, pessoalmente, a parte requerida para encartar documentos, comprovantes de pagamento ou renda que auxilie na sua defesa.
Autorizo o i. oficial de justiça realizar intimação eletrônica, utilizando-se o telefone/WhastApp abaixo: -
02/05/2024 06:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/04/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de MILENA NEVES VENTURA OLIVEIRA DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:29
Publicado Edital em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Objeto: CITAÇÃO A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0709837-54.2023.8.07.0004, proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I, CNPJ nº 37.***.***/0001-04, em desfavor de MILENA NEVES VENTURA OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº *53.***.*08-02, que tem por objeto o recebimento da importância de R$ 3.073,77 três mil e setenta e três reais e setenta e sete centavos, e demais acréscimos legais, representada pela inadimplência de taxas condominiais, referentes ao imóvel: unidade n° 310, bloco 03, segundo pavimento, do Condomínio Residencial Ibiza I.
E por este Edital CITA O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) acima qualificado(a)(s), POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para efetuar o pagamento da importância acima mencionada, referente ao principal acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, salvo embargos, no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida.
Ocorrendo o pagamento da integralidade da dívida, no prazo de 03 (três) dias úteis, fica a verba honorária reduzida pela metade, nos termos do artigo 829 do CPC/2015.
O prazo para o oferecimento de embargos será de 15 dias, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC/2015.
Não sendo embargada a execução se presumirão aceitos pelo(a)(s) executado(a)(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo exeqüente.
O(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº 185948205.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 10:57:04.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAÚJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. documento conferido e assinado digitalmente -
20/02/2024 17:59
Expedição de Edital.
-
07/02/2024 11:25
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I - CNPJ: 37.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709837-54.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I EXECUTADO: MILENA NEVES VENTURA OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o(s) Aviso(s) de Recebimento, referente(s) ao(s) mandado(s) de citação ID nº 183388153, foi(ram) devolvido(s) SEM CUMPRIMENTO.
Nos termos da Portaria 01/17, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 10:53:54.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
25/01/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/12/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:21
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
04/12/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/10/2023 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/09/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 11:45
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/08/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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