TJDFT - 0700888-10.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 13:10
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:10
Deferido em parte o pedido de ALlSSON CARVALHO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ALISSON CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *32.***.*69-08 (EXEQUENTE)
-
09/06/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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02/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:27
Decorrido prazo de TALES ANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *47.***.*49-89 (EXECUTADO), TALES ANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA *47.***.*49-89 - CNPJ: 26.***.***/0001-70 (EXECUTADO) em 29/04/2025.
-
11/04/2025 19:21
Juntada de Certidão
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03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de TALES ANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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29/03/2025 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 03:42
Decorrido prazo de TALES ANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 15:21
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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20/01/2025 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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20/01/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:04
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2025 20:00
Recebidos os autos
-
15/01/2025 20:00
Deferido o pedido de ALISSON CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *32.***.*69-08 (EXEQUENTE).
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14/01/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:31
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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12/11/2024 13:05
Juntada de Certidão
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30/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
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30/10/2024 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
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29/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
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08/10/2024 12:24
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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27/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:40
Homologada a Transação
-
19/09/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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17/09/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de TALES ANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA *47.***.*49-89 em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 10:28
Juntada de Certidão
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14/08/2024 17:45
Juntada de Certidão
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14/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700888-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALISSON CARVALHO DOS SANTOS EXECUTADO: TALES ANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA *47.***.*49-89, TALES ANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA DECISÃO HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive o de adquirir exequibilidade, com a ressalva de que as comunicações pleiteadas devem ser realizadas pela parte exequente, não sendo cabível a expedição dos ofícios solicitados.
Converto a penhora via SISBAJUD em pagamento.
Transfira-se e expeça-se o correspondente alvará em favor do exequente, observando os dados da conta bancária informados.
Torno sem efeito outras eventuais penhoras e restrições porventura realizadas nos autos, promovendo-se os cancelamentos pertinentes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer o prosseguimento da execução, caso o acordo não seja cumprido.
Outrossim, considerando a data da parcela de entrada já ultrapassada, intime-se a parte executada dos dados bancários e para demonstrar o pagamento da referida parcela, no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, junte-se o formulário de conferência devidamente preenchido, dê-se baixa e arquivem-se, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
11/08/2024 19:52
Recebidos os autos
-
11/08/2024 19:52
Decisão ou Despacho de Homologação
-
25/07/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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22/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:28
Decorrido prazo de TALES ANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA *47.***.*49-89 em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700888-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALISSON CARVALHO DOS SANTOS EXECUTADO: TALES ANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA *47.***.*49-89, TALES ANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado PARCIALMENTE FRUTÍFERO da diligência SISBAJUD.
De ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, intime-se a parte executada, para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art. 854, §2º do CPC/15, bem como para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 525, do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, o valor bloqueado será convertido em penhora.
Ainda, de ordem, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se tem interesse na transferência bancária eletrônica, caso em que deverá enviar os seguintes dados: nome do banco, número da agência, número da conta (especificando se é conta corrente ou poupança), nome do titular da conta e CPF, ficando ciente de que o Banco poderá cobrar uma taxa por esse serviço, ou se se pretende receber a quantia por saque em agência, hipótese em que deverá comparecer a uma agência bancária para realizar o levantamento.
No mesmo prazo, deverá se manifestar acerca de eventual saldo remanescente.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
09/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
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09/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
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04/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:26
Deferido o pedido de ALISSON CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *32.***.*69-08 (EXEQUENTE).
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18/06/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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14/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
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13/06/2024 09:56
Juntada de Certidão
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28/05/2024 09:42
Juntada de Certidão
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20/05/2024 10:24
Recebidos os autos
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20/05/2024 10:24
Deferido o pedido de ALISSON CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *32.***.*69-08 (EXEQUENTE).
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16/05/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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06/05/2024 18:56
Juntada de Certidão
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02/05/2024 10:24
Juntada de Certidão
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23/04/2024 04:34
Decorrido prazo de TALES ANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA *47.***.*49-89 em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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11/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
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08/04/2024 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 15:51
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2024 15:51
Desentranhado o documento
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27/02/2024 14:21
Juntada de Certidão
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20/02/2024 17:38
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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19/02/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/02/2024 12:19
Recebidos os autos
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10/02/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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31/01/2024 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700888-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALISSON CARVALHO DOS SANTOS EXECUTADO: TALES ANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA *47.***.*49-89 DECISÃO Intime-se o exequente para decotar do valor do débito os honorários advocatícios, tendo em vista que não há previsão para cobrança dessa verba em sede de Juizados Especiais e esclarecer se pretende a propositura de ação de cobrança ou ação de execução de título extrajudicial, realizando os pedidos pertinentes com o procedimento escolhido e retificar o valor da causa.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
19/01/2024 20:21
Recebidos os autos
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19/01/2024 20:21
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/01/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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