TJDFT - 0731916-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 14:06
Recebidos os autos
-
11/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:06
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
10/09/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/09/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731916-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: KILDSON DE SOUSA COLARES - ME, KILDSON DE SOUSA COLARES DESPACHO 1.
O pedido formulado no ID 247082611 já foi indeferido no ID 243332527. 2.
Retornem os atos à suspensão, nos termos da decisão ID 216146423 (arquivo provisório).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 09:42
Recebidos os autos
-
22/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 18:41
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:41
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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13/08/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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21/07/2025 19:04
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:04
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
18/07/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731916-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: KILDSON DE SOUSA COLARES - ME, KILDSON DE SOUSA COLARES DECISÃO 1.
Tenho que os valores depositados em previdência privada fechada, como a Previ, a Funcef, a Postalis, a Petros e outros, voltam-se em regra para constituição de fundo a fim de complementar a aposentadoria do contribuinte, já que contam com o aporte da patrocinadora (empregadora do contribuinte), não havendo vantagem fiscal ou remuneratória em se promover o saque do saldo depositado, o que diferencia este tipo de previdência de uma aplicação financeira, razão que indica o caráter alimentar da verba, protegida assim da penhora nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Já os valores depositados em previdência privada aberta, como vários planos existentes no mercado, podem ou não ter características de verba alimentar, dependendo se o plano escolhido é ou não voltado par a formação fundo capaz de gerar renda mensal ao contribuinte, como complementação à aposentadoria oficial.
Existem dois tipos de previdência privada aberta, o chamado PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), que embora, tal qual os fundos de previdência fechada, também apresente o benefício fiscal de se abater o valor das contribuições de até 12% da renda bruta para fins de dedução do imposto de renda, também não apresenta também grandes vantagens fiscais e remuneratórios em se promover o saque do saldo depositado, já que o imposto de renda em caso de resgate do valor depositado, incide sobre o valor total resgatado mais o valor dos rendimentos respectivos, indicando assim grande carga tributária na hipótese do resgate, o que torna este tipo de previdência não atrativo como fundo de investimento, mas sim característico daqueles que buscam a futura conversão do benefício em renda, como complementação de aposentadoria, do que concluo que também este tipo de verba, em regra, possui caráter alimentar, protegida assim da penhora nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de penhora do saldo em plano de previdência fechada ou em plano de previdência aberta do tipo PGBL.
Já o tipo de previdência privada aberta denominado VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), embora até possa ser convertido em renda, não apresenta o benefício fiscal do abatimento das contribuições do valor da renda bruta do contribuinte, mas em contrapartida é mais vantajoso para a hipótese de saque, já que o contribuinte, nesta hipótese, paga imposto de renda apenas sobre o valor dos rendimentos e não sobre o valor total acumulado, o que torna tal espécie de previdência muito mais semelhante a um fundo de investimento, do que concluo que, em regra, é penhorável o saldo depositado em um plano VGBL.
Todavia, é obrigatória a declaração à Receita Federal e o resultado da pesquisa InfoJud não indica que a parte executada possua plano de previdência privada (ID 209737258). 2.
Retornem os atos à suspensão, nos termos da decisão ID 216146423 (arquivo provisório).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 20:10
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:10
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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23/06/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 12:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731916-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: KILDSON DE SOUSA COLARES - ME, KILDSON DE SOUSA COLARES DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada (retorno à suspensão), salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Brasília/DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025, às 18:35:07.
Documento Assinado Digitalmente -
18/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 19:31
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:30
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
17/03/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:58
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 19:26
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/10/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:57
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
20/09/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:39
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
23/08/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:24
Indeferido o pedido de KILDSON DE SOUSA COLARES - CPF: *46.***.*56-04 (EXECUTADO), KILDSON DE SOUSA COLARES - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
-
18/06/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 20:31
Recebidos os autos
-
04/04/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2024 07:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de KILDSON DE SOUSA COLARES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de KILDSON DE SOUSA COLARES - ME em 20/03/2024 23:59.
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26/01/2024 02:54
Publicado Edital em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0731916-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: KILDSON DE SOUSA COLARES - ME, KILDSON DE SOUSA COLARES Objeto: Citação de KILDSON DE SOUSA COLARES - ME - CPF/CNPJ: 19.***.***/0001-13 e KILDSON DE SOUSA COLARES - CPF/CNPJ: *46.***.*56-04.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 323.248,73 (trezentos e vinte e três mil e duzentos e quarenta e oito reais e setenta e três centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2024 12:16:06.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
04/01/2024 10:54
Expedição de Edital.
-
14/12/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 09:50
Recebidos os autos
-
07/12/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:50
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
06/12/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/12/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 18:45
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 21:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 20:08
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 20:08
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
23/08/2023 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 19:34
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:34
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
01/08/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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