TJDFT - 0710819-62.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/08/2025 18:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
12/08/2025 18:01
Outras decisões
-
12/08/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de JHONATAN SOARES DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ZAQUEU ILIDIO DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
10/07/2025 15:59
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:59
Outras decisões
-
09/07/2025 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/07/2025 16:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
12/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:51
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:51
Deferido o pedido de ZAQUEU ILIDIO DA SILVA - CPF: *25.***.*39-74 (EMBARGANTE).
-
22/05/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de JHONATAN SOARES DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
26/03/2025 11:59
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:59
Outras decisões
-
07/03/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/02/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
23/01/2025 11:44
Recebidos os autos
-
23/01/2025 11:44
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
26/12/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/12/2024 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/12/2024 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710819-62.2023.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ZAQUEU ILIDIO DA SILVA EMBARGADO: CLOVES SOARES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme documento em anexo, CLOVES SOARES DOS SANTOS faleceu.
Suspendo o processo com fundamento nos artigos 110 e 313, §2, inciso II, do CPC, para promoção da sucessão processual.
Fica a parte embargante intimada a promover, no prazo da suspensão, a sucessão da parte falecida por seu espólio, herdeiros ou sucessores.
A sucessão processual, no caso de morte da parte, exige a apresentação da certidão de óbito e: I) no caso de sucessão pelo espólio: 1) prova da existência de inventário em curso; 2) prova da nomeação do inventariante; 3) qualificação do inventariante.
II) no caso de sucessão pelos herdeiros: qualificação de todos os herdeiros e prova da existência de patrimônio passível de sucessão.
A prova da existência do patrimônio pode ser dispensada se a causa não versar sobre obrigação de pagar.
III) no caso de sucessão por sucessores testamentários: qualificação dos sucessores e prova da existência do testamento.
Ressalto que o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.
Prazo: 60 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
27/08/2024 12:20
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:20
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
13/08/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/08/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 05:53
Decorrido prazo de ZAQUEU ILIDIO DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:53
Decorrido prazo de CLOVES SOARES DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710819-62.2023.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ZAQUEU ILIDIO DA SILVA EMBARGADO: CLOVES SOARES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos à execução opostos por ZAQUEU ILIDIO DA SILVA em face de CLOVES SOARES DOS SANTOS.
Foi declinada a competência em razão da eleição de foro constante no contrato de Id 168735570 (Id 181606899).
Conforme comunicação ao Id 199066150, o Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília suscitou conflito de competência, sendo declarado competente este juízo.
Diante da decisão proferida pelo TJDFT, o feito deve prosseguir neste juízo.
Já realizada audiência para tentativa de conciliação pelo Nuvimec.
As partes não compareceram ao ato (Id 197722155).
Não houve saneamento na audiência realizada ao Id 181606899.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) Se houve simulação no contrato firmado entre as partes.
A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 25 de junho de 2024 13:02:42.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
25/06/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/06/2024 14:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/06/2024 12:08
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:53
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2024 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
22/05/2024 17:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2024 20:33
Recebidos os autos
-
09/05/2024 20:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/05/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
04/04/2024 13:13
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2024 19:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
03/04/2024 19:44
Recebidos os autos
-
03/04/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:19
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de CLOVES SOARES DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2024 10:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/02/2024 03:13
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710819-62.2023.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ZAQUEU ILIDIO DA SILVA EMBARGADO: CLOVES SOARES DOS SANTOS DESPACHO Recebo a competência dos autos.
Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024, às 14:33:40.
Documento Assinado Digitalmente -
02/02/2024 11:05
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2024 20:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710819-62.2023.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ZAQUEU ILIDIO DA SILVA EMBARGADO: CLOVES SOARES DOS SANTOS Decisão O Processo de execução (0704224-18.2021.8.07.0006) foi redistribuído para a 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF.
Assim, remetam-se este feito ao aludido Juízo.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2024 12:53
Recebidos os autos
-
10/01/2024 12:53
Declarada incompetência
-
16/12/2023 04:03
Decorrido prazo de CLOVES SOARES DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 10:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/12/2023 21:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/12/2023 20:24
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2023 14:40, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
12/12/2023 20:24
Declarada incompetência
-
28/11/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:34
Outras decisões
-
20/11/2023 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
20/11/2023 11:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 14:40, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
14/11/2023 03:40
Decorrido prazo de CLOVES SOARES DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:07
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 06:19
Recebidos os autos
-
16/10/2023 06:19
Decretada a revelia
-
30/09/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/09/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de CLOVES SOARES DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:23
Concedida a gratuidade da justiça a ZAQUEU ILIDIO DA SILVA - CPF: *25.***.*39-74 (EMBARGANTE).
-
29/08/2023 17:23
Deferido o pedido de ZAQUEU ILIDIO DA SILVA - CPF: *25.***.*39-74 (EMBARGANTE).
-
16/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 23:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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