TJDFT - 0753742-24.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 17:55
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 17:54
Juntada de Ofício
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21/08/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCIANO DE OLIVEIRA DINO em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA DE BENS PENHORÁVEIS.
SOLICITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD.
POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. 1.
A finalidade do processo de execução é a satisfação do credor e a tal termo deve ser direcionado, conforme dispõe o art. 797 do CPC. 2.
Os sistemas eletrônicos foram colocados à disposição do Judiciário para simplificar e agilizar a busca de bens do devedor e devem ser utilizados, de acordo com o princípio da cooperação (art. 6º, CPC). 3.
O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que a utilização do sistema INFOJUD não exige o exaurimento de todas as vias extrajudiciais de localização de bens do devedor. 4.
Agravo de instrumento provido. -
12/07/2024 17:19
Conhecido o recurso de CARLOS EMILIO JUNG - CPF: *61.***.*89-15 (AGRAVANTE) e provido
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12/07/2024 15:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS EMILIO JUNG em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIANO DE OLIVEIRA DINO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de HS FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 08/07/2024 23:59.
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14/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:56
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/06/2024 13:56
Recebidos os autos
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17/05/2024 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
17/05/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCIANO DE OLIVEIRA DINO em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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23/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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05/03/2024 14:52
Recebidos os autos
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05/03/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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20/02/2024 13:31
Juntada de Certidão
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20/02/2024 13:30
Cancelada a movimentação processual
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20/02/2024 13:30
Desentranhado o documento
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07/02/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 02:17
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 01:42
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753742-24.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: HS FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, CARLOS EMILIO JUNG AGRAVADO: LUCIANO DE OLIVEIRA DINO D E S P A C H O Órgão 3ª Turma Cível Classe AGRAVO INTERNO no Agravo de Instrumento Processo n. 0753742-24.2023.8.07.0000 Agravante HS FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS E OUTRO Agravado LUCIANO DE OLIVEIRA DINO Relator Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento, interposto por HS FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS e CARLOS EMILIO JUNG (Exequentes) em face de LUCIANO DE OLIVEIRA DINO (Executado), ante a decisão proferida pelo Juízo da 24ª Vara Cível de Brasília/DF, nos autos do cumprimento de sentença n. 0743388-68.2022.8.07.0001, que indeferiu o pedido dos Exequentes para realização de pesquisa no sistema INFOJUD visando à localização de bens do Executado passiveis de penhora, sob o fundamento de que a quebra de sigilo fiscal é medida excepcional e admissível somente quando esgotados os demais meios de localização de bens do devedor.
Os Agravantes, nas razões recursais (ID 54543178), em síntese, aduzem que a demanda encontra em fase de cumprimento de sentença e foram realizadas pesquisas pelo Juízo de origem nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, as quais foram inexitosas.
Em razão disso, os Exequentes, ora Agravantes, requereram pesquisa no sistema INFOJUD para localização de bens do Executado.
No entanto, o pedido foi indeferido por aquele Juízo sob o fundamento de que o quebra de sigilo fiscal é medida excepcional, para tanto, é necessário o esgotamento das diligências extrajudiciais pelos Exequentes.
Argumentam que o entendimento externado na decisão agravada é dissonante do entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça.
Transcrevem julgados do STJ e deste Tribunal de Justiça em abono a pretensão veiculada neste recurso.
Ao final, pedem o conhecimento e o provimento do presente agravo de instrumento, para reformar a decisão agravada e determinar a realização de pesquisa no sistema INFOJUD com o fim de localizar bens do Devedor passiveis de penhora.
O recurso foi preparado (ID 54543182).
Os Recorrentes não formularam pedido de tutela de urgência neste recurso.
INTIME-SE o AGRAVADO, para caso queira, apresentar contrarrazões ao presente agravo de instrumento, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se e intime-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2023 12:29:19.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
19/12/2023 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 18:52
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 17:05
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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18/12/2023 10:45
Recebidos os autos
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18/12/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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15/12/2023 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/12/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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