TJDFT - 0734180-29.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:04
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 14:03
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:18
Publicado Ementa em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.
COMPATIBILIDADE. 1.
A mera alegação de insuficiência de recursos traduz presunção relativa acerca da real necessidade dos benefícios da gratuidade de justiça, que pode ser ilida pelo juiz se existirem elementos nos autos que confrontem o suposto estado de hipossuficiência para arcar com os custos próprios de uma ação judicial. 2.
Tanto a garantia constitucional do artigo 5º, LXXIV, da Carta Magna, como as disposições regulamentadores do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, reclamam estrito balizamento do caso concreto para verificar a subsunção da parte ao pretendido benefício da gratuidade de justiça, em sintonia com a regra do ônus da prova estático. 3.
O magistrado pode solicitar a comprovação pela parte requerente, a fim de se perquirir acerca de suas reais condições econômico-financeiras, para deferimento da proteção constitucional da assistência jurídica integral e gratuita. 4.
Ausente qualquer incongruência entre a declaração de miserabilidade apresentada e a situação demonstrada pelos documentos que instruem o processo, o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça é medida que se impõe. 5.
Recurso conhecido e provido. -
19/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:05
Conhecido o recurso de GILCIMAR FERREIRA DA ROCHA - CPF: *14.***.*59-01 (AGRAVANTE) e provido
-
12/12/2023 13:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/10/2023 17:12
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
23/09/2023 02:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 13:09
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 19:12
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
18/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
18/08/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/08/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700308-83.2024.8.07.0001
Associacao Crista de Mocos de Brasilia
Fernanda Loureiro Mendes
Advogado: Davi Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/01/2024 13:42
Processo nº 0753742-24.2023.8.07.0000
Carlos Emilio Jung
Luciano de Oliveira Dino
Advogado: Carlos Emilio Jung
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 17:09
Processo nº 0730584-68.2022.8.07.0001
Pecista Distribuicao e Representacao de ...
Mecanica e Autopecas Renovo LTDA
Advogado: Alexandre Spezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2022 10:49
Processo nº 0730906-48.2023.8.07.0003
Bruna Campos Sociedade Individual de Adv...
Solemar Martins Carneiro
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 14:50
Processo nº 0711772-35.2023.8.07.0003
Amanda Mayara Teixeira Rodrigues
Fernanda Leite Gomes
Advogado: Fernanda Leite Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 14:59